Nesta página
- Educação desportiva ou condicionamento físico: a linha que define a alíquota
- Quanto muda na prática
- Academias no Simples Nacional
- Personal trainers, professores e parceiros
- Planos anuais, recorrência e split payment
- O que preparar em 2026
- Erros frequentes
- Como o escritório atua
- Perguntas frequentes
- Reforma tributária em outros setores
Para academias, estúdios e escolas de esporte, a reforma tributária traz uma divisão que muitos ainda não perceberam. Aulas de modalidades esportivas, como natação, artes marciais, ioga e ginástica, entram no serviço de educação desportiva e têm IBS e CBS reduzidos em 60% (LC 214/2025, art. 141, I). A musculação de livre acesso e o condicionamento físico em geral não foram incluídos nessa redução na redação final da lei e tendem a seguir a alíquota padrão. A diferença entre as duas situações depende do que a academia vende, de como o plano é descrito e do código usado na nota.
Educação desportiva ou condicionamento físico: a linha que define a alíquota
A LC 214 reduziu em 60% as alíquotas do “fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS” (art. 141, I). A nota explicativa oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços descreve esse código como serviços de educação desportiva e recreacional, com exemplos como instrução em natação, atletismo, futebol, artes marciais, ioga, ginástica olímpica e equitação.
A atividade típica de academia, registrada na CNAE 9313-1/00 (condicionamento físico, musculação, pilates e alongamento em academias), não aparece no texto da redução. Durante a tramitação do projeto, o setor propôs incluí-la, mas a redação aprovada manteve apenas a educação desportiva. Na prática, a academia precisa olhar para cada produto que vende:
- turmas com professor, conteúdo e progressão, como natação, lutas, ioga, dança esportiva e escolinhas, tendem a se enquadrar como educação desportiva;
- planos de livre acesso à sala de musculação, com orientação genérica, tendem a ficar fora da redução;
- planos combinados exigem separação de preço na proposta e na nota, sob pena de todo o valor seguir a regra menos favorável;
- avaliação física, personal e venda de produtos têm enquadramentos próprios e não herdam a redução das aulas.
Rotular a musculação como “educação desportiva” só para usar o código com redução é um risco de autuação quando o serviço real não corresponde à descrição. O enquadramento deve refletir o que de fato é prestado e estar documentado em contrato, grade de aulas e registro dos professores.
A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, com a classificação dos serviços de academias e estúdios, a revisão dos planos e contratos e a escolha de regime no Simples Nacional.
Reforma tributária aplicada à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.
Quanto muda na prática
Hoje, uma academia no lucro presumido recolhe PIS e Cofins cumulativos de 3,65% e ISS de 2% a 5% sobre a mensalidade, além de IRPJ e CSLL. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS e, de 2029 a 2032, o ISS é substituído gradualmente pelo IBS. Para 2027, o TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3% (28/10/2026), e o Senado deve fixá-la por resolução até 15/12/2026. Isso significa CBS e IBS de cerca de 11,3% sobre o plano de musculação e de 4,5% sobre as aulas com redução de 60%, contra os 3,65% cumulativos de hoje, com crédito das compras. Para um serviço com pouco insumo, que depende sobretudo de folha de salários e aluguel, a carga sobre o plano de musculação tende a subir de forma relevante.
Há créditos para compensar parte disso. No regime regular, a academia credita o IBS e a CBS sobre equipamentos, reformas, energia elétrica, aluguel de imóvel de pessoa jurídica ou de pessoa física contribuinte, sistemas de gestão e manutenção (LC 214, art. 47). Folha de salários não gera crédito. Aluguel pago a pessoa física fora do regime regular também não gera crédito, embora a lei preveja hipóteses de crédito presumido em operações com não contribuintes.
Academias no Simples Nacional
A maior parte das academias e estúdios está no Simples Nacional. As academias de ginástica, dança, lutas, ioga, natação e as escolas de esporte são tributadas pelo Anexo III, com o ISS dentro do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B). Três pontos merecem atenção:
- Venda de suplementos, roupas e bebidas: é receita de comércio, tributada pelo Anexo I e separada no PGDAS-D. Suplementos com ICMS retido por substituição tributária precisam ser informados como tal, para não pagar o imposto de novo no DAS.
