Nesta página
- O que é transação tributária e em que difere do parcelamento?
- Transação por adesão ou individual: qual a diferença?
- O que é a CAPAG e como ela define os descontos?
- Quais são os limites de desconto e de prazo?
- O que a empresa assume ao aderir?
- A transação suspende a execução fiscal e libera a certidão?
- E as dívidas com estados e municípios?
- Como se preparar para aderir?
- Prazos que importam
- Quando procurar um advogado?
- Perguntas frequentes
- Histórico de atualizações
Situação atual — conferida em 02/10/2026 nos sites da PGFN, da Receita Federal e no DOU
Edital Para quem Adesão até Situação PGDAU nº 6/2026: capacidade de pagamento, difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro ou fiança dívida ativa da União de até R$ 45 milhões 29/01/2027 (prorrogado; prazo original 30/09/2026) aberto, segundo a PGFN PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI) MEI com até R$ 20 mil inscritos 29/01/2027 (prorrogado) aberto, segundo a PGFN Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) MEI, débitos do código 1537 até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00) 29/01/2027 (desde 01/10/2026) aberto PGDAU nº 12/2026 (FGTS e contribuição da LC 110/2001) empregadores com até R$ 45 milhões 29/01/2027, 19h adesão a partir de 15/10/2026 Receita nº 9/2026 (contencioso administrativo) débitos em discussão na Receita, até R$ 50 milhões por processo 30/10/2026 aberto Receita nº 10/2026 (contencioso de pequeno valor) PF, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos por processo 30/10/2026 aberto PGFN/RFB nº 4/2026 (IRRF de investidores não residentes) contencioso dessa tese 29/12/2026, 19h aberto PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural) agricultura familiar ver nota prazo e condições devem ser confirmados no edital vigente e no Regularize antes da adesão Transação individual e individual simplificada dívidas a partir de R$ 1 milhão, conforme a faixa sem prazo disponível Em 02/10/2026, a notícia oficial da PGFN informou a prorrogação dos Editais nº 6 e 9/2026 até 29/01/2027. A notícia não substitui a leitura das condições de cada edital: confirme, no Regularize e no ato formal aplicável, a modalidade, a data de corte da inscrição e o horário-limite antes de orientar uma adesão. Os editais de tese PGFN/RFB nº 52, 53, 54, 58 e 59/2025 estão encerrados.
Transação tributária é o acordo em que a Fazenda Nacional concede prazo e, para dívidas classificadas como de difícil recuperação, descontos sobre multas, juros e encargos, em troca de compromissos do devedor (Lei 13.988/2020, arts. 3º e 11). Na PGFN, ela é feita por adesão a edital, dentro do prazo, ou por proposta individual. O principal edital para empresas, o PGDAU nº 6/2026, recebe adesões até 29/01/2027, segundo a PGFN.
Para quem tem execução fiscal, bloqueio ou certidão travada, a transação costuma ser a alternativa à defesa judicial quando a dívida é devida, ao menos em parte. A decisão depende da classificação da empresa, do tipo de débito e dos processos em curso.
O que é transação tributária e em que difere do parcelamento?
A transação é prevista no CTN como acordo de concessões mútuas que encerra o litígio e extingue o crédito, nas condições da lei de cada ente (art. 171). No âmbito federal, a lei é a 13.988/2020. O parcelamento convencional está sempre disponível, sem data-limite, mas não tem descontos; a transação depende de edital aberto ou de proposta aceita e pode combinar desconto, entrada reduzida e prazo maior (PGFN).
Transação por adesão ou individual: qual a diferença?
Na adesão, a empresa aceita todas as condições do edital, sem negociação, e a adesão é exclusivamente eletrônica (art. 2º, parágrafo único; art. 13, § 2º). Na PGFN, ela é feita no Regularize; na Receita, pelo e-CAC.
Na individual, a empresa apresenta proposta e documentos, e a PGFN pode aceitar, recusar ou contrapropor. Segundo a PGFN, a transação individual vale para dívidas acima de R$ 10 milhões, ou acima de R$ 1 milhão quando garantidas ou suspensas por decisão judicial, e para empresas em recuperação judicial, qualquer que seja o valor. A individual simplificada atende dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões (PGFN).
O que é a CAPAG e como ela define os descontos?
