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Recebi o termo de exclusão do Simples Nacional: o que fazer e em quanto tempo

O termo de exclusão por débito dá 90 dias, contados da ciência, para a empresa regularizar todas as dívidas listadas e continuar no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 31, § 2º, com redação da LC 216/2025). Veja como a ciência acontece no DTE-SN, o que conta como regularização, como contestar e o calendário dos lotes da Receita, inclusive o de março de 2026.

Nesta página
  1. Por que a empresa recebeu o termo?
  2. Quando começa a contar o prazo de 90 dias?
  3. O que conta como regularização?
  4. Como contestar o termo de exclusão?
  5. O que acontece se a empresa for excluída?
  6. A Receita envia os termos em data fixa?
  7. Prazos que importam
  8. Quando procurar um advogado?
  9. Perguntas frequentes

O termo de exclusão por débito avisa que a empresa será retirada do Simples Nacional se não regularizar as dívidas listadas no relatório de pendências. O prazo para regularizar é de 90 dias, contados da ciência do termo; regularizada a totalidade, o termo perde efeito. Sem regularização, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, arts. 17, V, e 31, IV e § 2º).

O prazo era de 30 dias e passou a 90 com a LC 216/2025. Em 2026, a Receita disponibilizou o lote federal de termos entre 20 e 23 de março, para 1.102.924 CNPJs (Receita, 01/04/2026). Quem recebeu e não regularizou no prazo sai do regime em 01/01/2027.

Por que a empresa recebeu o termo?

Não pode permanecer no Simples a empresa que tenha débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 17, V). Não importa se o débito é do próprio Simples: IPVA, IPTU, multas e débitos não tributários inscritos também contam (PGFN, perguntas frequentes).

O termo da Receita vem com um relatório de pendências, que lista os débitos na Receita e na PGFN. Estados e municípios fazem suas próprias exclusões, notificadas pelo ente que exclui (art. 29, § 6º). O relatório é um retrato da data em que foi gerado: débitos pagos ou parcelados depois podem continuar aparecendo nele, sem que isso leve à exclusão (Receita, 15/08/2025).

Quando começa a contar o prazo de 90 dias?

O termo é enviado só pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Toda optante está automaticamente no DTE-SN, e a ciência por ele vale como pessoal (Receita, Perguntas e Respostas 2026).

A ciência ocorre no dia da primeira leitura, se feita em até 45 dias da disponibilização; se ninguém abrir a mensagem, ocorre automaticamente no 45º dia (art. 16, § 1º-C). Leitura em dia não útil conta no primeiro dia útil seguinte. Por isso, não abrir a caixa não adia nada: só antecipa o risco de perder o prazo.

O que conta como regularização?

A empresa precisa regularizar a totalidade dos débitos do relatório dentro dos 90 dias. Valem:

  • pagamento à vista;
  • parcelamento, inclusive o do Simples, em até 60 parcelas (art. 21, § 16);
  • compensação, quando cabível (Receita, orientações);
  • para débitos inscritos em dívida ativa da União, pagamento, parcelamento ou transação no portal Regularize da PGFN. A transação de créditos do Simples é autorizada pela LC 174/2020, mas depende de edital aberto; veja os editais de transação da PGFN.

Regularizado tudo no prazo, a Receita cancela o termo automaticamente, sem necessidade de comparecer a uma unidade. Débitos com estados e municípios precisam ser resolvidos com cada ente.

Como contestar o termo de exclusão?

A contestação faz sentido quando o débito já estava pago, suspenso por decisão judicial, em discussão administrativa ou não pertence à empresa. Na Receita, o prazo é de 20 dias úteis da ciência, por processo digital no e-CAC (“Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”), dirigido à Delegacia de Julgamento. O prazo segue o processo administrativo federal, que passou de 30 dias para 20 dias úteis com a LC 227/2026 (Decreto 70.235/1972, art. 15).

Documentos: petição ou formulário de contestação, cópia do termo e do relatório, atos constitutivos, procuração e provas. A impugnação suspende a exclusão até a decisão definitiva, mas impede nova opção enquanto o processo estiver em curso. Exclusões feitas por estado ou município seguem o processo administrativo de cada ente (art. 39).

O que acontece se a empresa for excluída?

