Nesta página
A transação tributária é um acordo, e acordos podem ser desfeitos. Quando a PGFN identifica uma causa de rescisão, a empresa é notificada e tem um prazo curto para sanar o problema ou impugnar. Se a rescisão se confirma, os descontos caem, a dívida volta ao valor original com os abatimentos dos pagamentos feitos, a cobrança é retomada e a empresa fica dois anos impedida de fazer nova transação. Na maior parte dos casos, a rescisão é evitável.
As causas de rescisão
A Lei 13.988/2020 prevê a rescisão quando houver descumprimento das condições, cláusulas ou compromissos assumidos; constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento; decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica; prevaricação, simulação ou fraude na celebração; ou outra hipótese prevista no edital ou no termo (art. 4º). Na prática, as causas mais frequentes são operacionais:
- atraso de parcelas acima do limite previsto no edital ou no termo, como três consecutivas ou seis alternadas;
- débitos novos, posteriores ao acordo, inscritos em dívida ativa e não regularizados;
- irregularidade no FGTS, quando o acordo exige regularidade;
- falta de manutenção de garantias, quando oferecidas;
- não desistência de ações judiciais ou recursos que o edital exigia.
A Souza & Zucchi Advogados atua em transação tributária, no acompanhamento dos acordos, na impugnação de rescisões e na renegociação com a PGFN.
Dívidas tributárias e regularidade fiscal da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de débitos, execuções fiscais, transações, certidões, prazos e alternativas jurídicas de regularização.
A notificação e os 30 dias
A PGFN comunica a causa de rescisão pela caixa de mensagens do portal Regularize. A partir da notificação, a empresa tem 30 dias para sanar o vício, quando sanável, ou apresentar impugnação (gov.br, impugnar rescisão do acordo de transação). Muitas rescisões acontecem porque ninguém na empresa acompanha a caixa de mensagens do Regularize: o prazo corre do mesmo jeito.
A impugnação deve demonstrar que a causa não ocorreu, que foi sanada no prazo ou que a interpretação da PGFN não corresponde ao termo. Da decisão que indefere a impugnação, cabe recurso em 10 dias. Enquanto não houver decisão definitiva, a empresa deve continuar pagando as parcelas e cumprindo as demais obrigações do acordo; parar de pagar enquanto discute é a forma mais rápida de transformar uma rescisão discutível em certa.
O que acontece se a rescisão for confirmada
| Efeito | O que significa |
|---|---|
| Perda dos descontos | a dívida volta ao valor sem as reduções, abatidos os pagamentos feitos |
| Retomada da cobrança | execuções voltam a tramitar, com risco de bloqueios e penhoras |
| Garantias executadas | bens e seguros oferecidos no acordo podem ser executados |
| Certidão | a empresa perde a certidão positiva com efeito de negativa |
| Impedimento | dois anos sem poder fazer nova transação, mesmo para outros débitos |
Débitos novos: a causa silenciosa
Quem faz transação para resolver uma crise costuma continuar com caixa apertado. Se a empresa deixa de pagar tributos correntes, esses débitos são declarados, cobrados e, meses depois, inscritos em dívida ativa. Muitos termos de transação tratam a inscrição de débitos posteriores não regularizados como causa de rescisão. Por isso, o fluxo de caixa do acordo precisa incluir os tributos correntes, e não apenas as parcelas.
Como evitar a rescisão
- designar um responsável para acompanhar a caixa de mensagens do Regularize e o e-CAC;
- agendar as parcelas e conferir a baixa de cada pagamento;
- planejar o caixa com tributos correntes e parcelas juntos;
- manter FGTS e obrigações acessórias em dia;
- cumprir as desistências e renúncias exigidas pelo edital no prazo;
- diante de dificuldade real, buscar renegociação antes do atraso.
Renegociar antes de atrasar
Quando a empresa percebe que não conseguirá manter as parcelas, a melhor hora para agir é antes do atraso. Dependendo do edital ou do termo, é possível pedir a repactuação do acordo, incluir débitos novos, alterar garantias ou migrar para outra modalidade. Na transação individual, a PGFN pode aceitar a revisão das condições diante de fato superveniente demonstrado, como perda de cliente relevante ou queda de faturamento documentada. Esperar a rescisão elimina essa possibilidade, porque a empresa passa ao impedimento de dois anos.
Transação e recuperação judicial
A decretação de falência é causa de rescisão. Já o pedido de recuperação judicial, por si só, não é, mas a empresa em recuperação precisa conciliar o acordo com a PGFN com o plano aprovado pelos credores, e os créditos tributários não se submetem ao plano. Empresas que pretendem pedir recuperação devem avaliar antes o efeito sobre a transação vigente e as modalidades específicas para empresas em recuperação.
Garantias e venda de ativos
Se o acordo previu garantias, a empresa deve mantê-las válidas, renovando seguros e fianças antes do vencimento. A venda de imóveis, de participações ou de unidades de negócio durante o acordo deve ser avaliada com cuidado, porque operações sem justificativa econômica podem ser tratadas como esvaziamento patrimonial.
Erros frequentes
- parar de pagar as parcelas enquanto a impugnação está pendente;
- deixar débitos novos sem regularização;
- não ler o termo de adesão e descobrir as causas de rescisão só na notificação;
- vender bens relevantes durante o acordo sem avaliar o risco de ser visto como esvaziamento patrimonial.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua no acompanhamento de acordos de transação, na impugnação e no recurso contra rescisões e na reestruturação do passivo quando o acordo deixa de caber no caixa. Veja também editais de transação da PGFN.
Perguntas frequentes
Atrasei uma parcela. A transação é rescindida automaticamente?
Em regra, não. O edital ou o termo define quantas parcelas em atraso levam à rescisão. Pague o quanto antes e confira a regra do seu acordo.
Posso impugnar e parar de pagar?
Não. Enquanto a impugnação não for julgada definitivamente, o acordo deve continuar sendo cumprido.
Depois da rescisão, posso fazer outra transação?
Só depois de dois anos, mesmo para outros débitos (Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º).
Estratégia jurídica para débitos e certidões fiscais
A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação em dívidas tributárias e regularidade fiscal, organizando a resposta jurídica conforme a situação e os documentos do contribuinte.
Fontes oficiais
- Lei 13.988/2020, art. 4ºPresidência da República
- Impugnar rescisão do acordo de transaçãoGoverno Federal
- Acordo de transaçãoProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
