Nesta página
- Em resumo
- O que é o Imposto Seletivo?
- Quais produtos pagam Imposto Seletivo?
- Qual a alíquota do Imposto Seletivo?
- Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
- Quem paga e como é apurado?
- Como o IS afeta preços e créditos das empresas?
- Quando procurar um advogado
- Perguntas frequentes
- Histórico de atualizações
O Imposto Seletivo (IS) é um imposto federal que incide uma única vez sobre bens e serviços que a lei considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (LC 214/2025, art. 409). A transição está prevista para 2027 (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023), mas a cobrança concreta e as alíquotas dependem da disciplina legal e regulamentar aplicável.
Situação atual (verificada em 01/10/2026)
- Em lei: produtos e serviços alcançados, por código NCM (Anexo XVII da LC 214), contribuintes, base de cálculo, apuração e alguns limites de alíquota (LC 214, arts. 409 a 438, com redação da LC 227/2026).
- Pendente: a lei ordinária com as alíquotas (Constituição, art. 153, § 6º, VI; LC 214, arts. 419, 421, 422 e 434, § 1º), o regulamento do IS (art. 438) e a metodologia do valor de referência (art. 414, § 2º). A página não trata nenhuma alíquota como definida enquanto esses atos não estiverem publicados.
- Calendário: o IS não está entre as exceções às regras de anterioridade (Constituição, art. 150, § 1º). A data de publicação da lei condiciona a partir de quando as alíquotas podem ser cobradas (veja abaixo).
Em resumo
- Incide uma única vez, sem crédito nas etapas seguintes (LC 214, art. 410).
- Quem recolhe é o fabricante, o importador, o arrematante, o extrator ou o fornecedor do serviço (art. 424); o comércio que revende não é contribuinte.
- Não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações; na extração mineral, é cobrado mesmo que o produto seja exportado (Constituição, art. 153, § 6º, I e VII).
- O IS integra a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (art. 153, § 6º, IV).
- Bens minerais: alíquota máxima de 0,25% (LC 214, art. 422, § 2º). Para os demais itens, nenhuma alíquota foi fixada.
O que é o Imposto Seletivo?
É o imposto do art. 153, VIII, da Constituição, criado pela EC 132/2023 sobre “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. A LC 214/2025 o instituiu no Livro II, com administração e fiscalização pela Receita Federal e contencioso pelo rito do Decreto 70.235/1972 (art. 411).
Ele entra junto com a extinção de PIS e Cofins. Em 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não pode incidir cumulativamente com o IS (ADCT, art. 126, III). O cronograma completo está na página sobre o que muda com a reforma tributária em 2026 e 2027.
Três características definem seu efeito econômico: é monofásico, não gera crédito (LC 214, art. 410) e compõe a base do IBS, da CBS, do ICMS e do ISS. Até 2032, o ICMS e o ISS não entram na base do IS (art. 417, § 4º).
Quais produtos pagam Imposto Seletivo?
A lista é fechada e definida por código NCM no Anexo XVII da LC 214 (art. 409, § 1º).
| Grupo | O que entra | Observações |
|---|---|---|
| Veículos | NCM 87.03 e subposições de veículos de carga da 87.04 listadas, exceto caminhões | Excluídos os de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública; alíquota zero para taxistas e pessoas com deficiência ou TEA com benefício do art. 149 reconhecido pela Receita (art. 420) |
| Aeronaves e embarcações | posição 8802 (exceto 8802.60.00) e embarcações com motor da posição 8903 | Mesmas exclusões de uso militar e de segurança; lei pode prever alíquota zero para zero emissão (art. 421) |
| Produtos fumígenos | posições 2401 a 2404 | Só quando em embalagem primária destinada ao consumidor final (art. 409, § 2º) |
| Bebidas alcoólicas | posições 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 | Mesma regra de embalagem primária |
| Bebidas açucaradas | código 2202.10.00 | — |
| Bens minerais | posições e códigos 2601, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00, além do carvão mineral | Teto de 0,25%; alíquota zero para gás natural usado como insumo industrial e combustível de transporte (art. 423) |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | loterias, apostas de quota fixa, turfe e demais apostas (art. 244) | Base é a receita própria da entidade (art. 414, V) |
O IS também não incide sobre bens e serviços que tenham as alíquotas de IBS e CBS reduzidas pelos regimes diferenciados da EC 132 (art. 413, III), nem sobre o fornecimento a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação (art. 426).
