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Salvador vive de serviços. O turismo, com hotéis, pousadas, agências e receptivos, os eventos, do Carnaval aos congressos, a saúde, com hospitais e clínicas que atendem todo o estado, e a educação formam boa parte da economia. Ao lado deles, grupos com indústrias na Região Metropolitana mantêm a administração na capital. As questões empresariais mais comuns vêm dos contratos e das sociedades desses setores.
Eventos e entretenimento
Produtoras de eventos, blocos de Carnaval, casas de show e organizadores de congressos contratam artistas, fornecedores de estrutura, segurança, patrocinadores e venda de ingressos. Os pontos sensíveis são:
- cessão de direitos de imagem e de transmissão, que a Lei 9.610/1998 exige que seja expressa;
- cancelamento por chuva, decisão de autoridade ou força maior, e devolução de ingressos;
- responsabilidade por acidentes e por segurança do público;
- contrapartidas de patrocínio e uso de marcas;
- pagamento de direitos autorais de música.
Relações com o público seguem o Código de Defesa do Consumidor, inclusive na venda online de ingressos.
Estrutura jurídica para empresas soteropolitanas
A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos, sociedades e reorganizações de empresas de Salvador, com atendimento remoto.
Hotelaria e locação
Hotéis e pousadas operam com contratos de locação de longo prazo, contratos de administração hoteleira com redes, distribuição por agências e plataformas online e, às vezes, com condomínios hoteleiros. A Lei 8.245/1991 garante renovação compulsória ao inquilino que cumpre os requisitos, por ação proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento. Contratos de administração com redes hoteleiras definem taxas, padrões, marca e saída. Condo-hotéis envolvem regras de oferta ao investidor e de distribuição de resultados.
Saúde e sociedades de profissionais
Clínicas e hospitais organizados como sociedades entre médicos precisam de regras de entrada e saída, distribuição de resultados, não concorrência e separação entre a operação e os imóveis. Contratos com operadoras seguem a regulamentação da ANS, com cláusula de reajuste e regras de descredenciamento. A consolidação do setor trouxe compradores para grupos médicos locais, o que exige preparar a empresa para uma auditoria.
Franquias e varejo
Redes de franquia de alimentação, moda e serviços têm presença forte em shoppings e bairros comerciais. A Lei 13.966/2019 obriga a entrega da Circular de Oferta de Franquia ao menos dez dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. Para o franqueado, a circular e a conversa com franqueados que saíram da rede são a melhor diligência.
Grupos industriais e aquisições
Grupos com fábricas em Camaçari e Aratu e sede em Salvador passam por reorganizações, entrada de investidores e sucessão. Holding, acordo de sócios, conselho e auditoria prévia em vendas são os instrumentos habituais.
Investidores e compradores devem conferir também a matrícula, as licenças e as restrições urbanísticas antes de assinar.
Crise e recuperação
Setores sazonais, como turismo e eventos, sofrem com quedas de demanda e com eventos imprevistos. A renegociação com locadores, fornecedores e bancos, a transação fiscal com a PGE-BA e com a PGFN e a recuperação extrajudicial vêm antes da recuperação judicial. Os pedidos seguem a organização do TJBA, que tem varas especializadas na capital.
Registro e licenças
Atos societários são arquivados na Junta Comercial da Bahia. Abertura de estabelecimentos em Salvador depende também de alvará municipal, com exigências específicas em áreas de proteção do patrimônio histórico, como o Centro Histórico e o Pelourinho.
Imóveis, condomínios e incorporação
O mercado imobiliário de Salvador, da orla aos bairros novos do Miolo e do Litoral Norte, envolve incorporadoras, construtoras e investidores. A incorporação exige registro do memorial antes das vendas. O patrimônio de afetação protege compradores e permite regime tributário especial. A Lei 13.786/2018 regula o distrato, com retenção de até 25% do valor pago, ou até 50% sob afetação. Para hotéis e empreendimentos turísticos no Litoral Norte, contratos de condo-hotel e de administração hoteleira exigem atenção às regras de oferta de investimentos e à divisão de resultados entre investidores e operador. Licenciamento ambiental em áreas costeiras é parte do cronograma de qualquer projeto.
Perguntas frequentes
O evento foi cancelado pela chuva. Preciso devolver os ingressos?
Em regra, sim, o consumidor tem direito à devolução ou à remarcação, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O contrato com fornecedores define como os custos serão divididos entre as partes.
Posso usar música num evento sem autorização?
Não. A execução pública de obras musicais exige autorização e pagamento de direitos autorais, normalmente pelo ECAD.
Comprei unidade em condo-hotel. Que direitos tenho?
Os previstos no contrato com o empreendedor e o operador hoteleiro e nas regras de oferta pública aplicáveis. Distribuição de resultados, prestação de contas e saída do investidor devem estar definidas.
Imóvel no Pelourinho tem regras próprias?
Sim. Imóveis em áreas tombadas têm restrições de obras e de uso, e intervenções dependem de autorização dos órgãos de patrimônio.
Contratos e reestruturação
A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos de turismo, eventos e saúde e em negociações com credores.
Fontes oficiais
- Planalto — Código CivilPlanalto — Código Civil
- Planalto — Lei 8.245/1991 (locação)Planalto — Lei 8.245/1991 (locação)
- Planalto — Código de Defesa do ConsumidorPlanalto — Código de Defesa do Consumidor
- Planalto — Lei 9.610/1998 (direitos autorais)Planalto — Lei 9.610/1998 (direitos autorais)
- Planalto — Lei 13.966/2019 (franquia)Planalto — Lei 13.966/2019 (franquia)
- Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)
- Juceb — Junta Comercial da BahiaJuceb — Junta Comercial da Bahia
- TJBA — Tribunal de Justiça da BahiaTJBA — Tribunal de Justiça da Bahia
