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Fonte da imagem: Estação Cultura Prefeito Antônio da Costa Santos - Campinas - 20240921114353.JPG — Campinas/SP · Yara Carvalho · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

Guia

Advogado empresarial em Campinas: startups, tecnologia e propriedade intelectual

Advogado empresarial em Campinas: investimento em startups, contratos de tecnologia e P&D, licenciamento de patentes, sociedades e aquisições.

Nesta página
  1. Spin-offs acadêmicas e a Lei de Inovação
  2. Rodadas de investimento
  3. Contratos de P&D e de prestação de serviços tecnológicos
  4. Patentes, software e licenciamento
  5. Empregados e invenções
  6. Aquisições e governança
  7. Contratos de SaaS e responsabilidade
  8. Perguntas frequentes

Muitas empresas de Campinas nasceram em laboratórios: um pesquisador desenvolve uma tecnologia, forma uma empresa com colegas, recebe recursos de programas de fomento e depois de investidores. Esse caminho cria questões jurídicas que empresas tradicionais raramente enfrentam: de quem é a tecnologia, como a universidade participa, como dividir a empresa entre fundadores e investidores, como licenciar uma patente. Ao lado delas, indústrias de alta tecnologia e empresas de software de porte médio têm contratos complexos de P&D e licença.

Spin-offs acadêmicas e a Lei de Inovação

A Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), atualizada pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, permite que instituições públicas de pesquisa licenciem tecnologias a empresas, participem do capital de startups e autorizem pesquisadores a se afastar para empreender. A titularidade da tecnologia desenvolvida com recursos ou estrutura da instituição costuma ser dela, e a empresa precisa de contrato de licença ou de cessão. Investidores fazem essa verificação na diligência. Uma startup sem a cadeia de titularidade documentada perde valor ou a própria rodada.

Estrutura jurídica para empresas de tecnologia

A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos de tecnologia, propriedade intelectual e organização societária de empresas de Campinas.

Rodadas de investimento

A LC 182/2021 organizou instrumentos usados pelo mercado: contrato de investimento-anjo, mútuo conversível e opção de compra. Nas rodadas, os pontos de negociação são:

  • valuation e diluição dos fundadores;
  • vesting e cláusula de saída de fundador (good leaver e bad leaver);
  • direitos de veto e de informação do investidor;
  • preferência na liquidação;
  • direito de preferência em novas rodadas.

A conversão da limitada em sociedade anônima costuma acompanhar a rodada que traz investidor institucional.

Contratos de P&D e de prestação de serviços tecnológicos

Empresas que contratam pesquisa com universidades, centros de pesquisa ou outras empresas precisam definir no contrato:

  • propriedade dos resultados e das melhorias;
  • direito de uso da tecnologia preexistente de cada parte;
  • confidencialidade e publicação acadêmica;
  • divisão de receitas de licenciamento.

Em projetos financiados por agências de fomento ou com incentivos fiscais, o contrato deve ser compatível com as regras do programa.

Patentes, software e licenciamento

Invenções são protegidas por patente, concedida pelo INPI. O pedido deve ser feito antes de qualquer divulgação pública, inclusive em artigos acadêmicos e feiras. Software é protegido por direito autoral pela Lei 9.609/1998, com registro facultativo, mas recomendável. Contratos de licença precisam dizer:

  • território e exclusividade;
  • royalties e auditoria;
  • melhorias e sublicenciamento;
  • o que acontece no fim do contrato.

Contratos de licença e de transferência de tecnologia com o exterior precisam ser averbados no INPI para permitir remessas e a dedutibilidade dos pagamentos.

Empregados e invenções

A Lei 9.279/1996 diferencia a invenção feita no contrato de trabalho cuja atividade é inventar, que pertence ao empregador; a invenção livre do empregado; e a mista. Contratos de trabalho e políticas internas de propriedade intelectual devem tratar disso, inclusive de participação do empregado nos ganhos. Em empresas de software, a cessão de direitos autorais do código precisa estar expressa, especialmente com prestadores contratados como pessoa jurídica.

Aquisições e governança

A região atrai compradores estratégicos interessados em tecnologia. Na venda de uma empresa de base tecnológica, a diligência foca em propriedade intelectual, contratos com clientes-chave, dados pessoais e retenção de equipe. Planos de retenção e earn-out são comuns para manter os fundadores durante a transição. Em empresas maduras, conselhos consultivos com membros independentes ajudam a preparar a empresa para investimento ou venda.

Contratos de SaaS e responsabilidade

Empresas de software de Campinas vendem cada vez mais por assinatura. O contrato de SaaS deve definir níveis de disponibilidade e as consequências do descumprimento, como créditos ou desconto, e não indenizações ilimitadas. Também deve tratar de limitação de responsabilidade, cópia de segurança e devolução dos dados no fim do contrato, e do papel de controlador ou operador na LGPD. Em vendas para grandes empresas e para o setor público, as condições do cliente costumam prevalecer. Conhecer os pontos negociáveis evita assinar responsabilidade desproporcional ao valor do contrato. Em vendas a consumidores finais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com direito de arrependimento em contratações online.

Perguntas frequentes

Desenvolvi a tecnologia no doutorado. Ela é minha?

Depende das regras da instituição, dos contratos de bolsa e dos recursos usados. Em muitos casos, a titularidade é da instituição, e a empresa precisa de licença.

Publiquei um artigo sobre a invenção. Ainda posso patentear?

A lei brasileira tem período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor, mas outros países não têm. O ideal é depositar antes de publicar.

O código feito por um prestador PJ é da minha empresa?

Somente se o contrato previr a cessão dos direitos patrimoniais. Sem cláusula expressa, a titularidade pode ser discutida.

Investimento, aquisições e governança

A Souza & Zucchi Advogados atua em rodadas de investimento, aquisições e acordos de sócios de empresas de base tecnológica.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.