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Editais de transação tributária da PGFN: o que está aberto, prazos e como funciona

Página atualizada com os editais de transação abertos na PGFN e na Receita, os prazos de adesão e as regras da Lei 13.988/2020: adesão ou proposta individual, capacidade de pagamento (CAPAG), limites de desconto e prazo, compromissos e efeitos sobre a execução fiscal e a certidão. Conferência mais recente: 02/10/2026.

Nesta página
  1. O que é transação tributária e em que difere do parcelamento?
  2. Transação por adesão ou individual: qual a diferença?
  3. O que é a CAPAG e como ela define os descontos?
  4. Quais são os limites de desconto e de prazo?
  5. O que a empresa assume ao aderir?
  6. A transação suspende a execução fiscal e libera a certidão?
  7. E as dívidas com estados e municípios?
  8. Como se preparar para aderir?
  9. Prazos que importam
  10. Quando procurar um advogado?
  11. Perguntas frequentes
  12. Histórico de atualizações

Situação atual — conferida em 02/10/2026 nos sites da PGFN, da Receita Federal e no DOU

Edital Para quem Adesão até Situação
PGDAU nº 6/2026: capacidade de pagamento, difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro ou fiança dívida ativa da União de até R$ 45 milhões 29/01/2027 (prorrogado; prazo original 30/09/2026) aberto, segundo a PGFN
PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI) MEI com até R$ 20 mil inscritos 29/01/2027 (prorrogado) aberto, segundo a PGFN
Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) MEI, débitos do código 1537 até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00) 29/01/2027 (desde 01/10/2026) aberto
PGDAU nº 12/2026 (FGTS e contribuição da LC 110/2001) empregadores com até R$ 45 milhões 29/01/2027, 19h adesão a partir de 15/10/2026
Receita nº 9/2026 (contencioso administrativo) débitos em discussão na Receita, até R$ 50 milhões por processo 30/10/2026 aberto
Receita nº 10/2026 (contencioso de pequeno valor) PF, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos por processo 30/10/2026 aberto
PGFN/RFB nº 4/2026 (IRRF de investidores não residentes) contencioso dessa tese 29/12/2026, 19h aberto
PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural) agricultura familiar ver nota prazo e condições devem ser confirmados no edital vigente e no Regularize antes da adesão
Transação individual e individual simplificada dívidas a partir de R$ 1 milhão, conforme a faixa sem prazo disponível

Em 02/10/2026, a notícia oficial da PGFN informou a prorrogação dos Editais nº 6 e 9/2026 até 29/01/2027. A notícia não substitui a leitura das condições de cada edital: confirme, no Regularize e no ato formal aplicável, a modalidade, a data de corte da inscrição e o horário-limite antes de orientar uma adesão. Os editais de tese PGFN/RFB nº 52, 53, 54, 58 e 59/2025 estão encerrados.

Transação tributária é o acordo em que a Fazenda Nacional concede prazo e, para dívidas classificadas como de difícil recuperação, descontos sobre multas, juros e encargos, em troca de compromissos do devedor (Lei 13.988/2020, arts. 3º e 11). Na PGFN, ela é feita por adesão a edital, dentro do prazo, ou por proposta individual. O principal edital para empresas, o PGDAU nº 6/2026, recebe adesões até 29/01/2027, segundo a PGFN.

Para quem tem execução fiscal, bloqueio ou certidão travada, a transação costuma ser a alternativa à defesa judicial quando a dívida é devida, ao menos em parte. A decisão depende da classificação da empresa, do tipo de débito e dos processos em curso.

O que é transação tributária e em que difere do parcelamento?

A transação é prevista no CTN como acordo de concessões mútuas que encerra o litígio e extingue o crédito, nas condições da lei de cada ente (art. 171). No âmbito federal, a lei é a 13.988/2020. O parcelamento convencional está sempre disponível, sem data-limite, mas não tem descontos; a transação depende de edital aberto ou de proposta aceita e pode combinar desconto, entrada reduzida e prazo maior (PGFN).

