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Fonte da imagem: Obelisco de Campo Grande — Campo Grande/MS · Jerônimo Freitas Rodrigues de Carvalho (Nascente) · Domínio público (PD-self). Recorte responsivo e tratamento visual do site.

Guia

Advogado empresarial em Campo Grande: agropecuária, sociedades e sucessão

Advogado empresarial em Campo Grande: contratos de compra de gado e grãos, arrendamento, holding rural e sucessão, sociedades e recuperação judicial.

Nesta página
  1. Compra e venda de gado
  2. Arrendamento e parceria pecuária
  3. Financiamento e CPR
  4. Holding rural e sucessão
  5. Cooperativas
  6. Serviços na capital
  7. Recuperação judicial no agro
  8. Confinamento, boitel e prestação de serviços pecuários
  9. Perguntas frequentes

Mato Grosso do Sul construiu sua economia sobre grandes propriedades de pecuária, às quais se somaram grãos, cana e florestas plantadas. Muitas famílias pioneiras mantêm em Campo Grande a administração de várias fazendas e empresas: criação, confinamento, comercialização de gado, revenda de insumos, imóveis urbanos. Ao mesmo tempo, a capital tem um setor de serviços, comércio e saúde que atende todo o estado. As questões empresariais mais comuns vêm dessa combinação.

Compra e venda de gado

A comercialização de gado envolve contratos de compra e venda para abate, recria e engorda, muitas vezes fechados por telefone ou mensagem e intermediados por corretores. Os conflitos mais frequentes envolvem peso e rendimento de carcaça, classificação, sanidade, prazo de pagamento e inadimplência de frigoríficos. Registros escritos do negócio, com preço, forma de pesagem, descontos e prazo, além da documentação sanitária, reduzem disputas. Em vendas a frigoríficos em dificuldade financeira, garantias de pagamento e acompanhamento de eventual recuperação judicial são essenciais.

Estrutura jurídica para o agro e a capital

A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos, sociedades e sucessão de empresas e famílias produtoras de Campo Grande, com atendimento remoto.

Arrendamento e parceria pecuária

O Estatuto da Terra regula arrendamento e parceria, inclusive pecuária, com prazos mínimos, limites à remuneração e direito de preferência que prevalecem sobre o contrato. Na parceria pecuária, as partes dividem os animais e os resultados em proporções limitadas pela lei, e o contrato deve definir a responsabilidade por mortes, sanidade, alimentação e entrega dos animais ao fim. Contratos de confinamento e de boitel, em que o pecuarista paga por diária para engordar o gado em estrutura de terceiro, também precisam definir riscos e garantias.

Financiamento e CPR

Produtores financiam a atividade com bancos, cooperativas de crédito e tradings, usando CPR, penhor de gado e alienação fiduciária de imóveis. A CPR deve ser registrada para valer contra terceiros. O penhor pecuário exige identificação do rebanho. A alienação fiduciária de imóvel rural permite a execução extrajudicial em caso de inadimplência, o que torna a negociação antecipada fundamental quando o caixa aperta.

Holding rural e sucessão

A sucessão de propriedades rurais sem planejamento leva a inventários longos, fracionamento de áreas e conflitos entre herdeiros que trabalham e que não trabalham na fazenda. A holding rural, combinada com doação de quotas com usufruto, acordo de sócios e regras de gestão e de distribuição de resultados, organiza a transição. A escolha precisa considerar o ITCMD de Mato Grosso do Sul, o imposto de renda sobre ganho de capital na integralização dos imóveis e os contratos de arrendamento em vigor.

Cooperativas

Produtores de grãos e de leite se relacionam com cooperativas pela Lei 5.764/1971 e pelo estatuto: entrega da produção, quotas-parte, sobras e devolução do capital na saída. Cooperativas de crédito, muito presentes no estado, têm regras próprias de garantia e de cobrança.

Serviços na capital

Clínicas, hospitais, escolas e empresas de tecnologia de Campo Grande têm questões típicas de sociedades de profissionais, contratos com operadoras e com o poder público, proteção de dados e marcas. A organização societária com regras de entrada e saída de sócios e a separação entre a operação e os imóveis são recomendações comuns.

Recuperação judicial no agro

O produtor rural pode pedir recuperação judicial se comprovar o exercício regular da atividade, inclusive com registros contábeis, conforme a Lei 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ. Alguns créditos ficam fora do plano, como CPR física com antecipação de preço e créditos com garantia fiduciária. Para credores, a habilitação correta e a análise do plano são decisivas. Os pedidos seguem a organização do TJMS.

Confinamento, boitel e prestação de serviços pecuários

O crescimento da engorda em confinamento levou a contratos em que o pecuarista paga para que um terceiro alimente e cuide do gado por um período, o chamado boitel. O contrato deve definir:

  • a diária ou o preço por arroba produzida;
  • o padrão de alimentação e de manejo;
  • a responsabilidade por mortes e doenças;
  • a forma de pesagem na entrada e na saída;
  • o seguro dos animais;
  • o que acontece se o pecuarista não pagar, inclusive o direito de retenção dos animais.

Sem essas regras, uma mortalidade acima do normal ou uma diferença de peso viram disputa sem critério.

Perguntas frequentes

Vendi gado e o frigorífico entrou em recuperação. E agora?

É preciso verificar se o crédito foi incluído na lista do administrador judicial, apresentar habilitação ou divergência no prazo e acompanhar o plano e a assembleia.

Holding rural reduz imposto?

Pode organizar a sucessão e a gestão, mas o efeito tributário depende de ITCMD, imposto de renda e da forma de exploração da atividade. Deve ser comparada a outras alternativas.

Parceria pecuária precisa ser por escrito?

Não é obrigatório, mas o contrato escrito é a melhor prova das condições. As regras do Estatuto da Terra se aplicam mesmo a contratos verbais.

Sucessão e reestruturação

A Souza & Zucchi Advogados atua em holdings rurais, sucessão e negociações com credores do agronegócio.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.