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Advogado empresarial em São Gonçalo: comércio, contratos e sociedades

Advogado empresarial em São Gonçalo: abertura e alteração de empresas, sociedades familiares, locação comercial, franquias e negociação de dívidas.

Nesta página
  1. Escolher a forma da empresa
  2. Sociedade entre familiares
  3. Locação do ponto comercial
  4. Franquias
  5. Consumidor e reputação
  6. Dívidas bancárias e aval
  7. Crise e alternativas
  8. Perguntas frequentes

Quem empreende em São Gonçalo normalmente começa pequeno: uma loja no Alcântara, um mercado de bairro, uma oficina, um salão, um prestador de serviços. Muitas empresas são abertas por familiares e crescem sem que a estrutura acompanhe: o contrato social continua o da abertura, os sócios dividem lucros de forma informal, e as dívidas bancárias têm aval pessoal de todos. Quando surge um conflito, um credor executa ou um sócio quer sair, essa informalidade custa caro.

Escolher a forma da empresa

A escolha entre empresário individual, sociedade limitada unipessoal e sociedade limitada com mais sócios tem efeitos sobre responsabilidade, tributação e sucessão. A sociedade limitada, inclusive unipessoal, separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal, desde que a empresa seja gerida com essa separação de fato. O MEI tem limites de faturamento e de atividades, e ultrapassá-los gera desenquadramento e tributos. Para quem está crescendo, a migração planejada para microempresa evita surpresas.

Estrutura jurídica para comércio e serviços

A Souza & Zucchi Advogados atua em sociedades, contratos e reorganizações de pequenas e médias empresas de São Gonçalo.

Sociedade entre familiares

Irmãos, casais e pais e filhos sócios precisam de regras escritas sobre:

  • quem administra e com que poderes;
  • como se distribui o lucro e quanto cada um retira;
  • o que acontece se um sócio se separar, morrer ou quiser sair;
  • como se calcula o valor da participação de quem sai.

Sem essas regras, a saída de um sócio leva a um processo de apuração de haveres que pode paralisar a empresa. Um contrato social revisado e, se for o caso, um acordo de sócios resolvem a maior parte desses conflitos antes que existam.

Locação do ponto comercial

Para o comércio de rua e de galeria, o ponto é um dos principais ativos. A Lei 8.245/1991 garante ao inquilino a renovação compulsória do contrato quando ele tem contrato escrito por pelo menos cinco anos, somados contratos sucessivos, e explora o mesmo ramo há três anos. A ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento. Contratos verbais ou de curto prazo deixam o comerciante sem essa proteção. Também é importante tratar de reajuste, benfeitorias, cessão do ponto e multa por saída antecipada.

Franquias

Franquias de alimentação, serviços e varejo são caminho comum para quem quer começar com marca conhecida. A Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia pelo menos dez dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. A circular deve trazer a lista de franqueados atuais e dos que saíram. Conversar com eles é a melhor diligência. Taxas, royalties, obrigação de compra de fornecedores indicados e cláusula de não concorrência definem a viabilidade do negócio.

Consumidor e reputação

O comércio responde pelo Código de Defesa do Consumidor. Garantia, troca, preço divergente, cobrança indevida e atendimento são os temas que mais geram reclamações no Procon e ações nos juizados. Políticas de troca escritas, treinamento da equipe e resposta rápida a reclamações reduzem custo e protegem a reputação, que hoje se forma também nas avaliações online.

Dívidas bancárias e aval

Pequenas empresas costumam financiar capital de giro com aval ou fiança dos sócios e, às vezes, com o imóvel da família em garantia. Antes de assinar, é preciso entender que o avalista responde pessoalmente pela dívida e que a alienação fiduciária de imóvel permite a venda extrajudicial em caso de inadimplência. Na renegociação, a revisão do conjunto de contratos pode revelar juros e encargos abusivos e permitir alongamento com garantias menores.

Crise e alternativas

Microempresas e empresas de pequeno porte podem usar a recuperação judicial com plano especial, mais simples, previsto na Lei 11.101/2005, com parcelamento em até 36 vezes. Antes disso, a negociação direta com credores e a regularização fiscal pela transação da PGFN para pequenas empresas resolvem muitos casos. O pedido de recuperação segue a organização do TJRJ para a comarca.

Perguntas frequentes

Sócio que não trabalha na empresa tem direito ao lucro?

Sim, na proporção das quotas, salvo se o contrato social estabelecer outra forma de distribuição. A remuneração por trabalho, o pró-labore, é coisa diferente do lucro.

Meu contrato de aluguel é verbal. Tenho proteção do ponto?

A renovação compulsória exige contrato escrito com prazo determinado de cinco anos, ainda que somando contratos. Sem isso, a proteção é bem menor.

Abri como MEI e cresci. O que muda?

Ultrapassado o limite de faturamento ou exercida atividade não permitida, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a microempresa. Pode haver tributos sobre o excesso. A migração planejada, com contrato social adequado, evita surpresas.

Pequena empresa pode pedir recuperação judicial?

Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte podem usar o plano especial previsto na lei, com regras mais simples.

Contratos e negociação de dívidas

A Souza & Zucchi Advogados atua em contratos comerciais, locação e renegociação de dívidas de empresas do Leste Fluminense.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.