Transação por adesão ou individual: qual a diferença?

Na adesão, a empresa aceita todas as condições do edital, sem negociação, e a adesão é exclusivamente eletrônica (art. 2º, parágrafo único; art. 13, § 2º). Na PGFN, ela é feita no Regularize; na Receita, pelo e-CAC.

Na individual, a empresa apresenta proposta e documentos, e a PGFN pode aceitar, recusar ou contrapropor. Segundo a PGFN, a transação individual vale para dívidas acima de R$ 10 milhões, ou acima de R$ 1 milhão quando garantidas ou suspensas por decisão judicial, e para empresas em recuperação judicial, qualquer que seja o valor. A individual simplificada atende dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões (PGFN).

O que é a CAPAG e como ela define os descontos?

CAPAG é a capacidade de pagamento estimada pela PGFN, em reais, com horizonte de 60 meses, a partir de dados cadastrais, patrimoniais e fiscais. Comparada ao total das dívidas, gera a classificação de A a D: A e B indicam que a empresa consegue pagar em até 60 meses, sem desconto; C e D indicam dívida de difícil recuperação ou irrecuperável, que pode receber desconto e prazo maior (PGFN, perguntas frequentes). A lei manda a PGFN fixar esses critérios por ato próprio (art. 14, parágrafo único), hoje a Portaria PGFN nº 6.757/2022.

A consulta é feita no Regularize (Negociar Dívida > Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento), e a empresa pode pedir revisão se discordar. Outros critérios também tornam o débito de difícil recuperação, como inscrição há mais de 15 anos sem garantia ou falência do devedor.

Quais são os limites de desconto e de prazo?

A Lei 13.988/2020 proíbe (art. 11, § 2º):

  • reduzir o principal do crédito;
  • desconto superior a 65% do valor total;
  • prazo superior a 120 meses.

Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, os limites sobem para 70% e 145 meses (art. 11, § 3º). Contribuições previdenciárias têm prazo máximo de 60 meses (CF, art. 195, § 11).

No Edital PGDAU nº 6/2026, modalidade capacidade de pagamento, as condições informadas pela PGFN são:

  • dívidas inscritas até 03/03/2026, com total de até R$ 45 milhões;
  • entrada de 6% em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades equiparadas), dispensada no pagamento à vista;
  • saldo em até 114 parcelas (133 para os mesmos grupos);
  • desconto de até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% da dívida (70% para os mesmos grupos e para empresas em recuperação judicial);
  • parcelas corrigidas pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.

Na modalidade de pequeno valor (pessoa física, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos, inscrições até 01/06/2025), o desconto vai de 50% à vista ou em até 7 meses a 30% em até 55 meses.

A lei veda a transação que reduza multas de natureza penal ou que envolva devedor contumaz (art. 5º). Créditos do Simples Nacional podem ser transacionados nos termos da LC 174/2020. O devedor contumaz foi definido pela LC 225/2026 (art. 11), com patamar federal de R$ 15 milhões em débitos irregulares.

O que a empresa assume ao aderir?

A adesão implica (art. 3º):

  • confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos;
  • desistência de impugnações e recursos administrativos e renúncia às alegações de direito das ações judiciais sobre esses débitos;
  • compromisso de não esvaziar patrimônio nem usar interpostas pessoas.

Nos editais da PGFN, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento, e a desistência das ações judiciais deve ser comprovada em 60 dias. A falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, leva à rescisão, com perda dos descontos e proibição de nova transação por 2 anos (Lei 13.988, art. 4º, §§ 3º e 4º). A empresa pode impugnar a rescisão em 30 dias (art. 4º, § 1º).

A transação suspende a execução fiscal e libera a certidão?

