Formação de preço e margem
Simulação da carga e do crédito na cadeia para manter a margem com a nova tributação.
Assessoria na transição para CBS, IBS e Imposto Seletivo: impacto em preço, margem e crédito, contratos, documentos fiscais, split payment e escolhas de regime no Simples Nacional.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Em 2026 os novos tributos são testados nos documentos fiscais; a partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente.
As mudanças alteram preço, margem, crédito, fluxo de caixa e contratos. O trabalho parte da operação real de cada empresa e do seu setor, inclusive dos regimes específicos previstos na lei.
Simulação da carga e do crédito na cadeia para manter a margem com a nova tributação.
Revisão de cláusulas de preço e de reequilíbrio diante da substituição dos tributos.
Adequação de NF-e, NFS-e e cadastros aos campos de IBS e CBS.
Efeitos do recolhimento na liquidação financeira sobre o caixa e as vendas.
Escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS e efeitos para os clientes.
Combustíveis, bens imóveis, serviços financeiros, bares e restaurantes e outros regimes setoriais.
Mapeamento das operações, dos créditos e da carga atual e projetada por produto ou serviço.
Cronograma de decisões para 2026 a 2033, com prioridades por área da empresa.
Revisão contratual e adequação de cadastros, documentos fiscais e rotinas.
Atualização conforme regulamentos, resoluções e alíquotas publicados ao longo da transição.
Ano de teste, com destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais.
A CBS substitui o PIS e a Cofins; o IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceções.
Redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS.
Novo sistema em vigor integral.