PIS e Cofins sobre insumos
Revisão do conceito de insumo pelos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ.
Revisão de tributos pagos indevidamente ou a maior, com validação da tese, da documentação e do procedimento antes de qualquer pedido de restituição, ressarcimento ou compensação.
Créditos de PIS e Cofins sobre insumos, a exclusão do ICMS da base dessas contribuições e o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior são exemplos de valores que muitas empresas deixam de aproveitar. Cada hipótese tem limites definidos pela legislação e pela jurisprudência, como a modulação de efeitos e o prazo de cinco anos para o pedido.
Compensações sem base adequada podem não ser homologadas e gerar cobrança com acréscimos. Por isso a análise começa pela viabilidade jurídica e documental, e não por estimativas de valores.
Revisão do conceito de insumo pelos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ.
Verificação do período alcançado e dos efeitos da modulação definida pelo STF.
Ressarcimento quando a base efetiva da venda é inferior à presumida (Tema 201 do STF).
Restituição ou compensação por PER/DCOMP dentro do prazo legal.
Planejamento do aproveitamento de saldos de PIS e Cofins na transição para a CBS.
Inventário de 31/12/2026 para o crédito de CBS sobre bens em estoque.
Levantamento de escrituração, apurações, notas fiscais e declarações do período.
Confirmação do fundamento legal, da jurisprudência aplicável e dos efeitos de eventual modulação.
Cálculo do crédito a partir dos documentos, com memória de cálculo auditável.
Escolha da via administrativa ou judicial e acompanhamento até a homologação ou o recebimento.
Em regra, cinco anos contados do pagamento indevido (CTN, art. 168).
Feita por PER/DCOMP e sujeita a homologação pela Receita Federal.
Decisões do STF podem limitar o período recuperável, como ocorreu no Tema 69.
Notas fiscais, escrituração e apurações sustentam o pedido. Sem documentos, não há crédito.