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Reforma tributária: como projetar IBS e CBS no preço, na margem e no caixa

Como projetar IBS e CBS: cronograma de 2026 a 2033, base por fora, crédito amplo, reduções de 30% e 60%, efeito no preço, no caixa e nos contratos.

Nesta página
  1. O cronograma que a projeção deve seguir
  2. Passo 1: mapear as vendas
  3. Passo 2: mapear as compras e os créditos
  4. Passo 3: calcular o preço “por fora”
  5. Passo 4: projetar o caixa
  6. Passo 5: revisar contratos
  7. Exemplo simplificado
  8. Erros frequentes
  9. Como o escritório atua
  10. Perguntas frequentes

A reforma tributária do consumo não muda só alíquotas. Ela troca o modo de calcular o tributo, a forma de tomar crédito, o momento de pagar e, em muitos setores, a carga final. Projetar seus efeitos exige uma simulação feita com os números da própria empresa: compras, vendas, perfil dos clientes, margem e prazos. Uma projeção bem montada responde a três perguntas: quanto o preço precisa mudar, o que acontece com a margem e como fica o caixa durante a transição.

O cronograma que a projeção deve seguir

Ano O que acontece
2026 teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos, compensáveis com PIS e Cofins, com dispensa de recolhimento em condições definidas
2027 CBS cobrada integralmente; PIS e Cofins extintos; IPI reduzido a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; início do Imposto Seletivo
2027 e 2028 IBS com alíquota de teste de 0,1%
2029 a 2032 ICMS e ISS reduzidos gradualmente e IBS aumentado na mesma proporção
2033 extinção do ICMS e do ISS; IBS e CBS integrais

O cronograma consta da Emenda Constitucional 132/2023 e da LC 214/2025. As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado, e cada estado e município poderá fixar a sua, o que significa que a projeção deve trabalhar com cenários.

A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, na leitura jurídica da LC 214/2025 aplicada à operação de cada empresa, na revisão de contratos e na definição de regimes.

Reforma tributária aplicada à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.

Passo 1: mapear as vendas

Separe as receitas por tipo de operação e por tipo de cliente. Para cada linha, identifique: se há redução de alíquota prevista na LC 214/2025, como as de 60% para saúde, educação, insumos agropecuários e outros itens listados, ou de 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas; se há regime específico, como os de combustíveis, serviços financeiros, imóveis, cooperativas, hotelaria e bares e restaurantes; e se o cliente é empresa no regime regular, empresa do Simples, consumidor final ou ente público. O tipo de cliente define o valor do crédito que ele toma e, portanto, a sensibilidade dele ao preço.

Passo 2: mapear as compras e os créditos

O novo sistema dá crédito sobre quase todas as aquisições de bens e serviços, inclusive serviços e bens de uso e consumo hoje sem crédito, com exceções para itens de uso pessoal e algumas hipóteses legais. O crédito, porém, depende de o tributo da etapa anterior ter sido efetivamente extinto, pelo pagamento ou pelo recolhimento no split payment. Fornecedores do Simples, que podem recolher IBS e CBS dentro do DAS, transferem crédito menor. A projeção deve listar os principais fornecedores, seu regime e o crédito esperado de cada um.

Passo 3: calcular o preço “por fora”

ICMS, ISS, PIS e Cofins são hoje incluídos no preço. IBS e CBS são calculados sobre o valor da operação, mas não integram a própria base. Isso muda a apresentação do preço: a empresa passa a ter um preço líquido de tributo e um tributo destacado. Para manter a margem, a pergunta é qual preço líquido, somado ao IBS e à CBS, deixa o cliente na mesma posição econômica, considerando o crédito que ele toma.

Passo 4: projetar o caixa

O split payment, quando implementado, faz com que parte do pagamento do cliente seja destinada diretamente ao fisco, e o prazo de aproveitamento dos créditos pode mudar o capital de giro. Empresas com saldo credor acumulado, como exportadoras e as que fazem grandes investimentos, devem projetar os prazos de ressarcimento previstos na lei. Na transição, a convivência de dois sistemas aumenta o custo de conformidade e o risco de erro.

Passo 5: revisar contratos

Contratos de longo prazo com preço fixo, reajuste por índice ou repasse de tributos precisam ser lidos à luz da reforma. A LC 214/2025 traz regras para contratos firmados antes da mudança, mas cláusulas mal redigidas podem gerar disputa sobre quem absorve o aumento ou se apropria da redução. A revisão deve ocorrer antes de 2027 para os contratos atingidos pela CBS.

Exemplo simplificado

Uma empresa de serviços no lucro presumido vende para outras empresas. Hoje recolhe PIS e Cofins cumulativos e ISS, sem crédito. Com a CBS e o IBS, passa a ter alíquota nominal maior, mas toma crédito sobre aluguel, software, energia e serviços contratados. O cliente, se estiver no regime regular, toma crédito de todo o IBS e CBS destacado. Nessa situação, a carga econômica para o cliente pode cair mesmo com alíquota nominal maior. Se o cliente for consumidor final, ele não toma crédito, e a mesma alíquota nominal maior pode exigir revisão de preço.

Erros frequentes

  • comparar só a alíquota nominal com a carga atual;
  • ignorar o tipo de cliente e o crédito que ele toma;
  • presumir crédito integral de fornecedores do Simples;
  • deixar a revisão de contratos para depois de 2027.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na interpretação da LC 214/2025 para cada operação, na definição de reduções e regimes específicos aplicáveis, na revisão de contratos e na escolha entre regimes para empresas do Simples. Veja também Simples Nacional na reforma e split payment.

Perguntas frequentes

Qual será a alíquota de IBS e CBS?

As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado, e cada ente poderá fixar a sua. A projeção deve usar cenários.

Vou ter crédito sobre tudo o que compro?

Sobre quase tudo, com exceções para itens de uso pessoal e hipóteses previstas em lei, e desde que o tributo da etapa anterior tenha sido extinto.

Quando a projeção precisa estar pronta?

Antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e os contratos começam a ser afetados.

Impactos da reforma tributária nos negócios

A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.