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Imposto Seletivo sobre veículos em 2027: como calcular a alíquota de cada modelo

Como calcular o Imposto Seletivo de carros, picapes e utilitários em 2027 pela MP 1.399: alíquota-base, ajustes, fator de 1,21, importados e isenções.

Nesta página
  1. Quais veículos pagam Imposto Seletivo
  2. Como a alíquota de cada modelo é calculada
  3. Exemplos calculados
  4. Quem tem alíquota zero
  5. O que muda para fabricantes, importadores, concessionárias e locadoras
  6. Documentos que sustentam cada ajuste
  7. Calendário e pontos a acompanhar
  8. Erros frequentes
  9. Como o escritório atua
  10. Perguntas frequentes

A partir de 02/02/2027, automóveis e utilitários leves pagam Imposto Seletivo na saída do fabricante ou na importação, com a alíquota de cada modelo calculada pela Medida Provisória 1.399/2026. A conta parte de 6,3% para automóveis da posição 87.03 e de 3,9% para os utilitários da 87.04 listados. Somam-se ajustes em pontos percentuais por propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade, e o resultado é multiplicado por 1,21 (MP, art. 3º e Anexos I, II, III e V). Um flex eficiente fica perto de 4%; um SUV a gasolina potente, perto de 18%. Caminhões não pagam; picapes pagam.

Quais veículos pagam Imposto Seletivo

A lista está no Anexo XVII da LC 214/2025: todos os automóveis da posição 87.03 e os veículos de carga dos códigos 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00, que cobrem os utilitários e picapes a diesel, a gasolina, híbridos e elétricos. A própria lei exclui os caminhões, e a MP define o que é caminhão: veículo de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, inclusive com carroceria inacabada ou furgão (MP, art. 5º, § 1º, I).

A picape nunca é caminhão para esse fim. Veículo de carga com cabine de passageiros ligada de fábrica a uma caçamba aberta, ainda que com capota ou tampa, paga o IS qualquer que seja o peso (art. 5º, § 1º, II). Também ficam fora os veículos com características técnicas de uso operacional das Forças Armadas ou da segurança pública: motorização, estrutura, proteção, iluminação e comunicação próprias, ou diferenças externas que identifiquem o uso exclusivo (art. 5º, § 2º).

A Souza & Zucchi Advogados atua na tributação do setor automotivo na reforma tributária: cálculo do Imposto Seletivo por versão, enquadramento de picapes e utilitários, revisão de preços e contratos de concessionárias e locadoras e preparação da apuração, em conjunto com a contabilidade da empresa.

Reforma tributária aplicada à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.

Como a alíquota de cada modelo é calculada

A MP repete a lógica do IPI Verde do programa Mover (Decreto 12.549/2025) e adota, com a redação de 04/11/2026, as definições de propulsão, potência, eficiência e segurança desse decreto e os requisitos de reciclabilidade do Decreto 12.435/2025 (MP, art. 3º, § 2º). O passo a passo:

  1. Alíquota-base: 6,3% para a posição 87.03 e 3,9% para os códigos da 87.04 listados (Anexo I).
  2. Somar os ajustes dos cinco critérios (Anexo II para automóveis, Anexo III para utilitários).
  3. Multiplicar por 1,21, o fator de conversão (Anexo V). O fator compensa a base menor do IS, que não inclui ICMS, PIS e Cofins como a base do IPI incluía (art. 3º, § 4º).
  4. Na importação, multiplicar ainda por 1,17 (art. 8º).
Propulsão Automóveis (87.03) Utilitários (87.04)
Elétrico −2,0 −2,0
Híbrido recarregável flex ou etanol −2,0 −2,0
Híbrido completo flex ou etanol −1,5 −1,5
Híbrido leve flex ou etanol −1,0 −1,0
Etanol −0,5 −0,5
Flex 0,0 0,0
Híbrido recarregável / completo / leve a gasolina +2,0 / +3,0 / +4,5 +0,5 / +1,0 / +1,75
Híbrido recarregável / completo / leve a diesel +3,0 / +4,0 / +5,5 +1,0 / +1,5 / +2,0
Gasolina +6,5 +2,25
Diesel +12,0 +2,5
Outros critérios Automóveis (87.03) Utilitários (87.04)
Eficiência energética: item 2 / item 3 do Anexo III do Decreto 12.549 −2,0 / −1,0 −2,0 / −1,0
Potência até 55 kW / 66 / 72 / 85 −2,15 / −1,75 / −0,25 / 0,0 até 85 kW: −0,25
Potência até 105 kW / 132 / 165 +0,75 / +1,5 / +3,0 0,0 / +0,25 / +0,5
Potência até 200 kW / 240 / 290 / acima +3,5 / +4,0 / +6,25 / +6,5 até 240: +1,0; até 290: +2,0; acima: +3,0
Desempenho estrutural e assistência à direção (item 2 do Anexo IV do Decreto 12.549) −1,0 −1,0
Reciclabilidade: item 17 / item 18 do Anexo III do Decreto 12.435 −2,0 / −1,0 −2,0 / −1,0

