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Fazer negócios em Corumbá significa, muitas vezes, contratar com alguém do outro lado da fronteira, transportar carga pelo rio ou atender turistas em áreas de proteção ambiental. Os contratos dessas empresas envolvem duas legislações nacionais, regras de navegação e regras ambientais rígidas. Quando surge um problema, a primeira pergunta é qual lei se aplica e onde a disputa será resolvida. A resposta deveria estar no contrato.
Contratos com empresas bolivianas
Brasil e Bolívia são signatários da Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias. Ela se aplica aos contratos entre empresas dos dois países, salvo exclusão expressa. Regula entrega, conformidade, inspeção, prazo para reclamar de defeitos e indenização. O contrato deve definir:
- lei aplicável aos pontos não cobertos pela convenção;
- foro ou arbitragem, considerando onde estão os bens do devedor;
- Incoterm e momento da transferência do risco;
- forma de pagamento e garantias, como pagamento antecipado, carta de crédito ou garantia bancária;
- moeda e tratamento da variação cambial.
Cobrar uma dívida de empresa estrangeira exige reconhecimento da sentença brasileira no outro país, ou vice-versa. Por isso, garantias reais ou bancárias valem mais do que boas cláusulas de foro.
Contratos internacionais e de fronteira
A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos internacionais, logística fluvial, fornecimento e turismo de empresas de Corumbá.
Transporte fluvial e afretamento
A navegação no Rio Paraguai envolve empresas brasileiras de navegação, afretamento de barcaças e empurradores e contratos de transporte de granéis. A Lei 9.432/1997 regula o transporte aquaviário brasileiro. A navegação na hidrovia internacional segue acordos entre os países da bacia. Os contratos devem tratar de:
- prazos de carregamento e descarga, e a sobre-estadia correspondente;
- responsabilidade por perdas, avarias e contaminação;
- riscos da navegação em períodos de seca, quando o calado reduz a capacidade das barcaças;
- seguros.
Fornecimento para mineração
Empresas locais que prestam serviços às mineradoras, como manutenção, transporte, alimentação e segurança, assinam contratos com exigências de segurança, meio ambiente e compliance, limites de responsabilidade e retenções. A documentação de medições e ordens de serviço sustenta cobranças.
Turismo no Pantanal
Pousadas, barcos-hotéis e operadores de pesca esportiva lidam com licenciamento ambiental em áreas sensíveis, contratos com agências e plataformas de reserva e relações de consumo com turistas. Política de cancelamento clara, seguros e termos de responsabilidade em atividades de risco, como pesca, passeios de barco e trilhas, reduzem conflitos. Responsabilidade ambiental por resíduos e por danos à fauna é objetiva.
Pecuária pantaneira
A pecuária extensiva do Pantanal tem contratos de arrendamento e parceria regidos pelo Estatuto da Terra, além de restrições ambientais próprias do bioma. Sucessão de fazendas e regularização fundiária são temas recorrentes.
Mineração e servidões
A atividade de mineração depende de títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração e, muitas vezes, de servidões e acordos com proprietários do solo, que têm direito a participação nos resultados da lavra conforme a lei. Prestadores e proprietários da região devem conhecer esses direitos e as obrigações ambientais de recuperação de áreas degradadas.
Sociedades e crise
Empresas de fronteira que operam nos dois países precisam decidir se abrem empresa do outro lado ou operam por representantes, com efeitos tributários, trabalhistas e de responsabilidade. Na crise, a renegociação com bancos e fornecedores, a cobrança de clientes estrangeiros e a transação fiscal vêm antes da recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005.
Abrir operação do outro lado da fronteira
Empresas brasileiras que querem atuar na Bolívia, e bolivianas que querem atuar no Brasil, precisam escolher entre vender por meio de distribuidores ou representantes, abrir filial ou constituir uma subsidiária no outro país. Cada caminho tem efeitos tributários, trabalhistas, cambiais e de responsabilidade. A subsidiária isola os riscos, mas exige estrutura e cumprimento de duas legislações. O distribuidor é mais leve, mas exige contrato bem feito de território, metas e encerramento. Investimentos estrangeiros no Brasil devem ser registrados no Banco Central. Remessas de lucros, royalties e serviços têm regras de câmbio e de tributação próprias.
Perguntas frequentes
Contrato com empresa boliviana precisa ser em espanhol?
Não necessariamente, mas o contrato bilíngue, com indicação de qual versão prevalece, evita discussões sobre interpretação. Documentos que serão usados em juízo podem exigir tradução juramentada.
Meu cliente boliviano não pagou. Posso cobrar no Brasil?
Depende do contrato e de onde estão os bens do devedor. Sentença brasileira precisa ser reconhecida na Bolívia para ser executada lá. Garantias prévias reduzem esse problema.
A seca do rio atrasou a entrega. Respondo pelo atraso?
Depende do contrato. Eventos climáticos podem ser tratados como força maior, mas contratos de transporte fluvial costumam ter cláusulas específicas sobre calado e navegabilidade.
Posso contratar trabalhadores bolivianos na minha empresa em Corumbá?
Sim, observando as regras de migração e de trabalho, inclusive a autorização de residência e os acordos de fronteira aplicáveis. Os direitos trabalhistas são os mesmos dos brasileiros.
Pousada precisa de licença ambiental?
Em geral, sim, conforme a localização, o porte e a atividade. Áreas do Pantanal têm exigências específicas.
Sociedades e reestruturação
A Souza & Zucchi Advogados atua na organização societária e em negociações com credores de empresas da fronteira oeste.
Fontes oficiais
- Planalto — Código CivilPlanalto — Código Civil
- Planalto — Decreto 8.327/2014 (Convenção de Viena)Planalto — Decreto 8.327/2014 (Convenção de Viena)
- Planalto — Lei 9.432/1997 (transporte aquaviário)Planalto — Lei 9.432/1997 (transporte aquaviário)
- Planalto — Lei 9.605/1998 (crimes ambientais)Planalto — Lei 9.605/1998 (crimes ambientais)
- Planalto — Código de Defesa do ConsumidorPlanalto — Código de Defesa do Consumidor
- Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)
- Jucems — Junta Comercial de Mato Grosso do SulJucems — Junta Comercial de Mato Grosso do Sul
