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Fonte da imagem: Praça do centro histórico de Cuiabá — Cuiabá/MT · Rosenbergmesquita · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário em Cuiabá: ICMS mato-grossense, Fethab e transação de 2026

Advogado tributário em Cuiabá: ICMS de 17%, Fethab, incentivos estaduais, transação do Decreto 2.175/2026, ISS no Emissor Nacional e reforma.

Nesta página
  1. ICMS em Mato Grosso
  2. Fethab: a contribuição mato-grossense
  3. Transação de 2026
  4. Processo administrativo
  5. ISS em Cuiabá
  6. Revendas de máquinas e insumos
  7. Créditos e regularidade
  8. Reforma tributária
  9. Perguntas frequentes

Cuiabá é a capital do maior produtor de grãos do Brasil. Embora a produção esteja no interior, a capital concentra a administração estadual, sedes e escritórios de grupos do agronegócio, revendas de máquinas e insumos, comércio atacadista e serviços de saúde, educação e tecnologia. As empresas da capital convivem com particularidades tributárias de Mato Grosso que não existem em outros estados, como o Fethab, e com a transição para a reforma num estado cujo modelo de desenvolvimento se apoiou em incentivos de ICMS.

ICMS em Mato Grosso

A alíquota geral do ICMS em Mato Grosso é de 17%, com alíquotas específicas, como 12% para alguns produtos da cesta básica, e tributação por litro de combustíveis no regime monofásico. O estado concede incentivos à industrialização e ao comércio, como o Prodeic, mediante enquadramento, contrapartidas e contribuições a fundos estaduais. Benefícios condicionados exigem o cumprimento contínuo das condições, sob pena de cobrança retroativa.

Análise tributária para empresas mato-grossenses

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Cuiabá, com análise de ICMS, Fethab, incentivos, ISS e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.

Fethab: a contribuição mato-grossense

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o Fethab, é financiado por contribuições cobradas em operações com soja, milho, algodão, gado, madeira e combustíveis, como condição para benefícios e diferimentos de ICMS. Pela Lei 10.818/2019, por exemplo, a soja recolhe 10% do valor da UPF/MT por tonelada transportada, e o algodão 45%. A UPF de janeiro vale para o primeiro semestre e a de julho para o segundo. O recolhimento cabe, em regra, ao adquirente situado em Mato Grosso, que faz a retenção. Erros de cálculo, de responsável ou de UPF aplicada geram cobrança e podem levar à perda do diferimento. O setor discute propostas de unificação dos fundos, que devem ser acompanhadas.

Transação de 2026

O Decreto 2.175/2026 disciplinou a transação resolutiva de litígios entre o estado e devedores com créditos inscritos em dívida ativa, com o objetivo de reduzir processos administrativos e judiciais. Segundo a divulgação, ela abrange inclusive empresas em recuperação judicial, com descontos e parcelamento que devem ser conferidos no texto do decreto e nos editais. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual, com modalidades para produtores rurais e pequenas empresas.

Processo administrativo

Autuações do ICMS e do Fethab são discutidas no processo administrativo tributário estadual, com impugnação no prazo indicado no auto e recurso ao órgão colegiado de julgamento. As autuações mais comuns no estado envolvem:

  • diferimento sem o recolhimento das contribuições exigidas;
  • base de cálculo do Fethab;
  • crédito de ICMS de fornecedores irregulares;
  • DIFAL em compras interestaduais de bens de uso e ativo, especialmente máquinas agrícolas.

ISS em Cuiabá

A Secretaria Municipal de Economia prorrogou para 1º de novembro de 2026 a adoção obrigatória do Emissor Nacional de NFS-e. Até 31 de outubro, os emissores municipais (ISSnet, Free Nota e webservice local) seguiram disponíveis. O cronograma havia mudado mais de uma vez, por isso a empresa deve confirmar a regra vigente no portal municipal. Consultorias agronômicas, empresas de tecnologia, clínicas e prestadores que atendem fazendas em outros municípios devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003.

Revendas de máquinas e insumos

Revendas de máquinas agrícolas e de insumos com sede em Cuiabá lidam com:

  • ICMS com redução de base de cálculo para máquinas e insumos agropecuários, conforme convênios;
  • substituição tributária em peças;
  • vendas a produtores de outros estados;
  • financiamento das vendas com CPR e alienação fiduciária.

Na reforma, insumos agropecuários terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.

Créditos e regularidade

Créditos frequentes em empresas da capital:

  • ICMS-ST pago a maior;
  • PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
  • contribuições sobre verbas indenizatórias;
  • Fethab recolhido em operação não sujeita.

A regularidade fiscal é condição para benefícios, financiamentos e contratos com o poder público.

Reforma tributária

A reforma extingue o ICMS e, com ele, os incentivos e o Fethab vinculados a benefícios, até 2033. O IBS cobrado no destino e as reduções para o agro mudam a lógica de preços da cadeia. Empresas com benefícios onerosos devem confirmar a habilitação à compensação prevista na LC 214/2025.

Perguntas frequentes

Quem recolhe o Fethab na venda de soja?

Em regra, o adquirente situado em Mato Grosso, que retém e recolhe a contribuição, conforme a legislação.

Mato Grosso tem transação tributária?

Sim. O Decreto 2.175/2026 disciplinou a transação de créditos inscritos em dívida ativa, inclusive para empresas em recuperação judicial.

Quando Cuiabá passa ao Emissor Nacional?

Em 1º de novembro de 2026, segundo a prorrogação da Secretaria Municipal de Economia.

O Fethab acaba com a reforma?

Contribuições vinculadas a benefícios de ICMS perdem a razão de ser com a extinção do imposto até 2033. A transição deve ser acompanhada na legislação estadual.

Defesa, transação e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, transação estadual e federal, certidões e recuperação de créditos de empresas de Mato Grosso.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.