Início O Escritório Tributário Empresarial
Administrativo e Regulatório Direito Internacional Penal Econômico Previdenciário Empresarial
Publicações Contato

Guia

Reforma tributária para clínicas, consultórios e hospitais: o que muda com IBS e CBS

Clínicas, laboratórios e hospitais terão redução de 60% no IBS e na CBS. Veja quais serviços entram, como ficam as glosas e a escolha no Simples.

Nesta página
  1. Quais serviços têm a redução de 60%
  2. O que muda em cada ano
  3. Planos de saúde: glosas e crédito
  4. Simples Nacional: DAS ou regime regular
  5. Compras: medicamentos e dispositivos médicos
  6. Clínicas veterinárias e outras situações
  7. O que a clínica deve preparar em 2026
  8. Erros frequentes
  9. Como o escritório atua
  10. Perguntas frequentes

A partir de 2027, clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e demais prestadores de serviços de saúde passam a recolher a CBS, e depois o IBS, com alíquotas reduzidas em 60%, desde que o serviço esteja na lista do Anexo III da Lei Complementar 214/2025 (art. 130). A redução não depende do porte nem do nome da empresa, mas do código do serviço prestado. Para a gestão da clínica, a reforma muda três decisões: como classificar cada serviço, se vale a pena sair do DAS no Simples Nacional e como tratar o faturamento com os planos de saúde.

Quais serviços têm a redução de 60%

O Anexo III lista 30 serviços pelo código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Entre eles:

  • serviços cirúrgicos, hospitalares, de UTI, de urgência e de ambulância;
  • clínica médica e serviços médicos especializados;
  • serviços odontológicos;
  • enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e optometria;
  • serviços laboratoriais, diagnóstico por imagem e bancos de material biológico;
  • vacinação, serviços farmacêuticos, biomedicina, instrumentação cirúrgica e esterilização;
  • cuidado de idosos e de pessoas com deficiência em unidades de acolhimento e serviços domiciliares de apoio.

O que decide é a natureza do serviço e o código informado no documento fiscal. Procedimentos sem natureza de serviço de saúde, como tratamentos puramente estéticos feitos fora de um serviço médico, tendem a ficar na alíquota cheia, e a clínica que presta os dois tipos precisa separá-los na nota. A redução incide sobre a alíquota de referência de cada ente, que ainda depende de resolução do Senado; qualquer percentual final divulgado hoje é estimativa.

A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, com a revisão do enquadramento de cada serviço, dos contratos com operadoras e da escolha de regime das clínicas e hospitais.

Reforma tributária aplicada à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.

O que muda em cada ano

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nos documentos e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS, Cofins e ISS seguem como hoje.
  • 2027 e 2028: PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada, já com a redução de 60% para os serviços do Anexo III. O ISS continua integral.
  • 2029 a 2032: o ISS cai gradualmente e o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: o ISS deixa de existir e ficam só IBS e CBS.

Durante a transição, a clínica convive com os dois sistemas. O documento fiscal de serviço precisa trazer os campos de IBS e CBS, e o cadastro de procedimentos deve indicar o código NBS de cada um. O cronograma completo está em reforma tributária: o que muda para as empresas.

Planos de saúde: glosas e crédito

Duas regras afetam diretamente o faturamento com convênios. A primeira: os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos não entram na base de cálculo do IBS e da CBS (art. 130, parágrafo único). A clínica ou o hospital que fatura R$ 100 mil e tem R$ 8 mil glosados recolhe sobre R$ 92 mil, desde que a glosa esteja documentada e conciliada com o faturamento.

A segunda: as operadoras de planos de saúde têm regime específico, com alíquotas reduzidas em 60%, e calculam o tributo sobre as contraprestações recebidas, deduzindo os custos assistenciais que pagam aos prestadores (arts. 234, 235 e 237). Para a operadora, portanto, não há crédito pelo serviço do prestador: há dedução do valor pago. Isso significa que, na relação com convênios, o fato de a clínica estar no Simples ou no regime regular não muda o custo da operadora.

Simples Nacional: DAS ou regime regular

Muitas clínicas e consultórios estão no Simples Nacional. A partir de 2027, o optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, fora da guia, mantendo os demais tributos no Simples. Para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026, e o cancelamento pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).