Qual a alíquota do Imposto Seletivo?
Até 01/10/2026, nenhuma. A Constituição remete as alíquotas à lei ordinária, e elas podem ser ad valorem ou específicas por unidade de medida (art. 153, § 6º, VI). Qualquer percentual divulgado antes da lei é proposta ou estimativa. A LC 214 já fixou critérios e limites:
| Tema | Já está em lei | Depende de lei ordinária ou ato |
|---|---|---|
| Veículos | Graduação por potência, eficiência energética, segurança, reciclabilidade, pegada de carbono, densidade tecnológica, emissões, etapas fabris no País e categoria (art. 419) | Alíquota de cada veículo |
| Cigarros, charutos e cigarrilhas (24.02) | Alíquota ad valorem somada a específica (art. 422, § 1º, I); base pelo valor de referência, considerando o preço de varejo (art. 414, III, “c”, e § 3º) | Alíquotas; específicas para outros fumígenos (§ 3º); metodologia do valor de referência (ato do Executivo, art. 414, § 2º) |
| Bebidas alcoólicas | Ad valorem somada a específica pelo teor alcoólico vezes o volume (art. 422, § 1º, II); progressividade por teor e diferenciação por categoria e para pequenos produtores (§§ 4º, 7º e 8º) | Alíquotas e definição de pequeno produtor |
| Fumígenos, alcoólicas e açucaradas | Escalonamento de 2029 a 2033 para incorporar a diferença entre o ICMS desses produtos e a alíquota modal (art. 422, § 5º) | Percentuais de cada ano |
| Bens minerais | Teto de 0,25% (art. 422, § 2º), abaixo do limite constitucional de 1% | Alíquota e valor de referência na extração |
| Importação | Base: valor aduaneiro mais Imposto de Importação (art. 434, § 2º) | Alíquotas na importação (art. 434, § 1º) |
| Alíquotas específicas | Atualização anual pelo IPCA (art. 436) | Forma da atualização |
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A Constituição prevê a transição do IS a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, “b”). Sem lei com alíquotas e sem a disciplina regulamentar aplicável, porém, não há como calcular ou afirmar a cobrança concreta.
O IS não está entre os tributos excetuados das anterioridades (Constituição, art. 150, § 1º). A incidência das anterioridades sobre a lei que fixe as alíquotas, a data de início da cobrança e a eventual conversão de medida provisória dependem da interpretação do conjunto normativo e dos atos publicados. Não adotamos uma data-limite como conclusão do escritório; o contribuinte deve conferir a lei, o regulamento e a orientação oficial vigentes antes de decidir.
Nota editorial: a data de 03/10/2026 acima é uma leitura discutida, não uma conclusão do escritório. Antes de qualquer publicação, conferir a lei, o regulamento e a orientação oficial vigentes.
Quem paga e como é apurado?
- Contribuintes: o fabricante, no primeiro fornecimento, na incorporação do bem ao ativo, na transferência não onerosa ou no consumo próprio; o importador; o arrematante em leilão; o produtor-extrativista; e o fornecedor do serviço, ainda que no exterior (art. 424, com redação da LC 227/2026).
- Responsáveis: o transportador e quem mantém produto para venda ou industrialização sem documentação fiscal de procedência, entre outros (art. 425). Produtos fumígenos nessas condições estão sujeitos a perdimento (art. 428).
- Apuração: mensal e centralizada em um único estabelecimento (arts. 430 a 433). O pagamento poderá ocorrer por split payment na forma do regulamento (art. 433), mas a primeira fase do split descrita pela Receita e pelo CGIBS deixa o IS de fora.
