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Advogado empresarial em Campina Grande: startups, software e eventos

Advogado empresarial em Campina Grande: startups e investimento, contratos de software, propriedade intelectual, eventos do São João e sociedades.

Nesta página
  1. Spin-offs e Lei de Inovação
  2. Rodadas de investimento
  3. Contratos de software
  4. Eventos do São João
  5. Indústria e sucessão
  6. Marcas e nomes de produtos
  7. Crise e recuperação
  8. Acordo de sócios em empresas de tecnologia
  9. Contratos com clientes no exterior
  10. Trabalho e contratação de desenvolvedores
  11. Perguntas frequentes

Muitas empresas de tecnologia de Campina Grande nasceram de projetos de pesquisa, de egressos da universidade e de incubadoras locais. Elas vendem software para clientes de todo o país e, cada vez mais, recebem investimento. Ao mesmo tempo, a cidade tem indústrias tradicionais e uma economia de eventos que se concentra no São João. As questões empresariais refletem essa combinação.

Spin-offs e Lei de Inovação

A Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) permite que universidades e institutos licenciem tecnologias a empresas, participem do capital de startups e autorizem pesquisadores a empreender. A tecnologia desenvolvida com recursos ou estrutura da instituição costuma ser dela, e a empresa precisa de licença ou cessão. Investidores verificam essa cadeia de titularidade na diligência, e sua ausência pode inviabilizar uma rodada.

Estrutura jurídica para tecnologia e inovação

A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos de tecnologia, propriedade intelectual e organização societária de empresas de Campina Grande.

Rodadas de investimento

A LC 182/2021 organizou o investimento-anjo, o mútuo conversível e a opção de compra. Os pontos de negociação são:

  • valuation e diluição;
  • vesting e regras de saída de fundador;
  • direitos de veto e de informação;
  • preferência na liquidação;
  • direito de preferência em novas rodadas.

Contratos de software

A Lei 9.609/1998 protege o software por direito autoral. A cessão dos direitos de empregados e prestadores deve estar expressa no contrato. Contratos com clientes devem tratar de propriedade do código, licença, nível de serviço, limitação de responsabilidade, dados pessoais e encerramento. Contratos com o setor público, comuns para empresas de software da região, seguem a Lei 14.133/2021.

Eventos do São João

O São João envolve contratos de patrocínio, de cessão de espaços e camarotes, de produção, de artistas e de fornecedores. Os contratos devem prever contrapartidas, cancelamento por chuva ou decisão de autoridade, segurança do público, direitos de imagem e transmissão e pagamento de direitos autorais de música. Relações com o público seguem o Código de Defesa do Consumidor.

Indústria e sucessão

Indústrias calçadistas e têxteis da cidade estão em transição de geração. Holding, acordo de sócios e planejamento do ITCMD organizam a sucessão. Contratos com grandes marcas e com redes varejistas devem tratar de volumes, reajuste e encerramento.

Marcas e nomes de produtos

Startups lançam produtos com nomes que viram ativos valiosos. O registro da marca no INPI deve ser pedido antes do lançamento nacional, porque a proteção vale para quem registrar primeiro, e o nome de domínio ou o nome empresarial não garantem exclusividade sobre a marca.

Crise e recuperação

Startups sem caixa, produtoras com eventos cancelados e indústrias com perda de clientes têm na negociação estruturada e na transação fiscal as primeiras alternativas. A Lei 11.101/2005 prevê a recuperação extrajudicial e a judicial.

Acordo de sócios em empresas de tecnologia

Empresas criadas por colegas de universidade costumam começar sem regras escritas. Quando um sócio deixa de trabalhar na empresa, surge a disputa sobre quantas quotas ele mantém e por qual valor sai. O acordo de sócios deve tratar de vesting, com aquisição gradual das quotas conforme o tempo de dedicação, de cláusulas de good leaver e bad leaver, de não concorrência e não aliciamento, de direito de preferência e de tag along e drag along para uma futura venda. Também deve definir como se resolve um impasse entre sócios com participações iguais, situação comum em empresas com dois fundadores.

Contratos com clientes no exterior

Empresas de software de Campina Grande vendem para clientes nos Estados Unidos e na Europa. Esses contratos precisam definir lei aplicável, foro ou arbitragem, moeda, forma de recebimento por câmbio e responsabilidade por dados pessoais sob a legislação estrangeira, como o regulamento europeu de proteção de dados. Contratos em inglês com cláusulas que a empresa não entende são uma fonte frequente de risco.

Trabalho e contratação de desenvolvedores

A contratação de desenvolvedores como pessoa jurídica é comum no setor. Quando há subordinação, jornada controlada e exclusividade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego, com encargos retroativos. Planos de opção de compra de quotas para empregados exigem cuidado na redação para não serem tratados como salário.

Perguntas frequentes

Desenvolvi o software no meu mestrado. Ele é meu?

Depende das regras da instituição, dos contratos de bolsa e dos recursos usados. Muitas vezes a titularidade é da instituição, e a empresa precisa de licença.

Sócio saiu da startup no primeiro ano. Ele fica com as quotas?

Depende do acordo de sócios. Com cláusula de vesting, ele mantém só a parte já adquirida pelo tempo de dedicação. Sem acordo, a saída segue o contrato social e o Código Civil, com apuração de haveres.

O código feito por um freelancer é da minha empresa?

Somente se o contrato previr a cessão dos direitos patrimoniais. Sem cláusula expressa, a titularidade pode ser discutida.

O show foi cancelado pela chuva. Devolvo os ingressos?

Em regra, sim, o consumidor tem direito à devolução ou remarcação. O contrato com fornecedores define como os custos se dividem.

Investimento, eventos e crise

A Souza & Zucchi Advogados atua em rodadas de investimento, contratos de eventos e negociações com credores.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.