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Direito Tributário · Reforma tributária

Reforma tributária.

Assessoria na transição para CBS, IBS e Imposto Seletivo: impacto em preço, margem e crédito, contratos, documentos fiscais, split payment e escolhas de regime no Simples Nacional.

Reforma do consumo

A transição começou em 2026 e muda a tributação de cada operação da empresa até 2033.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Em 2026 os novos tributos são testados nos documentos fiscais; a partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente.

As mudanças alteram preço, margem, crédito, fluxo de caixa e contratos. O trabalho parte da operação real de cada empresa e do seu setor, inclusive dos regimes específicos previstos na lei.

Pontos de atenção

O que a empresa precisa revisar antes de 2027.

01

Formação de preço e margem

Simulação da carga e do crédito na cadeia para manter a margem com a nova tributação.

02

Contratos de longo prazo

Revisão de cláusulas de preço e de reequilíbrio diante da substituição dos tributos.

03

Documentos fiscais e sistemas

Adequação de NF-e, NFS-e e cadastros aos campos de IBS e CBS.

04

Split payment

Efeitos do recolhimento na liquidação financeira sobre o caixa e as vendas.

05

Simples Nacional

Escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS e efeitos para os clientes.

06

Regimes específicos

Combustíveis, bens imóveis, serviços financeiros, bares e restaurantes e outros regimes setoriais.

Como atuamos

Da leitura da lei ao plano de transição da empresa.

01

Diagnóstico de impacto

Mapeamento das operações, dos créditos e da carga atual e projetada por produto ou serviço.

02

Plano de transição

Cronograma de decisões para 2026 a 2033, com prioridades por área da empresa.

03

Contratos e documentos

Revisão contratual e adequação de cadastros, documentos fiscais e rotinas.

04

Acompanhamento normativo

Atualização conforme regulamentos, resoluções e alíquotas publicados ao longo da transição.

Cronograma

2026

Ano de teste, com destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais.

2027

A CBS substitui o PIS e a Cofins; o IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceções.

2029 a 2032

Redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS.

2033

Novo sistema em vigor integral.