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Reforma tributária 2026: o que muda para as empresas (cronograma até 2033)

Em 2026, CBS e IBS estão em fase de adaptação e testes, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A transição da CBS e do Imposto Seletivo está prevista para 2027, enquanto alíquotas e atos operacionais ainda dependem de disciplina específica. Veja o calendário oficial, os prazos dos próximos meses e o que permanece pendente.

Nesta página
  1. Em resumo
  2. Qual é o cronograma da reforma, ano a ano?
  3. O que já está valendo em 2026?
  4. Quais datas exigem atenção nos próximos meses?
  5. Como funciona o crédito de CBS e IBS?
  6. O que acontece com os saldos de PIS/Cofins e com o estoque em 2027?
  7. O que ainda está pendente?
  8. Onde ver o efeito por tema e por setor?
  9. Quando procurar um advogado
  10. Perguntas frequentes
  11. Histórico de atualizações

Em 2026, o valor pago não muda: a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nos documentos fiscais em caráter de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, e PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem devidos normalmente (ADCT, art. 125; LC 214/2025, art. 348, § 1º). A mudança que pesa no caixa começa em 1º de janeiro de 2027: a CBS passa a ser cobrada de fato, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI tem alíquota zerada (salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023). ICMS e ISS continuam iguais em 2027 e 2028, caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais entre 2029 e 2032 e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O IBS, que os substitui, cresce na mesma medida.

O ano de teste já tem consequências: documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS são rejeitados desde 03/08/2026 para o regime regular, e há prazos até 31/12/2026 que definem créditos e opções de 2027. Os parâmetros que ainda faltam — a alíquota de referência da CBS, as alíquotas do Imposto Seletivo e a data de funcionamento real do split payment — estão listados no fim desta página.

Situação atual (verificada em 01/10/2026)

  • Simples Nacional: a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026) estendeu até 30/10/2026 a opção por recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 e fixou o cancelamento entre 03/11 e 20/12/2026; o ingresso no Simples para 2027 vai até 15/10/2026. Detalhes em Simples Nacional na reforma tributária.
  • Split payment: testes com prestadores de pagamento a partir de 15/10/2026, sem efeito real; não há ato com data de início. Veja split payment: o que é, quando começa e como funciona.
  • Alíquota da CBS de 2027: depende do cálculo do TCU (prazo de 2026: 30/10) e de resolução do Senado (prazo: 15/12/2026).
  • Imposto Seletivo: cobrança prevista para 2027, mas sem lei ordinária com alíquotas. Veja Imposto Seletivo: o que é, quais produtos e alíquotas.
  • Documentos fiscais: desde 01/10/2026, campos de IBS e CBS obrigatórios também na NFS-e em geral, na NFCom, na DIR e na DeRE (1ª fase).

Em resumo

  • 2026: CBS 0,9% e IBS 0,1%, apuração informativa; Simples Nacional fora das alíquotas-teste (LC 214, art. 348).
  • 2027: CBS cheia, fim de PIS/Cofins, IPI zero (exceto ZFM), início do Imposto Seletivo; IBS simbólico de 0,1% (ADCT, arts. 126 e 127).
  • 2029 a 2033: ICMS e ISS reduzidos gradualmente, com benefícios fiscais reduzidos na mesma proporção, e extintos em 2033, quando o IBS fica pleno (ADCT, arts. 128 e 129).
  • Até 31/12/2026: inventário de estoque para crédito presumido de CBS e posição de imóveis para o redutor de ajuste (Decreto 12.955/2026, art. 608; LC 214, art. 258).
  • Pendentes em 01/10/2026: alíquota de referência da CBS para 2027, lei ordinária do Imposto Seletivo e ato que fixe o início operacional do split payment.

Qual é o cronograma da reforma, ano a ano?

Período CBS (federal) IBS (estados e municípios) PIS/Cofins IPI ICMS e ISS Imposto Seletivo
2026 0,9% (teste) 0,1% estadual (teste) cobrados normalmente normal normais —
2027–2028 alíquota fixada pela União ou, na falta de lei, a de referência, reduzida em 0,1 ponto 0,05% estadual + 0,05% municipal extintos zero, salvo ZFM normais previsto, sujeito à lei ordinária e às anterioridades aplicáveis
2029–2032 plena sobe conforme alíquotas de referência — idem 90% / 80% / 70% / 60% das alíquotas cobrado
2033 plena pleno — idem extintos cobrado

Fontes: ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, arts. 14, 343, 344, 346 e 347. O IBS é cobrado pela alíquota do destino da operação (LC 214, arts. 11 e 15), o que encerra, ao fim da transição, a lógica de origem e de DIFAL do ICMS — mas, até 2032, as duas sistemáticas convivem.

Dois detalhes de 2026 costumam gerar dúvida. Primeiro, o valor eventualmente recolhido de CBS e IBS em 2026 é compensado com PIS/Cofins ou ressarcido (LC 214, art. 348, I e II); quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º; Decreto 12.955/2026, art. 464). Segundo, se houver autuação por descumprimento de obrigação acessória de IBS/CBS em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).

