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Compra, venda ou reorganização de empresa: os efeitos tributários antes de assinar

Venda de empresa: quotas ou ativos, ganho de capital, sucessão do art. 133 do CTN, ágio da Lei 12.973/2014, earn-out e dividendos a partir de 2026.

Nesta página
  1. Vender quotas ou vender ativos
  2. O imposto do vendedor
  3. Dividendos antes da venda
  4. Sucessão tributária: o risco do comprador
  5. Ágio: aproveitar o valor pago
  6. Earn-out, retenções e parcelas
  7. Tributos estaduais e municipais
  8. Erros frequentes
  9. Como o escritório atua
  10. Perguntas frequentes

O preço de uma empresa é negociado em valor bruto, mas o que cada lado leva para casa depende da estrutura da operação. Vender quotas ou vender ativos, pagar à vista ou com parcela condicionada a metas, incorporar a empresa comprada ou mantê-la separada: cada escolha muda o imposto do vendedor, o risco do comprador e o aproveitamento futuro do valor pago. Essas decisões precisam ser tomadas antes da assinatura, porque depois do fechamento quase nada pode ser refeito.

Vender quotas ou vender ativos

Na venda de quotas ou ações, o comprador adquire a sociedade inteira, com seu histórico. O vendedor apura ganho de capital sobre a diferença entre o preço e o custo de aquisição das quotas. Na venda de ativos, a sociedade vende o estabelecimento, os equipamentos, as marcas ou os contratos, e o comprador leva só o que escolheu. A tributação recai sobre a sociedade vendedora, em cada ativo, e o dinheiro ainda precisa chegar aos sócios.

Ponto Venda de quotas Venda de ativos
Quem é tributado o sócio vendedor, pelo ganho de capital a sociedade vendedora, em cada ativo
Passivo tributário fica na sociedade comprada em regra fica com o vendedor, mas o art. 133 do CTN pode alcançar o comprador
Custo para o comprador preço pode gerar ágio amortizável após incorporação ativos registrados pelo valor pago, com depreciação
Licenças e contratos permanecem com a sociedade precisam ser transferidos ou renovados

A Souza & Zucchi Advogados atua em planejamento tributário e Direito Empresarial, na estruturação fiscal de compra, venda e reorganização de empresas.

Planejamento tributário aplicado à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.

O imposto do vendedor

A pessoa física que vende quotas paga imposto sobre o ganho de capital com alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (Lei 13.259/2016). O custo de aquisição é, em regra, o valor de integralização do capital e dos aumentos registrados. Empresas que capitalizaram lucros ao longo dos anos têm custo maior e ganho menor; empresas com capital simbólico têm ganho próximo ao preço inteiro.

Se o vendedor é uma holding pessoa jurídica, o ganho integra a base do IRPJ e da CSLL, com carga que pode chegar a 34% no lucro real e é calculada de forma diferente no lucro presumido. A escolha entre vender pela pessoa física ou pela holding precisa considerar também a distribuição posterior do dinheiro aos sócios.

Dividendos antes da venda

Era comum distribuir lucros acumulados antes da venda, reduzindo o preço e transformando parte do valor em dividendo isento. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 impõe retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, e criou tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil, com redutor que considera o imposto já pago pela empresa (Receita Federal, perguntas e respostas). A comparação entre dividendo e ganho de capital deixou de ser óbvia e precisa ser calculada caso a caso.

Sucessão tributária: o risco do comprador

Quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do ato: integralmente, se o alienante cessar a atividade; subsidiariamente, se ele continuar ou iniciar nova atividade em seis meses (CTN, art. 133). Na incorporação, fusão ou transformação, a sociedade resultante responde pelos tributos das sociedades extintas (art. 132). Ou seja: mesmo na compra de ativos, o comprador pode herdar dívidas tributárias, e a diligência e as garantias contratuais são a proteção.

Ágio: aproveitar o valor pago

Quando uma empresa compra participação societária por valor acima do patrimônio líquido, a Lei 12.973/2014 manda desdobrar o preço em patrimônio, mais-valia de ativos e ágio por rentabilidade futura. Se a investida for depois incorporada pela compradora, ou vice-versa, a mais-valia acompanha os ativos e o ágio pode ser amortizado para fins de IRPJ e CSLL, na razão máxima de 1/60 por mês. Há requisitos rígidos: laudo de avaliação elaborado por perito independente e protocolado ou registrado no prazo legal, operação entre partes não dependentes e substância econômica. A falta de qualquer um deles impede a dedução e é uma das autuações mais frequentes em reorganizações.

Earn-out, retenções e parcelas

Parte do preço pode depender de metas futuras, o earn-out, ou ficar retida para cobrir contingências. Para o vendedor pessoa física, o ganho de capital das parcelas é apurado conforme o recebimento, e a parte condicionada só é tributada quando se torna devida. Valores retidos em conta vinculada e devolvidos ao comprador por contingência reduzem o preço. O contrato deve descrever essas parcelas com clareza, porque a forma define o tratamento.

Tributos estaduais e municipais

A transferência de imóveis paga ITBI, salvo nas hipóteses de imunidade na integralização de capital e na incorporação, fusão e cisão, que não alcançam empresas com atividade preponderantemente imobiliária. A venda de estoques na venda de ativos pode gerar ICMS, e a transferência de bens do ativo imobilizado tem regras próprias. Esses custos entram no preço.

Erros frequentes

  • definir a estrutura depois de fechar o preço;
  • ignorar o custo de aquisição das quotas e calcular o ganho sobre o preço inteiro;
  • comprar ativos sem diligência fiscal, achando que o passivo fica com o vendedor;
  • registrar ágio sem laudo no prazo e depois tentar amortizá-lo.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na estruturação tributária de compra e venda de empresas, na diligência fiscal, na redação das cláusulas de preço, garantias e indenização e nas reorganizações posteriores ao fechamento. Veja também o que a due diligence deve cobrir e reorganização societária e planejamento.

Perguntas frequentes

Comprei só os equipamentos e a marca. Posso herdar dívidas?

Pode, se a aquisição configurar a compra do fundo de comércio e você continuar a mesma atividade (CTN, art. 133).

O ganho de capital da venda de quotas é sempre 15%?

Não. As alíquotas sobem por faixas, até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Vale mais distribuir lucros antes da venda?

Depende do valor e da renda anual dos sócios, porque desde 2026 há retenção e tributação mínima sobre dividendos elevados.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.