Fonte: MP 1.399/2026, Anexos II e III. Quem não atende a um critério recebe ajuste zero nele.

Exemplos calculados

Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem para mostrar a mecânica. O enquadramento real de cada versão depende dos documentos de homologação e dos registros do fabricante.

Veículo Conta Alíquota final
Automóvel flex, 75 kW, eficiência do item 2, atende segurança, sem reciclabilidade 6,3 − 2,0 + 0 − 1,0 = 3,3; × 1,21 cerca de 4,0%
SUV a gasolina, 150 kW, só atende segurança 6,3 + 6,5 + 3,0 − 1,0 = 14,8; × 1,21 cerca de 17,9%
O mesmo SUV importado 17,9% × 1,17 cerca de 20,9%
Automóvel elétrico, 120 kW, eficiência do item 2, segurança e reciclabilidade do item 17 6,3 − 2,0 − 2,0 + 1,5 − 1,0 − 2,0 = 0,8; × 1,21 cerca de 1,0% (zero se tiver registro de versão sustentável)
Picape a diesel, 150 kW, atende segurança 3,9 + 2,5 + 0,5 − 1,0 = 5,9; × 1,21 cerca de 7,1%

As regras de arredondamento serão definidas no regulamento (MP, art. 12, § 8º).

Quem tem alíquota zero

  • Pessoas com deficiência ou com TEA e taxistas. A alíquota é zero quando o direito ao regime diferenciado do art. 149 da LC 214 já foi reconhecido pela Receita Federal (MP, art. 4º, I; LC 214, arts. 153 e 420). Para pessoa com deficiência, o preço ao consumidor, com os tributos que incidiriam sem a redução, vai até R$ 200 mil (art. 420, § 1º). Aplicam-se as mesmas regras de alienação e de intervalo entre aquisições do benefício de IBS e CBS (art. 420, § 2º).
  • Versão sustentável. A alíquota é zero para o veículo com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Lei 14.902/2024, art. 11) que atenda, ao mesmo tempo, aos critérios do Decreto 12.549/2025 sobre emissão de CO₂ do poço à roda, reciclabilidade, etapas fabris no País e categoria do veículo (MP, art. 4º, II).
  • Notas Complementares da TIPI. Os automóveis previstos na Nota Complementar 87-2 e as aquisições e arrendamentos da Nota Complementar 89-1 têm alíquota zero em 2027 (MP, art. 6º, III).

O que muda para fabricantes, importadores, concessionárias e locadoras

Fabricante e importador são os contribuintes, no primeiro fornecimento, na incorporação do veículo ao ativo, na transferência sem cobrança e na importação (LC 214, art. 424). A base é o valor da venda sem a CBS, o IBS e o próprio IS e, até 2032, sem ICMS (arts. 415 e 417). Descontos incondicionais na nota saem da base. Na venda a concessionária do mesmo grupo, a base não pode ficar abaixo do valor de mercado (art. 416).

Concessionária não recolhe IS na venda ao consumidor, mas recebe o carro com o imposto no custo, sem crédito (art. 410). Como o IS entra na base da CBS e do IBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV), a CBS da revenda incide sobre um preço que já o inclui. A troca do PIS e da Cofins monofásicos e do IPI pela CBS em todas as etapas está no guia do setor automotivo na reforma tributária.