O que já está valendo em 2026?

Regulamentos publicados. A CBS foi regulamentada pelo Decreto 12.955, de 29/04/2026 (DOU de 30/04/2026); o IBS, pela Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026. A LC 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplinou o processo administrativo do IBS e fez dezenas de ajustes na LC 214/2025 — por isso, só o texto compilado deve ser usado como referência.

Documentos fiscais. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixou o calendário de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS:

Data O que passa a ser exigido
03/08/2026 NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3e, DC-e, GTV-e e NFS-e Via
01/10/2026 NFS-e em geral, NFCom, DIR e DeRE (1ª fase)
15/11/2026 DeRE (2ª fase)
01/12/2026 NF-e de alienação de bens imóveis, NFS-e de plataformas digitais, NFS-e de locações, NF-e de não contribuinte do ICMS, NFAg, NFGas, entre outros
01/01/2027 documentos do Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação, NF-e de tributação monofásica (combustíveis) e DeRE (3ª fase)

Segundo o CGIBS, desde 03/08/2026 os documentos das empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS não são autorizados. A Receita informa um programa de orientação, com prazo adicional para regularização a contribuintes que demonstrem cooperação.

Quais datas exigem atenção nos próximos meses?

Data Evento Fonte
15/10/2026 Início dos testes da plataforma do split payment com prestadores de pagamento (sem efeito real) Comunicado RFB de 30/09/2026
15/10/2026 Último dia para pedir ingresso (ou retorno) no Simples Nacional para 2027 Resolução CGSN nº 194/2026 (RFB, 29/09/2026)
30/10/2026 Prazo para o TCU enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 (15/09 prorrogado em 45 dias) LC 214, art. 349, § 1º, I; Decreto 12.955, art. 590, § 2º
30/10/2026 Último dia para o optante do Simples escolher IBS/CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências do pedido de ingresso Resolução CGSN nº 194/2026
31/10/2026 Fim do prazo de opção das cooperativas pelo regime específico Orientação Conjunta RFB-CGIBS (18/09/2026)
03/11 a 20/12/2026 Janela para cancelar a opção pelo Simples ou por IBS/CBS fora do DAS Resolução CGSN nº 194/2026
15/12/2026 Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (31/10 prorrogado em 45 dias) LC 214, art. 349, § 1º, II; Decreto 12.955, art. 590, § 2º
31/12/2026 Inventário obrigatório do estoque, exclusivamente nesta data, para o crédito presumido de CBS Decreto 12.955, art. 608
31/12/2026 Data de constituição do redutor de ajuste de imóveis próprios e em construção LC 214, art. 258, § 1º, I
01/01/2027 CBS efetiva; fim de PIS/Cofins ADCT, art. 126
março/2027 Nova janela do Simples para recolher IBS/CBS fora do DAS no 2º semestre LC 123/2006, art. 13, § 10 (redação da LC 227)
30/06/2027 Limite para apurar e apropriar o crédito presumido sobre estoque LC 214, art. 381, § 4º, I

Sobre a alíquota de referência: como regra, a LC 214 prevê que o TCU envie os cálculos ao Senado até 15 de setembro e que o Senado fixe a alíquota até 31 de outubro do ano anterior; se a fixação ultrapassar 22 de dezembro, aplicam-se as alíquotas calculadas pelo TCU até que o Senado decida (art. 349, §§ 1º e 2º). Para o ciclo de 2026, o Decreto 12.955/2026 prorrogou esses prazos em 45 dias (art. 590, § 2º), o que leva a proposta do Executivo a 14/09, o envio do TCU a 30/10 e a fixação pelo Senado a 15/12/2026. Até a data desta verificação, não localizamos o cálculo do TCU nem a resolução do Senado. A página deve ser atualizada quando esses atos forem publicados.

Como funciona o crédito de CBS e IBS?

A regra geral é de crédito amplo: a empresa do regime regular credita o IBS e a CBS de todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (joias, bebidas alcoólicas, bens recreativos, bens fornecidos a sócios e empregados, entre outras hipóteses — LC 214, arts. 47 e 57). A diferença em relação ao PIS/Cofins atual é a condição: o crédito depende de o débito do fornecedor ter sido extinto, normalmente pelo pagamento (art. 47, caput). Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, basta o destaque correto no documento fiscal (art. 48).

Duas consequências práticas:

  • Compras do Simples Nacional geram crédito equivalente ao valor de IBS/CBS pago no DAS, e não à alíquota cheia (art. 47, § 9º, II), salvo se o fornecedor optar por recolher IBS/CBS pelo regime regular. A escolha do fornecedor e os prazos estão em Simples Nacional na reforma tributária.
  • Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira, pelo prestador de serviço de pagamento (art. 31). O Decreto 12.955/2026 (art. 33) prevê implantação em pelo menos duas etapas: a primeira pode ser facultativa, restrita a vendas para contribuintes do regime regular e a boleto, Pix, TED e TEF; a etapa posterior alcança cartões e vouchers e as vendas a consumidor final. Os testes com instituições de pagamento começam em 15/10/2026, e até 30/09/2026 a Receita não havia anunciado data de operação real. O funcionamento e o efeito no caixa estão no guia de split payment.

