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Boa parte dos problemas tributários das empresas não nasce de grandes decisões, mas de rotinas mal acompanhadas: uma declaração não entregue, uma intimação lida tarde, uma alíquota não atualizada, uma parcela esquecida. Em 2026 e 2027, a lista de pontos de atenção ficou maior, com o ano de teste da reforma tributária, o início da CBS e as novas regras sobre dividendos. Este roteiro organiza o que a área fiscal, a contabilidade e a diretoria devem acompanhar.
Todo mês
| Rotina | Por que importa |
|---|---|
| Apuração e pagamento dos tributos correntes | débito declarado e não pago vai direto para cobrança e bloqueia a certidão |
| Transmissão das escriturações e declarações | omissão gera multa e bloqueia a certidão |
| Conciliação entre declarado, escriturado e pago | divergências são detectadas automaticamente pelos cruzamentos |
| Leitura das caixas eletrônicas do fisco | a ciência é presumida depois de um prazo, mesmo sem leitura |
| Parcelas de parcelamentos e transações | atrasos levam à rescisão |
| Retenções sofridas e efetuadas | retenção não abatida é tributo pago em dobro; retenção não repassada é risco penal |
| Validade das certidões | licitações e contratos exigem certidões válidas |
A ciência de comunicações eletrônicas é um ponto crítico. No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples, por exemplo, a ciência ocorre na primeira leitura ou, no máximo, 45 dias depois da disponibilização. Termos de exclusão, intimações e autos de infração passam a contar prazo mesmo que ninguém abra a mensagem.
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário com acompanhamento recorrente de empresas, leitura jurídica de comunicações do fisco, controle de prazos e revisão de riscos em conjunto com a contabilidade.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
A cada trimestre
- revisar o enquadramento no regime tributário à luz da margem e do faturamento acumulado;
- conferir a aproximação dos limites do Simples e dos sublimites estaduais;
- verificar débitos estaduais e municipais e certidões de todos os estabelecimentos;
- acompanhar processos administrativos e judiciais em andamento e seus prazos;
- revisar a distribuição de lucros prevista, considerando a retenção sobre dividendos elevados vigente desde 2026.
Datas que marcam o calendário de 2026 e 2027
| Período | Evento |
|---|---|
| Ao longo de 2026 | ano de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) destacados nos documentos fiscais, conforme a LC 214/2025 |
| Até 15/10/2026 | pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027; pendências regularizadas até 30/10/2026 |
| 30/09/2026 | divulgação do FAP com vigência em 2027 |
| 1º a 30/11/2026 | contestação do FAP 2027 |
| Janeiro de 2027 | início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins; atualização do FAP no cadastro dos estabelecimentos |
| 2029 a 2032 | redução gradual do ICMS e do ISS e aumento do IBS |
As datas da reforma seguem o cronograma divulgado pela Receita Federal (reforma tributária do consumo) e podem ter ajustes por regulamentação. As do Simples para 2027 constam da Resolução CGSN 194/2026 (Receita Federal, 29/09/2026).
Uma vez por ano
- escrituração contábil e fiscal anuais e demonstrações financeiras;
- decisão sobre o regime tributário do ano seguinte;
- revisão do enquadramento CNAE e RAT dos estabelecimentos;
- revisão de incentivos fiscais e do cumprimento das contrapartidas;
- revisão dos contratos com cláusulas tributárias, especialmente para a transição de 2027.
Sinais de risco que pedem análise imediata
- aviso de divergência ou de autorregularização;
- termo de início de fiscalização ou intimação;
- certidão negada;
- bloqueio de contas ou citação em execução fiscal;
- notificação de rescisão de parcelamento ou transação;
- termo de exclusão do Simples.
Cada um desses eventos tem prazo curto. Antes de uma fiscalização, a empresa pode corrigir erros e pagar sem multa de ofício (CTN, art. 138). Depois do termo de início, essa possibilidade se fecha para os períodos fiscalizados.
Quem faz o quê
A rotina funciona melhor quando cada parte sabe sua função: a contabilidade apura e transmite; o fiscal interno confere documentos e cadastros; o financeiro paga e concilia; o jurídico lê comunicações, controla prazos de defesa e avalia riscos; a diretoria decide sobre regime, distribuição de lucros e negociação de passivos. O que falha, quase sempre, é a passagem de informação entre essas áreas.
Os domicílios eletrônicos que precisam de dono
Uma empresa média recebe comunicações oficiais por vários canais: o e-CAC da Receita Federal, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, a caixa de mensagens do Regularize da PGFN, os domicílios eletrônicos das secretarias estaduais de Fazenda, os sistemas das prefeituras onde tem cadastro, o Domicílio Judicial Eletrônico, para citações e intimações em processos, e o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Cada um tem regras próprias de ciência presumida. A lista de canais, os responsáveis por acessar cada um e a frequência de leitura deveriam estar escritas e conhecidas por mais de uma pessoa, para que férias ou desligamentos não deixem um prazo correr sem que ninguém veja.
Erros frequentes
- ninguém responsável pelas caixas eletrônicas do fisco;
- conferir certidões só quando surge uma licitação;
- deixar a escolha do regime para o último dia;
- tratar a reforma como tema de 2033, quando a CBS começa em 2027.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua no acompanhamento jurídico-tributário recorrente das empresas, com controle de prazos, leitura de comunicações, revisão de riscos e defesa quando necessário, em conjunto com a contabilidade. Veja também o que fazer numa fiscalização e como projetar IBS e CBS.
Perguntas frequentes
Não li a mensagem do fisco. O prazo começou?
Na maioria dos domicílios eletrônicos, a ciência é presumida depois de um prazo, mesmo sem leitura.
Em 2026 já pago CBS e IBS?
Em 2026, os tributos são destacados em caráter de teste, com regras de dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
Com que frequência revisar o regime tributário?
No mínimo uma vez por ano, antes do prazo de opção, e sempre que a margem ou o faturamento mudarem muito.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- Reforma tributária do consumoReceita Federal
- Simples Nacional 2027: novos prazosReceita Federal
- CTN, arts. 138 e 150Presidência da República
- LC 214/2025Presidência da República
