Edital aberto com prazo de adesão
Conferência dos débitos elegíveis, das condições e do prazo do edital em vigor.
Análise e negociação de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com fiscos estaduais e municipais: editais por adesão, transação individual, capacidade de pagamento e garantias.
Na esfera federal, a transação é regida pela Lei 13.988/2020. Pode ocorrer por adesão a editais da PGFN e da Receita Federal ou por proposta individual, conforme o valor e a situação dos débitos. As condições variam com a classificação do crédito, que considera a capacidade de pagamento da empresa.
A decisão de aderir precisa comparar a transação com o parcelamento, a defesa judicial e o custo das garantias, além de avaliar as obrigações assumidas, as desistências exigidas e as hipóteses de rescisão do acordo.
Conferência dos débitos elegíveis, das condições e do prazo do edital em vigor.
Revisão das informações que definem a classificação do crédito e pedido de revisão quando cabível.
Preparação de proposta de transação individual, com documentação econômico-financeira.
Avaliação das desistências exigidas e de seus efeitos antes da adesão.
Análise de inadimplência e de alternativas para manter ou repactuar o acordo.
Identificação dos débitos inscritos, da fase de cobrança e das discussões em curso.
Projeção do custo e do fluxo de pagamento de cada caminho disponível.
Formalização da adesão ao edital ou apresentação de proposta individual fundamentada.
Controle das parcelas, das obrigações e da regularidade fiscal durante o acordo.
Condições padronizadas, publicadas em edital com prazo de adesão definido.
Negociação específica, conforme critérios de valor e situação do contribuinte.
A classificação do crédito orienta os descontos e os prazos oferecidos.
Os descontos alcançam juros, multas e encargos; a lei veda a redução do valor principal (Lei 13.988/2020, art. 11).