Na saúde, a resposta depende de quem paga:

  • Pacientes particulares e convênios: pessoa física não toma crédito e a operadora deduz o valor pago. O crédito transferido tem pouco valor comercial, e o DAS tende a continuar mais simples.
  • Empresas no regime regular: clínicas de medicina do trabalho, de exames ocupacionais e de saúde corporativa vendem para empresas. Como esses exames são exigência legal da atividade do cliente, a tendência é que gerem crédito para ele, observadas as vedações de uso e consumo pessoal da LC 214 (art. 57). Nesse caso, o regime regular transfere crédito integral e pode pesar na renovação dos contratos.
  • Compra de equipamentos: a clínica que vai investir em aparelhos e reformas pode aproveitar créditos no regime regular, o que não acontece no DAS.

O detalhamento da escolha está no guia Simples Nacional na reforma tributária.

Compras: medicamentos e dispositivos médicos

Do lado das compras, também há reduções. Medicamentos registrados na Anvisa têm redução de 60% (art. 133), e alguns têm alíquota zero, como os destinados a oncologia, diabetes, doenças raras e cardiovasculares, além de soros e vacinas (art. 146). Os dispositivos médicos do Anexo IV, regularizados na Anvisa, têm redução de 60% (art. 131), e os do Anexo XII, alíquota zero (art. 144). Hospitais e clínicas no regime regular tomam crédito pelo valor efetivamente cobrado; com alíquota reduzida ou zero na compra, o crédito também é menor ou inexistente.

Entidades de saúde imunes com certificação CEBAS por serviços ao SUS têm alíquota zero na compra de medicamentos e dos dispositivos do Anexo IV (arts. 144 e 146, § 1º).

Clínicas veterinárias e outras situações

A clínica veterinária não está no Anexo III. Os médicos veterinários estão entre as profissões com redução de 30% (art. 127, XIII), e a pessoa jurídica só tem direito à redução se cumprir requisitos próprios: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, atividade restrita à habilitação dos sócios e serviço prestado diretamente por eles. Pet shop e venda de produtos seguem a alíquota cheia.

No imposto de renda, a reforma do consumo não muda as regras atuais. A presunção reduzida para serviços hospitalares no lucro presumido, por exemplo, continua sendo discutida pelas regras do IRPJ e da CSLL, e não pela LC 214.

O que a clínica deve preparar em 2026

  • listar todos os procedimentos e vincular cada um ao código NBS correto;
  • separar serviços de saúde de serviços estéticos ou de venda de produtos;
  • conciliar faturamento, glosas e recebimentos por operadora;
  • simular DAS e regime regular, se a clínica estiver no Simples, considerando o perfil de quem paga;
  • revisar contratos com operadoras e com empresas clientes para incluir a regra de repasse de IBS e CBS;
  • conferir se o sistema de faturamento e o emissor da nota já preenchem os campos da reforma.

Erros frequentes

  • presumir que todo serviço da clínica tem a redução de 60%;
  • emitir nota com código genérico, que não comprova o enquadramento;
  • recolher sobre o valor faturado ao convênio sem abater as glosas documentadas;
  • decidir a opção do Simples sem separar pacientes particulares, convênios e empresas.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na leitura jurídica da LC 214 para clínicas, laboratórios e hospitais, na classificação dos serviços, na revisão de contratos com operadoras e empresas e na escolha de regime no Simples Nacional. Veja também split payment, que vai alterar o recebimento de cartões e boletos.

Perguntas frequentes

Consulta médica paga IBS e CBS?

Sim, a partir de 2027 a CBS e, gradualmente, o IBS, mas com redução de 60% quando o serviço estiver no Anexo III da LC 214.

Odontologia tem a mesma redução?

Sim. Os serviços odontológicos estão no Anexo III, com redução de 60%.

As glosas do convênio entram na base?

Não, se forem glosas da auditoria médica não pagas. É preciso documentar e conciliar cada glosa.

Clínica no Simples deve sair do DAS?

Depende de quem paga. Para pacientes particulares e convênios, o DAS tende a continuar mais vantajoso. Para clínicas que atendem empresas, como as de medicina do trabalho, o regime regular pode valer a simulação.

Impactos da reforma tributária nos negócios

A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.