CAPAG é a capacidade de pagamento estimada pela PGFN, em reais, com horizonte de 60 meses, a partir de dados cadastrais, patrimoniais e fiscais. Comparada ao total das dívidas, gera a classificação de A a D: A e B indicam que a empresa consegue pagar em até 60 meses, sem desconto; C e D indicam dívida de difícil recuperação ou irrecuperável, que pode receber desconto e prazo maior (PGFN, perguntas frequentes). A lei manda a PGFN fixar esses critérios por ato próprio (art. 14, parágrafo único), hoje a Portaria PGFN nº 6.757/2022.
A consulta é feita no Regularize (Negociar Dívida > Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento), e a empresa pode pedir revisão se discordar. Outros critérios também tornam o débito de difícil recuperação, como inscrição há mais de 15 anos sem garantia ou falência do devedor.
Quais são os limites de desconto e de prazo?
A Lei 13.988/2020 proíbe (art. 11, § 2º):
- reduzir o principal do crédito;
- desconto superior a 65% do valor total;
- prazo superior a 120 meses.
Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, os limites sobem para 70% e 145 meses (art. 11, § 3º). Contribuições previdenciárias têm prazo máximo de 60 meses (CF, art. 195, § 11).
No Edital PGDAU nº 6/2026, modalidade capacidade de pagamento, as condições informadas pela PGFN são:
- dívidas inscritas até 03/03/2026, com total de até R$ 45 milhões;
- entrada de 6% em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades equiparadas), dispensada no pagamento à vista;
- saldo em até 114 parcelas (133 para os mesmos grupos);
- desconto de até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% da dívida (70% para os mesmos grupos e para empresas em recuperação judicial);
- parcelas corrigidas pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Na modalidade de pequeno valor (pessoa física, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos, inscrições até 01/06/2025), o desconto vai de 50% à vista ou em até 7 meses a 30% em até 55 meses.
A lei veda a transação que reduza multas de natureza penal ou que envolva devedor contumaz (art. 5º). Créditos do Simples Nacional podem ser transacionados nos termos da LC 174/2020. O devedor contumaz foi definido pela LC 225/2026 (art. 11), com patamar federal de R$ 15 milhões em débitos irregulares.
O que a empresa assume ao aderir?
A adesão implica (art. 3º):
- confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos;
- desistência de impugnações e recursos administrativos e renúncia às alegações de direito das ações judiciais sobre esses débitos;
- compromisso de não esvaziar patrimônio nem usar interpostas pessoas.
Nos editais da PGFN, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento, e a desistência das ações judiciais deve ser comprovada em 60 dias. A falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, leva à rescisão, com perda dos descontos e proibição de nova transação por 2 anos (Lei 13.988, art. 4º, §§ 3º e 4º). A empresa pode impugnar a rescisão em 30 dias (art. 4º, § 1º).
A transação suspende a execução fiscal e libera a certidão?
A proposta, sozinha, não suspende a exigibilidade nem a execução (art. 12). Com a LC 236/2026, a proposta aceita passou a suspender a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII), o que permite a certidão positiva com efeito de negativa. A execução fica suspensa por convenção das partes até a quitação ou a rescisão (art. 12, §§ 1º e 2º). Para os passos depois da citação, veja recebi uma execução fiscal.
E as dívidas com estados e municípios?
A transação depende de lei de cada ente (CTN, art. 171). Editais da PGFN e da Receita não alcançam ICMS, ISS ou IPTU, e uma empresa com dívidas nas três esferas precisa negociar separadamente. No Simples Nacional, débitos de ICMS e ISS podem estar com a PGFN ou com o ente, conforme o convênio; o guia do termo de exclusão do Simples mostra como verificar.
Como se preparar para aderir?
- Consultar a CAPAG e as inscrições no Regularize, com datas de inscrição.
- Separar débitos garantidos, parcelados e suspensos, que seguem regras próprias.
- Listar ações judiciais e defesas que terão de ser encerradas.
- Conferir se há débitos prescritos, que não devem entrar no acordo (veja prescrição intercorrente).
- Simular as modalidades no Sistema de Negociações e projetar o caixa para a entrada.
Como próximo passo, o diagnóstico de transação tributária do escritório organiza essas informações antes da conversa.
