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Direito Tributário · Dívidas tributárias

Regularidade fiscal e certidões.

Atuação para obtenção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, correção de pendências, suspensão da exigibilidade de débitos e defesa contra a exclusão do Simples Nacional.

Regularidade fiscal

Sem certidão, a empresa pode ficar impedida de contratar, licitar e obter crédito.

A certidão negativa é emitida quando não há débitos (CTN, art. 205). Havendo débitos com exigibilidade suspensa, garantidos em execução ou ainda não vencidos, a empresa tem direito à certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

Muitas restrições decorrem de divergências de declarações, pagamentos não localizados ou débitos já discutidos. O trabalho separa o que é pendência real do que é inconsistência de registro e define a medida adequada para cada caso, administrativa ou judicial.

Situações em que atuamos

Pendências fiscais com prazo de negócio em jogo.

01

Certidão recusada antes de licitação ou contrato

Identificação das pendências que impedem a emissão e da medida mais rápida para cada uma.

02

Divergências de declarações

Correção de inconsistências entre declarações, pagamentos e registros da Receita Federal.

03

Suspensão não reconhecida

Débitos parcelados, garantidos ou em discussão que continuam aparecendo como impeditivos.

04

Termo de exclusão do Simples Nacional

Regularização no prazo do termo ou impugnação quando a exclusão for indevida.

05

Cadastros restritivos

Inscrições que restringem crédito e contratações com órgãos públicos.

Como atuamos

Diagnóstico das pendências e medida adequada para cada uma.

01

Relatório de situação fiscal

Leitura do relatório de cada órgão e identificação das pendências registradas.

02

Classificação das pendências

Separação entre débitos exigíveis, suspensos, garantidos e inconsistências de registro.

03

Regularização administrativa

Retificações, pedidos de revisão, garantias e parcelamentos quando cabíveis.

04

Medida judicial

Mandado de segurança ou outra medida quando a recusa da certidão for indevida.

Fundamentos

Certidão negativa

Emitida quando não há débitos em nome da empresa (CTN, art. 205).

Positiva com efeito de negativa

Garantida quando os débitos estão suspensos, garantidos ou não vencidos (CTN, art. 206).

Suspensão da exigibilidade

Hipóteses do art. 151 do CTN, como depósito, parcelamento, recurso administrativo e decisão judicial.

Exclusão do Simples

Débitos não regularizados no prazo do termo levam à exclusão do regime (LC 123/2006).