O que acontece com os saldos de PIS/Cofins e com o estoque em 2027?

  • Saldos credores de PIS/Cofins existentes na extinção continuam válidos: podem compensar CBS ou ser ressarcidos/compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação antiga (LC 214, art. 378).
  • Créditos apropriados por depreciação ou quota mensal (ativo imobilizado) seguem sendo apropriados como crédito presumido de CBS (art. 380).
  • Estoque em 1º/01/2027: empresas do regime regular podem, nas hipóteses do art. 381, apurar crédito presumido de CBS de referência de 9,25% sobre estoque elegível (ou o PIS/Cofins-Importação pago). A elegibilidade depende do regime, dos bens, da documentação e do ato operacional; o inventário de 31/12/2026 é prova e controle, não garantia automática. O crédito deve ser apurado até 30/06/2027, usado em 12 parcelas e só compensa CBS. O passo a passo está no guia do inventário de 31/12/2026 e crédito presumido da CBS.

O que ainda está pendente?

  1. Alíquota de referência da CBS de 2027 — depende de resolução do Senado (LC 214, art. 349, I). Qualquer percentual divulgado antes disso é estimativa.
  2. Alíquotas do Imposto Seletivo — a LC 214 lista os bens alcançados (veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport — art. 409, § 1º), mas as alíquotas dependem de lei ordinária (arts. 419 e 422). Enquanto a lei não estiver publicada, a página não trata números divulgados como alíquotas vigentes. O que já está em lei e o que falta estão na página sobre o Imposto Seletivo.
  3. Cronograma operacional do split payment — depende de ato conjunto RFB/CGIBS (LC 214, art. 35, § 2º; Decreto 12.955, art. 33).
  4. Alíquotas de referência do IBS de 2029 a 2033 — fixadas por resolução do Senado a cada ano anterior (art. 349, II).

Onde ver o efeito por tema e por setor?

Quando procurar um advogado

  • Antes de decisões com prazo em 2026: opção do Simples (até 30/10, cancelamento até 20/12), inventário de 31/12 e posição de imóveis para o redutor de ajuste.
  • Quando contratos de longo prazo não tratam da troca de PIS/Cofins por CBS nem do Imposto Seletivo.
  • Se a empresa recebe autuação ou intimação por obrigação acessória de IBS/CBS em 2026 (prazo de 60 dias para corrigir).

A aplicação dessas regras depende do regime, dos contratos e da operação de cada empresa. O escritório pode analisar o caso concreto e indicar quais pontos exigem decisão antes de 1º de janeiro de 2027. Saiba mais sobre a consultoria em reforma tributária.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa pagar CBS e IBS em 2026? Não, se cumprir as obrigações acessórias: o recolhimento é dispensado e a apuração tem caráter informativo (LC 214, art. 348, § 1º; Decreto 12.955, art. 464). O PIS e a Cofins continuam devidos integralmente em 2026.

O ICMS e o ISS acabam em 2027? Não. Em 2027 e 2028 continuam como hoje. Entre 2029 e 2032 as alíquotas caem gradualmente e, a partir de 2033, os dois impostos deixam de existir (ADCT, arts. 128 e 129).

A alíquota da CBS de 2027 já está definida? Não, até a data desta verificação. A lei atribui ao Senado a fixação da alíquota de referência, com base em cálculo do TCU (LC 214, art. 349); para 2027, o prazo do Senado vai até 15/12/2026, por força da prorrogação prevista no Decreto 12.955/2026 (art. 590, § 2º). Esta página será atualizada quando a resolução for publicada.

A empresa do Simples Nacional precisa fazer algo agora? A opção por recolher IBS/CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 pode ser feita até 30/10/2026 e cancelada entre 03/11 e 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Nova janela, para o 2º semestre, em março de 2027. A partir de 01/01/2027, os documentos fiscais do Simples também passam a ter campos de IBS/CBS.

O crédito de CBS vai depender de o fornecedor pagar o imposto? Essa é a regra da lei (LC 214, art. 47). Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, o crédito depende do destaque correto no documento fiscal (art. 48).

Fontes oficiais

Histórico de atualizações

  • 01/10/2026: página retitulada para “Reforma tributária 2026: o que muda para as empresas” (slug reforma-tributaria-o-que-muda); abertura reescrita para responder o que muda em 2026 e 2027; incluídos o bloco “Situação atual”, a seção “Quando procurar um advogado”, as fontes no corpo e os links para Simples, split payment, Imposto Seletivo e inventário; prazos do Simples atualizados conforme a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que substituiu o cancelamento até 30/11/2026 pela janela de 03/11 a 20/12/2026.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.