- IBS e CBS dentro ou fora do DAS: como o aluno é consumidor final e não toma crédito, manter os tributos no DAS tende a ser mais simples. Academias que vendem planos corporativos para empresas podem ter interesse em simular o regime regular.
- Limite de faturamento: redes que somam unidades em CNPJs diferentes, com os mesmos sócios, precisam conferir o limite conjunto do Simples, para não serem excluídas.
Personal trainers, professores e parceiros
Muitas academias trabalham com personal trainers que atendem alunos dentro da unidade. O desenho dessa relação tem efeito tributário e trabalhista. Quando a academia contrata e paga o profissional, o serviço é dela, e o pagamento a autônomo envolve retenção de contribuição previdenciária. Quando o profissional cobra diretamente do aluno e paga à academia pelo uso do espaço, a receita da academia passa a ser cessão de espaço, que não se confunde com educação desportiva para fins da redução de 60%. Os contratos precisam descrever o modelo real, e a cobrança deve seguir o contrato.
Planos anuais, recorrência e split payment
A cobrança recorrente no cartão e os planos anuais pagos de uma vez exigem atenção ao momento do fato gerador e ao documento fiscal de cada pagamento. Com o split payment, o IBS e a CBS poderão ser separados na própria liquidação do cartão, e a academia receberá o valor líquido. O cronograma das fases ainda está sendo definido, e a etapa de pagamentos a consumidor final ficou para depois das operações entre empresas. O efeito no caixa está explicado no guia sobre split payment.
O que preparar em 2026
- listar todos os planos, aulas e serviços e separar o que é instrução em modalidade esportiva, o que é livre acesso e o que é venda de produto;
- revisar a descrição dos planos e dos contratos para refletir o serviço efetivamente prestado;
- conferir o código de serviço usado na nota fiscal de cada produto;
- simular, se estiver no Simples, a manutenção de IBS e CBS no DAS e o regime regular, considerando planos corporativos;
- organizar notas de equipamentos, reformas e aluguel, que poderão gerar crédito no regime regular.
Erros frequentes
- presumir que toda academia tem a redução de 60% por ser atividade esportiva;
- usar o código de educação desportiva para a musculação de livre acesso;
- vender plano combinado sem separar o preço de aulas e de acesso;
- misturar receita de suplementos com a de serviços no PGDAS-D;
- manter contratos com personal trainers que não descrevem quem presta e quem cobra o serviço.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na leitura da LC 214 para academias, estúdios, escolas de esporte e redes de franquia, na classificação de serviços e planos, na revisão de contratos com alunos, professores e personal trainers e na escolha de regime no Simples Nacional. Veja também o cronograma da reforma tributária e o guia do Simples Nacional na reforma.
Perguntas frequentes
Academia de musculação tem redução de 60% no IBS e na CBS?
Pela redação da LC 214, a redução vale para educação desportiva (NBS 1.2205.12.00). A musculação de livre acesso não foi incluída e tende a seguir a alíquota padrão.
Escola de natação e academia de lutas têm a redução?
Tendem a ter, porque a instrução em natação e artes marciais está entre os exemplos da educação desportiva na NBS.
Pilates entra na redução?
Depende de como o serviço é prestado. Pilates em academia aparece na CNAE de condicionamento físico; quando é prestado como fisioterapia, por profissional habilitado, pode seguir a regra dos serviços de saúde.
A academia do Simples precisa mudar algo em 2027?
Não é obrigada a sair do DAS. Precisa emitir documentos com os campos de IBS e CBS e decidir, semestralmente, se mantém os tributos na guia única.
Reforma tributária em outros setores
Os outros guias da série, com as regras de 2027 e o que fazer até 31/12/2026:
- Agronegócio e produtor rural
- Bares e restaurantes
- Clínicas e hospitais
- Construção e incorporação
- Consórcios
- Cooperativas
- Escolas e faculdades
- Farmácias
- Hotéis e pousadas
- Imobiliárias
- Importadoras e tradings
- Indústria têxtil
- Postos de combustíveis
- Profissões regulamentadas
- Sellers e marketplaces
- Setor automotivo
- Supermercados
- Transportadoras
Impactos da reforma tributária nos negócios
A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.
Fontes oficiais
- LC 214/2025, arts. 47 e 141Presidência da República
- LC 123/2006, art. 18Presidência da República
