Início O Escritório Tributário Empresarial
Administrativo e Regulatório Direito Internacional Penal Econômico Previdenciário Empresarial
Publicações Contato

Guia

Advogado empresarial em Natal: eólicas, turismo, imóveis e exportação

Advogado empresarial em Natal: arrendamento de terras para parques eólicos, hotelaria, incorporação no litoral, contratos de exportação e sucessão.

Nesta página
  1. Arrendamento de terras para parques eólicos e solares
  2. Contratos de construção e fornecimento de energia
  3. Hotelaria e turismo
  4. Incorporação e imóveis no litoral
  5. Exportadoras de frutas e camarão
  6. Contratos com o poder público
  7. Grupos familiares e sucessão
  8. Crise e recuperação
  9. Perguntas frequentes

Natal é a sede de boa parte das empresas que desenvolvem, constroem e operam parques eólicos e solares no Rio Grande do Norte, de exportadoras de frutas e camarão, de hotéis e incorporadoras do litoral e de grupos familiares de comércio e construção. A capital também concentra contratações públicas do estado. As questões empresariais mais comuns nascem desses negócios, quase sempre com contratos longos e garantias relevantes.

Arrendamento de terras para parques eólicos e solares

Parques eólicos e solares são instalados em terras arrendadas de proprietários rurais, muitas vezes por prazos de 25 a 35 anos. Esses contratos costumam prever remuneração vinculada à energia gerada ou valor fixo por aerogerador, fase de prospecção com opção exclusiva, servidões de passagem e de linhas de transmissão e regras para a desmontagem ao fim do prazo. Os principais conflitos são:

  • cálculo da remuneração e acesso do proprietário aos dados de geração;
  • terras com titulação incerta, herança não partilhada ou sobreposição de áreas;
  • restrições ao uso da terra pelo proprietário durante o contrato;
  • cessão do contrato a outro empreendedor ou ao financiador;
  • impactos sobre comunidades e vizinhos, como ruído e sombreamento.

Para o empreendedor, a regularidade da cadeia dominial e o registro das servidões são condições do financiamento. Para o proprietário, a clareza da remuneração e das obrigações de recomposição da área ao fim do contrato evita perda de valor da terra. A geração offshore, regulada pela Lei 15.097/2025, abre uma nova frente de contratos de serviços marítimos, portuários e de fornecimento.

Estrutura jurídica para empresas potiguares

A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos, imóveis, energia e organização societária de empresas de Natal, com atendimento remoto.

Contratos de construção e fornecimento de energia

A construção de parques envolve contratos de empreitada global, fornecimento de aerogeradores e de painéis, operação e manutenção, conexão à rede e venda de energia. Os pontos críticos são prazos, multas por atraso, garantias de desempenho, limitação de responsabilidade e caso fortuito. A venda de energia no mercado livre exige contratos com regras de preço, volume, garantias e rescisão compatíveis com a regulação da Aneel e da comercialização.

Hotelaria e turismo

Hotéis e resorts operam com contratos de administração hoteleira, de distribuição por operadoras e plataformas e, às vezes, com modelos de condo-hotel, que envolvem investidores e regras de oferta. Relações com hóspedes seguem o Código de Defesa do Consumidor, e políticas de cancelamento claras evitam a maior parte dos conflitos. Agências e receptivos que operam passeios de buggy e em áreas de dunas precisam de autorizações e de regras de segurança.

Incorporação e imóveis no litoral

A Lei 4.591/1964 exige o registro do memorial de incorporação antes da venda das unidades, e o patrimônio de afetação protege os compradores. A Lei 13.786/2018 regulou o distrato, com retenção de até 25% do valor pago, ou até 50% sob afetação, e tolerância de 180 dias para atrasos. Compradores estrangeiros, presentes no litoral potiguar, devem observar as regras de câmbio e de registro, e áreas de marinha exigem regularização junto à União. Convenções de condomínio podem restringir a locação por plataformas de curta temporada.

Exportadoras de frutas e camarão

Exportadoras assinam contratos internacionais com importadores e redes varejistas da Europa e de outros mercados. Os contratos devem definir Incoterm, padrão de qualidade, inspeção no destino, responsabilidade por perdas na cadeia de frio, moeda, forma de pagamento e foro ou arbitragem. Contratos com produtores parceiros devem tratar de padrões de produção, preço e exclusividade.

Contratos com o poder público

Empresas de Natal disputam licitações do estado, da prefeitura e de órgãos federais pela Lei 14.133/2021. Reajuste, reequilíbrio, glosas de medições e sanções são os temas mais frequentes, e a lei permite suspender a execução após dois meses de atraso no pagamento, mediante comunicação formal.

Grupos familiares e sucessão

Grupos potiguares de comércio, construção e serviços estão em transição de geração. Holding, acordo de sócios, conselho e planejamento do ITCMD organizam a sucessão. Separar a empresa operacional dos imóveis protege o patrimônio e facilita a entrada de herdeiros ou investidores.

Crise e recuperação

Incorporadoras sentem juros e distratos, e o comércio sente a queda de consumo. Renegociação estruturada com bancos e fornecedores e transação fiscal vêm antes da recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005.

Perguntas frequentes

Arrendei terra para parque eólico. Posso continuar criando gado na área?

Depende do contrato. Muitos permitem a atividade agropecuária fora das áreas dos aerogeradores e acessos, com restrições de segurança.

A empresa eólica pode ceder meu contrato a outra empresa?

Se o contrato permitir a cessão, sim. Muitos contratos preveem cessão ao financiador ou a outro empreendedor sem novo consentimento.

Estrangeiro pode comprar apartamento em Natal?

Sim, observadas as regras de câmbio, a inscrição no CPF e, em terrenos de marinha, a regularização junto à União.

Imóveis, sucessão e crise

A Souza & Zucchi Advogados atua em incorporação, sucessão de grupos familiares e negociações com credores.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.