Nas exclusões por débito, os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência (art. 31, IV). A partir daí, a empresa passa a seguir as regras das demais pessoas jurídicas (art. 32) e pode escolher entre lucro presumido e lucro real (art. 32, § 2º). Na prática:

  • os tributos deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ter apuração e obrigações próprias;
  • ICMS e ISS seguem as regras gerais do estado e do município;
  • a carga, o fluxo de caixa e os contratos com preço fechado precisam ser revistos;
  • o MEI é desenquadrado do Simei.

Para voltar, a empresa precisa fazer nova opção, e a Receita informa que o excluído por débito pode pedi-la já para o ano em que a exclusão começa a valer. Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026) fixou:

  • pedido de opção: de 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027;
  • regularização das pendências que levarem ao indeferimento do pedido: até 30/10/2026, prazo único, qualquer que seja a data da ciência do indeferimento;
  • cancelamento da opção pela própria empresa: de 03/11 a 20/12/2026.

Na prática, a empresa do lote de março que não regularizou no prazo do termo ainda pode pedir o retorno para 2027 até 15/10/2026 e quitar ou parcelar as pendências até 30/10/2026. Quem impugnou o termo não pode fazer nova opção enquanto o processo estiver em curso.

A Receita envia os termos em data fixa?

Não. Os lotes federais saem uma vez por ano, mas a data varia:

Ano Data informada pela Receita Efeitos da exclusão
2021 termos disponibilizados (notícia de 13/09/2021) 01/01/2022
2022 termos disponibilizados (notícia de 15/09/2022) 01/01/2023
2023 notificação de ME/EPP (01/08/2023) e de MEI (25/09/2023) 01/01/2024
2024 notícia de 10/10/2024 01/01/2025
2025 termos de 24 a 27/06 cancelados; novo lote de 1º a 4/08/2025 01/01/2026
2026 20 a 23/03/2026 01/01/2027

Como a ciência do lote de 2026 ocorreu no máximo 45 dias depois da disponibilização, o prazo de 90 dias desse lote terminou, para todas as empresas notificadas, até o início de agosto de 2026 (cálculo do escritório a partir das datas oficiais). Um novo lote federal em 2026 não havia sido anunciado até 02/10/2026.

Prazos que importam

Etapa Prazo Base
Ciência no DTE-SN primeira leitura ou 45º dia após a disponibilização LC 123, art. 16, § 1º-C
Regularização de todos os débitos 90 dias da ciência LC 123, art. 31, § 2º
Contestação (Receita) 20 dias úteis da ciência Decreto 70.235, art. 15; Receita
Início dos efeitos 1º de janeiro do ano seguinte à ciência LC 123, art. 31, IV
Nova opção para 2027 pedido até 15/10/2026; pendências até 30/10/2026; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 Resolução CGSN nº 194/2026 (Receita, 29/09/2026)
Parcelamento do Simples até 60 parcelas LC 123, art. 21, § 16

Quando procurar um advogado?

  • Quando o relatório trouxer débitos que a empresa não reconhece ou que já estavam suspensos.
  • Quando o valor não couber em parcelamento comum e for preciso avaliar transação.
  • Quando houver termos de estado ou município, com prazos e procedimentos próprios.
  • Quando a exclusão já for certa e a empresa precisar decidir, até 15/10/2026, entre pedir o retorno ao Simples e planejar outro regime para 2027.
  • Quando a empresa participar de licitações e depender de certidão positiva com efeito de negativa.

O escritório atua em regularidade fiscal, o que inclui exclusão do Simples e certidões, e no conjunto das dívidas tributárias da empresa. Se algum débito já está em cobrança judicial, veja recebi uma execução fiscal.

Recebeu o termo de exclusão? Converse com o escritório antes do fim dos 90 dias.

Perguntas frequentes

Parcelar só parte dos débitos resolve? Não. É preciso regularizar a totalidade do relatório no prazo; débito restante leva à exclusão.

Débito em discussão administrativa conta? Não, se a impugnação ou o recurso estiverem pendentes, porque suspendem a exigibilidade (CTN, art. 151, III). Se ele aparecer no relatório, cabe contestação.

A empresa não viu a mensagem. O prazo ainda não começou? Começou. Sem leitura, a ciência ocorre no 45º dia após a disponibilização (art. 16, § 1º-C).

Preciso avisar a Receita depois de regularizar? Não. A regularização total no prazo cancela o termo automaticamente.

O MEI também pode ser excluído? Sim. O MEI com débito é excluído do Simples e, com isso, desenquadrado do Simei.

Fontes oficiais

Consultadas em 01/10/2026, salvo indicação.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.