Prazos que importam
| Ato | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Adesão aos Editais RFB nº 9 e 10/2026 | até 30/10/2026 | Receita Federal |
| Adesão ao Edital PGFN/RFB nº 4/2026 | até 19h de 29/12/2026 | Ministério da Fazenda |
| Adesão aos Editais PGDAU nº 6, 9 e 12/2026 e ao Desenrola MEI Pequeno Valor | até 29/01/2027 | PGFN, notícia de 02/10/2026; DOU (Edital nº 12) |
| Primeira parcela | último dia útil do mês da adesão | Edital nº 6/2026 |
| Comprovar desistência judicial | 60 dias da adesão | Edital nº 6/2026 |
| Impugnar a rescisão | 30 dias da notificação | Lei 13.988, art. 4º, § 1º |
| Nova transação após rescisão | vedada por 2 anos | Lei 13.988, art. 4º, § 4º |
Quando procurar um advogado?
- Quando a dívida estiver em execução fiscal com garantia, bloqueio ou leilão marcado.
- Quando houver ações judiciais com chance de êxito, porque a adesão exige renunciar a elas.
- Quando a CAPAG parecer incompatível com a situação real da empresa.
- Quando a dívida superar R$ 1 milhão e couber proposta individual.
- Quando houver débitos federais, estaduais e municipais a coordenar.
O escritório atua em transação tributária com a PGFN e com estados, e no conjunto das dívidas tributárias da empresa.
Pensa em aderir a um edital? Converse com o escritório antes do fim do prazo de adesão.
Perguntas frequentes
O Edital nº 6/2026 terminou em 30/09/2026? Esse era o prazo original. Em 02/10/2026, a PGFN anunciou a prorrogação até 29/01/2027.
A empresa com CAPAG A ou B pode transacionar? Sim, mas em regra com entrada facilitada e sem desconto; o desconto depende da classificação C ou D ou de outro critério previsto no edital.
Débito do Simples Nacional entra? Sim, quando inscrito na dívida ativa da União e previsto no edital (LC 174/2020).
FGTS entra no Edital nº 6/2026? Não. O FGTS tem edital próprio, o PGDAU nº 12/2026, com adesão a partir de 15/10/2026.
A transação libera bens bloqueados? Depende do edital e do termo. A lei permite que a transação trate de garantias e constrições (art. 11, III).
Fontes oficiais
Conferidas em 01/10/2026 e 02/10/2026.
- Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas (02/10/2026), PGFN.
- Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, DOU de 30/09/2026.
- Transação tributária na dívida ativa, Edital nº 6/2026 e Transações encerradas, PGFN.
- Propor transação individual e transação individual simplificada, PGFN.
- Capacidade de pagamento: perguntas frequentes, PGFN.
- Editais de Transação RFB nº 9 e 10/2026, Receita Federal.
- Edital PGFN/RFB nº 4/2026, Ministério da Fazenda.
- Lei 13.988/2020, CTN, LC 236/2026, LC 225/2026, LC 174/2020 e Constituição Federal, Planalto.
Histórico de atualizações
- 02/10/2026: criação da página. Situação conferida nos sites da PGFN, da Receita e no DOU. Registrados a prorrogação dos Editais PGDAU nº 6 e 9/2026 até 29/01/2027, o Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) e o Edital PGDAU nº 12/2026 (FGTS), conforme notícia da PGFN de 02/10/2026.
Fontes oficiais
- Notícia 'Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas'Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29/09/2026Imprensa Nacional (DOU)
- Transação tributária na dívida ativa; Edital nº 6/2026 e páginas das modalidades (capacidade de pagamento e pequeno valor); Edital nº 9/2026; Edital nº 8/2026Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Propor transação individual; Propor transação individual simplificada; Transações encerradasProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Perguntas frequentes — Capacidade de pagamento para fins de negociação (Portaria PGFN nº 6.757/2022)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Notícia sobre os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10/2026 (contencioso administrativo)Receita Federal
- Notícia sobre o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 (IRRF de investidores não residentes)Ministério da Fazenda
- Lei 13.988/2020, arts. 1º a 5º, 11 a 14Presidência da República (Planalto)
- CTN, arts. 151, VIII, e 171 (LC 236/2026); LC 174/2020; LC 225/2026, art. 11; Constituição Federal, art. 195, § 11Presidência da República (Planalto)