- Simples Nacional: o IS não entra no DAS e é devido à parte, pelas regras gerais (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIV-A, em vigor a partir de 2027).
- Devoluções: geram abatimento do IS cobrado na operação (art. 418).
Como o IS afeta preços e créditos das empresas?
Para quem compra, o IS é custo: não há crédito (art. 410). Como ele compõe a base do IBS e da CBS, esses tributos incidem sobre um preço que já o inclui. O comprador do regime regular credita o IBS e a CBS, mas não o IS.
Na prática:
- Restaurantes e bares não recolhem IS sobre bebidas revendidas, mas compram do fabricante com o imposto embutido. O efeito para o setor está no guia de restaurantes e food service.
- Concessionárias e frotistas recebem veículos com IS do fabricante ou importador; detalhes no guia do setor automotivo.
- Mineração e petróleo pagam na extração, independentemente da destinação, inclusive exportação (Constituição, art. 153, § 6º, VII).
- Partes relacionadas: na venda entre empresas do mesmo grupo, a base não pode ser inferior ao valor de mercado, quando não houver valor de referência (art. 416).
Até a lei sair, o planejamento possível é revisar a classificação fiscal (NCM) dos produtos, as cláusulas contratuais de repasse de tributos novos e os sistemas de emissão e apuração.
Quando procurar um advogado
- Se a empresa fabrica, importa, extrai ou opera apostas e precisa definir enquadramento, base de cálculo e rotina de apuração.
- Em contratos de fornecimento de longo prazo, com preço fixo, que não preveem tributo novo.
- Em dúvida de classificação, como veículo de carga leve versus caminhão ou bebidas mistas.
- Se houver exigência do IS que pareça contrariar as regras de anterioridade ou os limites da LC 214.
O impacto do Imposto Seletivo depende do produto, da cadeia de fornecimento e dos contratos de cada empresa. O escritório pode mapear o enquadramento dos produtos e os pontos contratuais a revisar enquanto as alíquotas não são publicadas. Saiba mais sobre a consultoria em reforma tributária.
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo já está valendo? Foi instituído pela LC 214/2025, mas a cobrança concreta depende da disciplina legal e regulamentar aplicável à transição (ADCT, art. 126). As alíquotas dependem de lei ordinária e não devem ser presumidas a partir de estimativas.
Qual é a alíquota do IS sobre refrigerante, cigarro ou carro? Não há alíquota definida até 01/10/2026. Números que circulam são propostas ou estimativas.
O comércio que revende bebida paga IS? Não como contribuinte: o imposto incide uma vez, no fabricante ou importador (art. 424). O comerciante pode responder se mantiver produto sem documentação fiscal de procedência (art. 425).
O IS gera crédito para a empresa compradora? Não. É vedado qualquer crédito (art. 410).
Produto exportado paga IS? Não, salvo na extração mineral, que é tributada independentemente da destinação (Constituição, art. 153, § 6º, I e VII).
Fontes oficiais
- Constituição Federal, texto compilado, arts. 62, § 2º, 150 e 153, VIII e § 6º — Planalto, acesso em 01/10/2026.
- EC 132/2023, ADCT, art. 126 — Planalto.
- LC 214/2025, texto compilado, arts. 409 a 438 e Anexo XVII — Planalto, acesso em 01/10/2026.
- LC 123/2006, texto compilado, art. 13, § 1º, XIV-A — Planalto.
Histórico de atualizações
- 01/10/2026: versão inicial. Fontes conferidas nesta data; nenhuma lei ordinária com alíquotas localizada.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 153, VIII e § 6º; art. 150, III, 'b' e 'c', e § 1º; art. 62, § 2º (texto compilado)Congresso Nacional (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — ADCT, art. 126Congresso Nacional (Planalto)
- LC 214/2025 (compilada), Livro II, arts. 409 a 438, e Anexo XVII; arts. 149 e 244 a 245Presidência da República (Planalto)
- LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIV-A (redação da LC 214/2025, art. 517, e da LC 227/2026)Presidência da República (Planalto)