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A expansão da cana-de-açúcar no sul de Mato Grosso do Sul mudou a forma como muitas famílias exploram suas terras. Proprietários passaram a arrendar áreas para usinas por prazos longos. Produtores de grãos fecham contratos de venda antecipada com tradings. Criadores de aves e suínos se integram a frigoríficos. Cada uma dessas relações tem regras próprias, e muitas delas prevalecem sobre o que foi assinado.
Arrendamento e parceria com usinas
Usinas de etanol e açúcar arrendam terras de proprietários da região por prazos que costumam acompanhar o ciclo da cana, de cinco a quinze anos ou mais. O contrato deve tratar de:
- prazo e renovação, observando os mínimos do Estatuto da Terra;
- forma de remuneração, muitas vezes em toneladas de cana ou pelo valor do ATR, com limites legais à fixação em produto;
- conservação do solo, preservação de reservas e responsabilidade ambiental;
- estado em que a terra será devolvida e remoção de soqueiras;
- direito de preferência na venda do imóvel.
A recuperação judicial de usinas, que já ocorreu na região, afeta diretamente os proprietários arrendadores, que precisam habilitar seus créditos e acompanhar o plano.
Contratos do agronegócio
A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos de arrendamento, fornecimento de cana, integração e financiamento de safras de produtores e empresas de Dourados.
Fornecimento de cana
Produtores fornecedores vendem cana às usinas por contratos de fornecimento com preço vinculado ao ATR, o açúcar total recuperável. Os conflitos envolvem a apuração do ATR, descontos por impureza, prazos de colheita e pagamento. A participação de entidades de fornecedores na conferência dos laboratórios das usinas é uma proteção importante.
Integração com frigoríficos
A Lei 13.288/2016 regula os contratos de integração vertical. Ela exige contrato escrito com padrões técnicos, forma de remuneração, responsabilidades sanitárias e ambientais e regras de encerramento, e prevê comissões de acompanhamento e solução de controvérsias. O integrado investe na estrutura, como aviários e pocilgas, e depende de um único comprador. Prazos e aviso de encerramento compatíveis com esse investimento são essenciais.
Grãos: CPR e venda futura
A CPR financia a safra e deve ser registrada para valer contra terceiros. Contratos de venda futura de soja e milho com preço fixado protegem o produtor da queda, mas geram conflitos quando o preço sobe ou a safra frustra. Os tribunais tendem a manter esses contratos entre partes profissionais. A segunda safra de milho, muito relevante na região, tem riscos climáticos próprios que o contrato deve considerar.
Cooperativas
As cooperativas da região recebem grãos, fornecem insumos e financiam associados. A relação segue o estatuto e a lei das cooperativas: entrega da produção, quotas-parte, sobras e devolução do capital.
Sucessão de famílias produtoras
A geração que abriu as fazendas da região está transferindo o controle aos filhos. Holding rural, doação com usufruto, acordos entre herdeiros e regras de exploração e de renda organizam a sucessão. É preciso considerar o ITCMD, o imposto de renda e os arrendamentos em vigor, que acompanham o imóvel.
Crise no campo
O produtor rural pode pedir recuperação judicial se comprovar atividade regular, conforme a Lei 11.101/2005. CPR física com antecipação de preço e créditos fiduciários podem ficar fora do plano. Antes do pedido, a renegociação com cooperativas, tradings e bancos e o uso das regras de prorrogação do crédito rural em caso de frustração de safra costumam preservar mais. Os pedidos seguem a organização do TJMS.
Armazenagem de grãos
Produtores que não têm silos próprios depositam a safra em armazéns de cooperativas, tradings ou armazenadores independentes. O contrato de depósito deve definir:
- taxas de recepção, secagem e armazenagem;
- quebras técnicas admitidas;
- classificação do grão na entrada;
- prazo para retirada;
- responsabilidade por perdas e deterioração.
Armazéns-gerais podem emitir títulos de depósito, que servem de garantia para financiamentos. Quando o armazenador entra em crise, o produtor precisa provar que o grão depositado é dele e não integra o patrimônio do depositário. Registros e notas de depósito bem emitidos são a melhor proteção.
Perguntas frequentes
A usina arrendatária entrou em recuperação judicial. Recebo o arrendamento?
Os créditos anteriores ao pedido entram no plano, e os posteriores devem ser pagos normalmente. O arrendador deve habilitar o crédito e acompanhar o processo.
Posso receber o arrendamento em toneladas de cana?
A legislação agrária restringe a fixação do preço em produto. A prática é comum e a jurisprudência analisa caso a caso, mas a cláusula pode ser questionada.
O armazém onde depositei minha soja quebrou. Perco o grão?
Grão depositado não integra o patrimônio do armazenador e pode ser reivindicado, desde que o produtor prove a propriedade e a quantidade. Notas e títulos de depósito são a principal prova.
O frigorífico pode encerrar a integração sem aviso?
A Lei 13.288/2016 exige regras de encerramento no contrato. Considerando os investimentos do integrado, o encerramento abrupto pode gerar indenização.
Sucessão e reestruturação
A Souza & Zucchi Advogados atua na sucessão de famílias produtoras e em negociações com credores do agro.
Fontes oficiais
- Planalto — Código CivilPlanalto — Código Civil
- Planalto — Lei 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural)Planalto — Lei 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural)
- Planalto — Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)Planalto — Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)
- Planalto — Lei 13.288/2016 (contratos de integração)Planalto — Lei 13.288/2016 (contratos de integração)
- Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)
- Jucems — Junta Comercial de Mato Grosso do SulJucems — Junta Comercial de Mato Grosso do Sul
- TJMS — Tribunal de Justiça de Mato Grosso do SulTJMS — Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