Locadoras e frotistas compram com o IS embutido e também não o creditam. Para a frota de 2027, o preço de compra muda conforme a versão, o que pesa na escolha entre flex, híbrido e elétrico.

Devolução e cancelamento: a devolução dá direito a abater o IS no mês em que ocorre ou nos seguintes (LC 214, art. 418), e o cancelamento da nota também (MP, art. 11).

Documentos que sustentam cada ajuste

  • classificação NCM da versão, com atenção à fronteira entre picape, utilitário e caminhão;
  • tecnologia de propulsão e potência em kW pelas definições do Anexo II do Decreto 12.549;
  • resultado de eficiência energética e de segurança pelos Anexos III e IV do mesmo decreto;
  • atendimento aos itens 17 ou 18 de reciclabilidade do Anexo III do Decreto 12.435/2025;
  • registro de versão sustentável, quando houver;
  • nas vendas a pessoas com deficiência, TEA e taxistas, o reconhecimento do benefício pela Receita antes da emissão da nota.

Cada ajuste reduz ou aumenta o imposto. Sem o documento que o comprove, a Receita pode recalcular a alíquota e lançar a diferença, e a apuração assistida confirmada vale como confissão de dívida (MP, art. 12, § 3º).

Calendário e pontos a acompanhar

  • 02/02/2027: início dos efeitos da MP (art. 19).
  • 31/12/2026: prazo para a MP ser convertida em lei e produzir efeitos em 2027, porque o IS não está entre os impostos excetuados no art. 62, § 2º, da Constituição.
  • Janeiro de 2027: o IPI tem alíquota zero desde 1º/01, salvo Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III). O governo anunciou uma proposta de emenda constitucional para mantê-lo sobre esses produtos até o IS valer.
  • 31/05/2027: prazo para o projeto de lei com as alíquotas de 2028 (art. 15). A LC 214 permite à lei definitiva usar também pegada de carbono, densidade tecnológica e etapas fabris no País (art. 419, parágrafo único).

Erros frequentes

  • tratar picape como caminhão por causa do peso;
  • usar a alíquota de IPI de hoje sem o fator de 1,21, ou somar IPI e IS;
  • aplicar ajuste de eficiência, segurança ou reciclabilidade sem o documento da versão;
  • vender com alíquota zero a pessoa com deficiência ou taxista sem o benefício já reconhecido pela Receita;
  • esquecer o fator de 1,17 na importação;
  • creditar o IS na concessionária ou na locadora.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua no Imposto Seletivo de montadoras, importadoras, concessionárias e locadoras: cálculo da alíquota por versão, revisão da classificação fiscal, conferência da apuração assistida, revisão de contratos de fornecimento e de preços para 2027 e defesa em autuações, em conjunto com a contabilidade da empresa. As regras gerais do imposto estão no guia do Imposto Seletivo em 2027.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do Imposto Seletivo de um carro em 2027?

Depende da versão: 6,3% mais ou menos os ajustes por propulsão, eficiência, potência, segurança e reciclabilidade, vezes 1,21. Um flex eficiente fica perto de 4%, e um SUV a gasolina de 150 kW, perto de 18%.

Carro elétrico paga Imposto Seletivo?

Paga, mas com alíquota baixa: a propulsão elétrica tira 2 pontos, e os critérios de eficiência e reciclabilidade tiram mais. Com registro de versão sustentável e os critérios do art. 4º, II, da MP, a alíquota é zero.

Picape paga Imposto Seletivo?

Sim, qualquer que seja o peso. Só os caminhões, veículos de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais que não sejam picapes, ficam fora (MP, art. 5º).

A concessionária paga Imposto Seletivo?

Não. O imposto é cobrado do fabricante ou do importador e chega à concessionária como custo, sem crédito (LC 214, arts. 410 e 424).

Carro importado paga mais?

Sim. A alíquota do modelo é multiplicada por 1,17, porque a base na importação é o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação, sem a margem de comercialização (MP, art. 8º; LC 214, art. 434, § 2º).

Taxista e pessoa com deficiência pagam Imposto Seletivo?

Não, desde que o benefício tenha sido reconhecido pela Receita antes da compra. Para pessoa com deficiência, o limite de preço é de R$ 200 mil (LC 214, art. 420).

Impactos da reforma tributária nos negócios

A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.