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Na transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o desconto que a empresa pode obter depende menos do valor da dívida e mais da capacidade de pagamento que a PGFN atribui a ela, a CAPAG. Com classificação favorável, a empresa é tratada como capaz de pagar, e os descontos são pequenos ou inexistentes. Com classificação desfavorável, a dívida é considerada de difícil recuperação, e os descontos podem chegar aos limites legais. Quando a CAPAG não reflete a realidade, a empresa pode pedir revisão, mas o prazo é curto e o pedido precisa de prova.
O que é a CAPAG e por que ela importa
A Lei 13.988/2020 autoriza a PGFN a conceder descontos na transação conforme o grau de recuperabilidade da dívida. Para medir essa recuperabilidade, a PGFN estima a capacidade de pagamento da empresa a partir de informações que recebe: receitas declaradas, massa salarial, patrimônio, histórico de pagamentos. O resultado é comparado com o total da dívida e gera a classificação.
| Classificação | Leitura da PGFN | Efeito na transação |
|---|---|---|
| A | alta perspectiva de recuperação | em regra, sem desconto sobre o principal; parcelamento |
| B | média perspectiva | descontos limitados |
| C | difícil recuperação | descontos maiores, até os limites legais |
| D | irrecuperável | descontos máximos, conforme o edital ou a proposta |
Os limites legais de desconto e de prazo, e as diferenças para microempresas e empresas de pequeno porte, estão detalhados em editais de transação da PGFN.
A Souza & Zucchi Advogados atua em transação tributária, com a análise da CAPAG, o pedido de revisão e a negociação de propostas individuais com a PGFN.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Por que a CAPAG pode estar errada
A capacidade presumida é uma estimativa feita a partir de dados históricos e declarações. Ela costuma superestimar a capacidade da empresa quando:
- a receita bruta é alta, mas a margem é pequena, como no comércio atacadista e em revendas de combustível;
- a empresa perdeu um cliente relevante ou teve queda recente de faturamento, que os dados antigos não mostram;
- o patrimônio registrado está onerado por garantias bancárias ou é de difícil venda;
- há outras dívidas relevantes, com bancos, fornecedores, estados e municípios, que a estimativa não considera;
- a empresa está em recuperação judicial ou extrajudicial.
Como pedir a revisão
O pedido de revisão é apresentado exclusivamente no portal Regularize, no prazo de 30 dias contados da ciência da classificação. A página oficial do serviço exige que o contribuinte indique o valor da capacidade de pagamento que entende correto, explique como chegou a ele, anexe documentos que comprovem as informações e esteja em dia com as obrigações acessórias (gov.br, pedir revisão de capacidade de pagamento).
Os documentos mais úteis são demonstrações contábeis recentes, fluxo de caixa projetado, relação de dívidas com outros credores e garantias, comprovação de bens onerados e, quando for o caso, documentos do processo de recuperação. A revisão da CAPAG não é o meio para discutir se o débito é devido: para isso há o pedido de revisão de dívida inscrita, com outro fundamento e procedimento.
Da decisão que indefere a revisão, cabe recurso em 10 dias, pelo mesmo portal. Esgotada a via administrativa, a discussão pode chegar ao Judiciário em casos em que a classificação desconsidera documentos apresentados.
Transação individual
Empresas com dívida inscrita acima dos limites das modalidades por adesão, ou em recuperação judicial, podem propor transação individual. Nela, a capacidade de pagamento é discutida com mais profundidade, a partir de um plano apresentado pela empresa, e a CAPAG é um ponto de partida, não um resultado final. A proposta precisa demonstrar a viabilidade do pagamento e indicar garantias.
Riscos de uma revisão mal instruída
Um pedido sem documentos ou com números inconsistentes costuma ser indeferido, e a classificação se mantém. Como o prazo é curto, a empresa que perde a janela pode ficar com a classificação desfavorável para um edital com prazo de adesão próximo. Além disso, as informações apresentadas passam a integrar o histórico da empresa na PGFN e devem ser coerentes com as declarações fiscais.
Roteiro
- consultar a CAPAG e a data de ciência no Regularize;
- comparar a capacidade presumida com o caixa real e com o endividamento total;
- montar a memória de cálculo do valor que a empresa entende correto;
- reunir documentos e conferir a regularidade das declarações;
- protocolar dentro dos 30 dias e acompanhar a decisão para o eventual recurso em 10 dias;
- simular a transação com a classificação revista antes de aderir.
Exemplo: a distribuidora com margem pequena
Uma distribuidora de alimentos fatura R$ 40 milhões por ano, com margem líquida de 1,5%, e tem R$ 8 milhões inscritos em dívida ativa da União. Pela receita declarada e pela massa salarial, a PGFN estima uma capacidade de pagamento suficiente para quitar a dívida em poucos anos e atribui classificação B, com desconto limitado. A realidade é outra: o lucro anual é de cerca de R$ 600 mil, o capital de giro está comprometido com bancos e há dívidas estaduais de ICMS em parcelamento. Com demonstrações contábeis, fluxo de caixa projetado e a relação do endividamento total, a empresa pode demonstrar que a capacidade real é muito menor e pedir a reclassificação. A diferença entre classificação B e C pode representar milhões de reais em descontos sobre juros e multas.
Quando a empresa está em recuperação judicial
Empresas em recuperação judicial têm modalidades próprias de transação com a PGFN, com prazos e descontos diferenciados, e a capacidade de pagamento é analisada à luz do plano de recuperação. A transação com a Fazenda Nacional, ou o parcelamento específico, costuma ser condição para a concessão da recuperação, porque a lei exige a apresentação de certidões ou de prova da regularização do passivo fiscal.
Erros frequentes
- aderir a um edital sem conferir se a CAPAG está correta;
- pedir revisão sem informar o valor que a empresa entende devido;
- confundir revisão de CAPAG com contestação da dívida;
- estar com declarações em atraso no momento do pedido.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na análise da capacidade de pagamento, no pedido de revisão e no recurso, na escolha entre adesão e proposta individual e na negociação com a PGFN. Veja também dívida ativa da União: CAPAG e negociação.
Perguntas frequentes
Onde vejo a CAPAG da minha empresa?
No portal Regularize da PGFN, com acesso pelo gov.br.
Posso pedir revisão depois dos 30 dias?
O prazo conta da ciência da classificação. Uma nova classificação, com novos dados, pode abrir novo prazo.
A CAPAG vale para dívidas estaduais?
Não. Estados e municípios têm seus próprios critérios de transação, quando a lei local a prevê.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- Pedir revisão de capacidade de pagamentoGoverno Federal
- Acordo de transaçãoProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Lei 13.988/2020Presidência da República
