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Acidente de trabalho e FAP: CAT, nexo técnico e como a empresa se defende

Acidente de trabalho no FAP: prazo da CAT, nexo técnico epidemiológico, contestação do nexo no INSS, trajeto, ação regressiva e efeito por dois anos.

Nesta página
  1. Do acidente ao FAP: o caminho do registro
  2. A CAT: prazo, conteúdo e o que muda no FAP
  3. Acidente de trajeto
  4. Nexo técnico epidemiológico: o afastamento que vira acidentário sem CAT
  5. Ação regressiva do INSS
  6. Documentos que a empresa deve manter
  7. Efeito no tempo
  8. Erros frequentes
  9. Como o escritório atua
  10. Perguntas frequentes

Um único acidente de trabalho grave pode aumentar a contribuição previdenciária da empresa por dois anos. O caminho é conhecido: o evento gera uma CAT e, quase sempre, um benefício acidentário do INSS; esses registros entram na base do Fator Acidentário de Prevenção, que multiplica a alíquota do RAT do estabelecimento. A empresa não controla o acidente depois que ele acontece, mas controla a qualidade dos registros e pode contestar o que não corresponde à realidade, especialmente os afastamentos classificados como acidentários pelo nexo técnico epidemiológico.

Do acidente ao FAP: o caminho do registro

A Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação funcional (art. 19), e equipara a ele as doenças profissionais e do trabalho (art. 20) e outras hipóteses, como o acidente de trajeto (art. 21). Cada um desses eventos pode chegar ao FAP por dois registros:

  • a CAT, comunicada pela empresa no eSocial ou, na omissão dela, pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública;
  • o benefício acidentário concedido pelo INSS, como auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), pensão por morte acidentária (B93) e auxílio-acidente (B94).

Pela metodologia do FAP, esses eventos são pesados por frequência, gravidade e custo e comparados com os das empresas da mesma subclasse da CNAE (Decreto 3.048/1999, art. 202-A). Uma morte ou uma aposentadoria por incapacidade tem peso muito maior do que um afastamento curto.

A Souza & Zucchi Advogados atua em previdenciário empresarial, na gestão jurídica de acidentes e afastamentos, na contestação de nexos técnicos e na conferência do FAP de cada estabelecimento.

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A CAT: prazo, conteúdo e o que muda no FAP

A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Lei 8.213, art. 22). No eSocial, a comunicação é feita pelo evento S-2210. A CAT deve descrever o fato com precisão: local, hora, atividade, parte do corpo atingida, testemunhas. Descrição genérica dificulta qualquer defesa posterior.

Emitir a CAT não é confessar culpa. É uma obrigação legal, e sua omissão gera multa e pode ser usada contra a empresa em ações trabalhistas. O que a empresa deve fazer é registrar também os fatos que podem afastar a natureza acidentária ou demonstrar o cumprimento das normas de segurança: treinamento, entrega de EPI, ordem de serviço, análise do acidente.

Acidente de trajeto

O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho continua equiparado a acidente de trabalho para fins de benefício, e a CAT deve ser emitida. Pela metodologia vigente do FAP, porém, os acidentes de trajeto não devem compor o cálculo. Por isso é importante que a CAT identifique corretamente o tipo do acidente: uma CAT de trajeto registrada como típica entra indevidamente no FAP.

Nexo técnico epidemiológico: o afastamento que vira acidentário sem CAT

O art. 21-A da Lei 8.213/1991 permite ao INSS presumir a natureza acidentária da incapacidade quando houver nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa, identificada pela CNAE, e a doença, identificada pela CID. Exemplos comuns são lesões osteomusculares em atividades repetitivas e transtornos mentais em determinados setores. Nesses casos, um afastamento por doença comum pode ser concedido como B91, entrar no FAP e gerar estabilidade provisória de 12 meses ao empregado após a alta.

A empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, demonstrando que a doença não decorre do trabalho (art. 21-A, § 2º, e art. 337 do Decreto 3.048/1999). O pedido tem prazo curto, contado a partir da data prevista para a declaração que registra o afastamento do trabalhador, e deve ser instruído com documentos técnicos: PGR, laudos ambientais, ASOs, histórico ocupacional, avaliação ergonômica, prontuário do serviço médico. Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Essa é a defesa mais eficaz contra o aumento do FAP, porque atua no momento em que o evento é classificado. Contestar o FAP depois, sem ter contestado o nexo, costuma ser mais difícil.

Ação regressiva do INSS

Quando o acidente decorre de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS pode cobrar da empresa, em ação regressiva, os valores que pagou e pagará em benefícios (Lei 8.213, art. 120). A cobrança pode chegar a valores altos em casos de morte ou invalidez, porque inclui as parcelas futuras. A prova do cumprimento das normas regulamentadoras, documentada antes do acidente, é a principal defesa.

Documentos que a empresa deve manter

Documento Para que serve
CAT (S-2210) com descrição detalhada classificação correta do evento e defesa no FAP
ASOs e monitoramento da saúde (S-2220) histórico clínico anterior ao afastamento
Condições ambientais (S-2240), PGR e laudos prova da exposição ou da ausência de risco
Fichas de EPI, treinamentos e ordens de serviço defesa na ação regressiva e em ações trabalhistas
Análise do acidente e plano de ação demonstração de prevenção e gestão

Efeito no tempo

O FAP de cada ano usa os eventos dos dois anos anteriores. Um acidente de 2025 entra no FAP de 2027 e no de 2028. Uma pensão ou aposentadoria acidentária pesa também pelo custo, que se prolonga. Por isso a gestão de afastamentos é um tema financeiro, e não apenas de saúde e segurança.

Erros frequentes

  • registrar acidente de trajeto como típico;
  • não acompanhar a espécie do benefício concedido e perder o prazo para contestar o nexo;
  • emitir CAT com descrição genérica, sem testemunhas ou circunstâncias;
  • manter o eSocial de SST desatualizado, o que impede provar condições de trabalho;
  • contestar o FAP sem ter contestado nexos técnicos ao longo dos dois anos.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na contestação de nexos técnicos epidemiológicos no INSS e no CRPS, na conferência dos eventos do FAP, na defesa em ações regressivas e na organização documental de saúde e segurança com o RH e o SESMT. Veja também como conferir e contestar o FAP 2027.

Perguntas frequentes

Se eu não emitir a CAT, o acidente fica fora do FAP?

Não necessariamente. O trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT, e o INSS pode conceder o benefício acidentário pelo nexo técnico. A omissão ainda gera multa.

Afastamento por doença sem relação com o trabalho entra no FAP?

Só se for concedido como acidentário. Se o INSS aplicou o nexo técnico indevidamente, a empresa pode pedir a não aplicação com prova técnica.

Um acidente fatal pesa por quanto tempo?

Entra em dois ciclos do FAP pela frequência e pela gravidade, e a pensão acidentária pesa também pelo custo.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.