Início O Escritório Tributário Empresarial
Administrativo e Regulatório Direito Internacional Penal Econômico Previdenciário Empresarial
Publicações Contato

Guia

Custo de importação: tributos, base de cálculo e documentos que entram na conta

Custo de importação: valor aduaneiro, imposto de importação, IPI, PIS e Cofins-Importação, ICMS por dentro, AFRMM, Siscomex e regimes que reduzem a carga.

Nesta página
  1. A base: valor aduaneiro
  2. Os tributos, um a um
  3. Exemplo de cálculo
  4. Regimes que reduzem a carga
  5. O que muda com a reforma tributária
  6. Documentos e riscos
  7. Capatazia e outros ajustes do valor aduaneiro
  8. Câmbio e momento do cálculo
  9. Importação por conta e ordem e por encomenda
  10. Erros frequentes
  11. Como o escritório atua
  12. Perguntas frequentes

O preço do fornecedor estrangeiro é só o começo do custo de uma importação. Sobre ele se somam frete, seguro, imposto de importação, IPI, PIS e Cofins-Importação, ICMS, adicional de frete da marinha mercante, taxas e despesas de despacho. Como vários desses tributos incidem uns sobre os outros, a carga final pode passar de 60% do valor da mercadoria em produtos com alíquotas altas. Calcular errado leva a preço de venda errado e, quando a declaração está errada, a autuações.

A base: valor aduaneiro

O valor aduaneiro segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Em regra, é o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, ajustado por elementos como comissões, royalties vinculados e embalagens, mais o custo do frete e do seguro até o local de entrada no país. Descontos e condições comerciais precisam estar documentados na fatura. Quando há vinculação entre comprador e vendedor, a Receita pode verificar se o preço foi influenciado pela relação.

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário e comércio exterior, no planejamento de importações, na revisão de classificação e de valoração e na defesa em autuações aduaneiras.

Planejamento tributário aplicado à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.

Os tributos, um a um

Tributo Base Alíquota
Imposto de Importação valor aduaneiro conforme a TEC, por NCM
IPI-Importação valor aduaneiro + II conforme a TIPI, por NCM
PIS-Importação valor aduaneiro 2,1% na regra geral
Cofins-Importação valor aduaneiro 9,65% na regra geral
AFRMM frete aquaviário 8% na navegação de longo curso
Taxa Siscomex por declaração e adição valor fixo
ICMS-Importação valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + despesas aduaneiras, com o próprio ICMS na base alíquota interna do estado do importador

As alíquotas gerais de PIS e Cofins-Importação estão na Lei 10.865/2004, com alíquotas diferenciadas para produtos específicos, como os monofásicos. O AFRMM incide sobre o frete do transporte aquaviário (Lei 10.893/2004). O ICMS tem base definida na LC 87/1996, art. 13, V, que inclui o próprio imposto e as despesas aduaneiras.

Exemplo de cálculo

Uma máquina com valor aduaneiro de R$ 100.000, imposto de importação de 14%, IPI de 5%, PIS e Cofins nas alíquotas gerais e ICMS de 18% teria, aproximadamente: II de R$ 14.000; IPI de R$ 5.700; PIS de R$ 2.100; Cofins de R$ 9.650; e ICMS de cerca de R$ 28.900, calculado por dentro sobre a soma, sem considerar AFRMM e taxas. A carga tributária total fica perto de R$ 60 mil, ou 60% do valor aduaneiro. Para uma empresa no lucro real, parte disso volta como crédito: IPI, PIS, Cofins e ICMS, quando a máquina for usada na produção. Para uma empresa do Simples, quase nada volta.

Regimes que reduzem a carga

  • Drawback: suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados para produzir bens exportados (MDIC).
  • Ex-tarifário: redução temporária do imposto de importação para bens de capital e de informática sem produção nacional equivalente.
  • Benefícios estaduais de ICMS: regimes como os de Santa Catarina, Espírito Santo e outros estados reduzem ou diferem o ICMS na importação por estabelecimento instalado no estado, com contrapartidas e regras próprias.
  • Admissão temporária e entreposto: suspensão para bens que permanecem temporariamente ou aguardam destinação.

Cada regime tem requisitos, controles e riscos. O benefício estadual mal estruturado, por exemplo, pode ser questionado pelo estado de destino da mercadoria.

O que muda com a reforma tributária

Na transição, a CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui gradualmente o ICMS até 2033, ambos incidindo também na importação. A LC 214/2025 prevê regimes aduaneiros especiais e manutenção de benefícios para zonas de processamento de exportação e outras hipóteses. O imposto de importação e o IPI, este com efeito limitado à Zona Franca de Manaus a partir de 2027, seguem regras próprias.

Documentos e riscos

Fatura comercial, conhecimento de transporte, certificado de origem, licenças quando exigidas e a declaração de importação precisam ser coerentes entre si. Classificação NCM errada gera multa de 1% do valor aduaneiro, mesmo sem diferença de tributo (MP 2.158-35/2001, art. 84). Subfaturamento, ocultação do real comprador e falsidade documental podem levar a perdimento da mercadoria e a consequências penais.

Capatazia e outros ajustes do valor aduaneiro

Gastos com carga, descarga e manuseio da mercadoria no porto ou aeroporto de entrada, chamados de capatazia, foram objeto de longa discussão. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que esses gastos integram o valor aduaneiro (Tema 1014), o que aumenta a base de todos os tributos da importação. Royalties e direitos de licença relacionados à mercadoria e pagos como condição da venda também entram no valor aduaneiro, o que exige atenção em contratos de distribuição e licenciamento com o fornecedor estrangeiro.

Câmbio e momento do cálculo

Os tributos são calculados com a taxa de câmbio vigente na data do registro da declaração de importação, e não na data do pagamento ao fornecedor. A variação entre o fechamento do câmbio e o registro altera o custo e deve entrar no planejamento de preço. A migração para a Declaração Única de Importação (Duimp) muda procedimentos de registro e de pagamento e deve ser acompanhada pelos importadores.

Importação por conta e ordem e por encomenda

Na importação por conta e ordem, uma trading importa com recursos do adquirente, que é o real comprador. Na importação por encomenda, a trading compra com recursos próprios para revender a um encomendante predeterminado. As duas modalidades exigem vinculação prévia no Siscomex e contratos que reflitam a operação. Ocultar o real adquirente configura dano ao erário, com pena de perdimento ou multa equivalente ao valor da mercadoria, além de responsabilidade solidária pelos tributos.

Erros frequentes

  • calcular o ICMS sobre o valor da mercadoria, e não por dentro sobre a base completa;
  • esquecer AFRMM, armazenagem e despachante no custo;
  • usar a NCM do fornecedor sem conferir;
  • importar por conta e ordem ou encomenda sem contrato e sem registro adequado no Siscomex.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua no planejamento tributário de importações, na escolha de regimes, na revisão de classificação e valoração e na defesa em autuações e procedimentos aduaneiros. Veja também NCM, CEST e CFOP: erros que custam caro.

Perguntas frequentes

Por que o ICMS da importação parece tão alto?

Porque é calculado por dentro, sobre uma base que já inclui o valor aduaneiro, os demais tributos e as despesas aduaneiras.

Empresa do lucro real recupera os tributos da importação?

Em boa parte, sim: IPI, PIS, Cofins e ICMS podem gerar crédito, conforme a destinação do bem.

Importar por um estado com benefício é seguro?

Depende da estrutura. O estabelecimento importador deve existir de fato no estado e cumprir as condições do regime.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.