A proposta, sozinha, não suspende a exigibilidade nem a execução (art. 12). Com a LC 236/2026, a proposta aceita passou a suspender a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII), o que permite a certidão positiva com efeito de negativa. A execução fica suspensa por convenção das partes até a quitação ou a rescisão (art. 12, §§ 1º e 2º). Para os passos depois da citação, veja recebi uma execução fiscal.

E as dívidas com estados e municípios?

A transação depende de lei de cada ente (CTN, art. 171). Editais da PGFN e da Receita não alcançam ICMS, ISS ou IPTU, e uma empresa com dívidas nas três esferas precisa negociar separadamente. No Simples Nacional, débitos de ICMS e ISS podem estar com a PGFN ou com o ente, conforme o convênio; o guia do termo de exclusão do Simples mostra como verificar.

Como se preparar para aderir?

  • Consultar a CAPAG e as inscrições no Regularize, com datas de inscrição.
  • Separar débitos garantidos, parcelados e suspensos, que seguem regras próprias.
  • Listar ações judiciais e defesas que terão de ser encerradas.
  • Conferir se há débitos prescritos, que não devem entrar no acordo (veja prescrição intercorrente).
  • Simular as modalidades no Sistema de Negociações e projetar o caixa para a entrada.

Como próximo passo, o diagnóstico de transação tributária do escritório organiza essas informações antes da conversa.

Prazos que importam

Ato Prazo Base
Adesão aos Editais RFB nº 9 e 10/2026 até 30/10/2026 Receita Federal
Adesão ao Edital PGFN/RFB nº 4/2026 até 19h de 29/12/2026 Ministério da Fazenda
Adesão aos Editais PGDAU nº 6, 9 e 12/2026 e ao Desenrola MEI Pequeno Valor até 29/01/2027 PGFN, notícia de 02/10/2026; DOU (Edital nº 12)
Primeira parcela último dia útil do mês da adesão Edital nº 6/2026
Comprovar desistência judicial 60 dias da adesão Edital nº 6/2026
Impugnar a rescisão 30 dias da notificação Lei 13.988, art. 4º, § 1º
Nova transação após rescisão vedada por 2 anos Lei 13.988, art. 4º, § 4º

Quando procurar um advogado?

  • Quando a dívida estiver em execução fiscal com garantia, bloqueio ou leilão marcado.
  • Quando houver ações judiciais com chance de êxito, porque a adesão exige renunciar a elas.
  • Quando a CAPAG parecer incompatível com a situação real da empresa.
  • Quando a dívida superar R$ 1 milhão e couber proposta individual.
  • Quando houver débitos federais, estaduais e municipais a coordenar.

O escritório atua em transação tributária com a PGFN e com estados, e no conjunto das dívidas tributárias da empresa.

Pensa em aderir a um edital? Converse com o escritório antes do fim do prazo de adesão.

Perguntas frequentes

O Edital nº 6/2026 terminou em 30/09/2026? Esse era o prazo original. Em 02/10/2026, a PGFN anunciou a prorrogação até 29/01/2027.

A empresa com CAPAG A ou B pode transacionar? Sim, mas em regra com entrada facilitada e sem desconto; o desconto depende da classificação C ou D ou de outro critério previsto no edital.

Débito do Simples Nacional entra? Sim, quando inscrito na dívida ativa da União e previsto no edital (LC 174/2020).

FGTS entra no Edital nº 6/2026? Não. O FGTS tem edital próprio, o PGDAU nº 12/2026, com adesão a partir de 15/10/2026.

A transação libera bens bloqueados? Depende do edital e do termo. A lei permite que a transação trate de garantias e constrições (art. 11, III).

Fontes oficiais

Conferidas em 01/10/2026 e 02/10/2026.

Histórico de atualizações

  • 02/10/2026: criação da página. Situação conferida nos sites da PGFN, da Receita e no DOU. Registrados a prorrogação dos Editais PGDAU nº 6 e 9/2026 até 29/01/2027, o Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) e o Edital PGDAU nº 12/2026 (FGTS), conforme notícia da PGFN de 02/10/2026.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.