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Reforma tributária para farmácias: medicamentos, perfumaria, estoque e o fim do monofásico

Farmácias terão IBS e CBS com redução de 60% ou zero nos medicamentos, mas perfumaria fica na alíquota cheia. Veja o crédito do estoque e o Simples.

Nesta página
  1. Medicamentos: redução de 60% e alíquota zero
  2. Perfumaria, higiene e o restante da loja
  3. Serviços farmacêuticos
  4. O estoque de 31/12/2026: crédito presumido de CBS
  5. Farmácias no Simples Nacional
  6. O que preparar em 2026
  7. Erros frequentes
  8. Como o escritório atua
  9. Perguntas frequentes

A partir de 2027, as farmácias passam a vender medicamentos com IBS e CBS reduzidos em 60% e, para uma lista de medicamentos, com alíquota zero (LC 214/2025, arts. 133 e 146). O fim do PIS e da Cofins monofásicos muda a lógica de preço que o setor conhece há mais de 20 anos: em vez de o tributo federal ficar concentrado no laboratório, a CBS passa a incidir em cada etapa, com crédito. Perfumaria e cosméticos ficam, em regra, na alíquota cheia, e o estoque de 31/12/2026 pode gerar crédito presumido de CBS, com uma exceção que afeta quem compra de distribuidor.

Medicamentos: redução de 60% e alíquota zero

A redução de 60% vale para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, e para composições de nutrição enteral e parenteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo listadas no Anexo VI (art. 133). Para que a redução chegue ao preço, a lei exige que o fabricante ou importador tenha firmado compromisso com a União e o Comitê Gestor do IBS ou cumpra a sistemática da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (§ 2º).

Têm alíquota zero os medicamentos registrados na Anvisa destinados, conforme o registro, a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis e doenças cardiovasculares, além dos medicamentos do Programa Farmácia Popular e dos soros e vacinas (art. 146). A lista é divulgada e revista a cada 120 dias por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (§ 3º), e o cadastro de produtos da farmácia precisa acompanhar essas atualizações.

A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, com a revisão do cadastro fiscal de produtos, do crédito sobre estoque e da escolha de regime de farmácias e redes.

Reforma tributária aplicada à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.

Perfumaria, higiene e o restante da loja

A farmácia de hoje vende muito além de medicamento. Na reforma, cada grupo segue a sua regra:

  • Higiene do Anexo VIII: sabonetes, creme dental, escovas de dente, papel higiênico, água sanitária, sabão em barra e fraldas têm redução de 60% (art. 136).
  • Dispositivos médicos do Anexo IV: redução de 60%, se regularizados na Anvisa (art. 131).
  • Perfumes, cosméticos, maquiagem, dermocosméticos e itens de conveniência: alíquota cheia, salvo outra hipótese da LC 214.
  • Alimentos: seguem as regras próprias, com alíquota zero para a cesta básica do Anexo I e redução para os alimentos do Anexo VII.

Com o fim do monofásico, deixa de existir a segregação que hoje separa, na apuração do PIS e da Cofins, os produtos com tributo já recolhido pelo laboratório. Em seu lugar, entra a classificação por NCM para saber qual alíquota de IBS e CBS se aplica a cada item.

Serviços farmacêuticos

Os serviços farmacêuticos estão no Anexo III da LC 214, com redução de 60% (art. 130). Aplicação de injetáveis, vacinação, testes rápidos e acompanhamento farmacoterapêutico precisam ser registrados como serviço, com o código correto, separados da venda de produtos.

O estoque de 31/12/2026: crédito presumido de CBS

Quem estiver no regime regular da CBS em 2027 pode apropriar crédito presumido sobre o estoque de 1º/01/2027 de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal sujeitos à incidência monofásica da Lei 10.147/2000, à razão de 9,25% do valor de custo (art. 381, II, a, e § 3º). Empresas que estavam no lucro presumido em 2026 também podem ter crédito sobre o estoque que não gerou crédito de PIS e Cofins (art. 381, I).

O ponto que exige cuidado está na exclusão do § 1º, II: não há crédito sobre produtos cuja aquisição teve alíquota zero de PIS e Cofins. No monofásico, o tributo é concentrado no fabricante ou importador, e a revenda por distribuidores e varejistas tem alíquota zero. Para a farmácia que compra direto do laboratório, a aquisição suportou a incidência concentrada. Para a que compra de distribuidor, a aquisição pode ter sido feita com alíquota zero, e a exclusão pode alcançar esse estoque. Não há, até agora, manifestação oficial específica sobre o tema, e o enquadramento deve ser documentado nota a nota. O passo a passo do inventário está no guia do inventário de 31/12/2026 e crédito presumido da CBS.

Farmácias no Simples Nacional

Muitas farmácias independentes estão no Simples Nacional. Como o cliente é, quase sempre, o consumidor final, que não toma crédito, a manutenção de IBS e CBS no DAS tende a continuar mais simples. O regime regular pode valer a simulação para quem vende a clínicas, hospitais e empresas ou faz investimentos relevantes. O optante do Simples que mantém IBS e CBS no DAS não está no regime regular da CBS e, por isso, não tem o crédito presumido sobre o estoque. Para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja o guia Simples Nacional na reforma tributária.

O que preparar em 2026

  • revisar o cadastro de produtos por NCM e marcar medicamentos com redução, com alíquota zero, higiene do Anexo VIII e perfumaria;
  • separar no sistema os serviços farmacêuticos da venda de produtos;
  • organizar as notas de compra do estoque por fornecedor, distinguindo laboratório e distribuidor;
  • planejar o inventário de 31/12/2026;
  • acompanhar as atualizações da lista de medicamentos com alíquota zero.

Erros frequentes

  • aplicar a redução de medicamentos a dermocosméticos e suplementos;
  • contar com crédito presumido sobre todo o estoque, sem verificar a exclusão das compras com alíquota zero;
  • misturar serviço farmacêutico e venda de produto no mesmo documento;
  • deixar o cadastro desatualizado em relação à lista de alíquota zero.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na leitura jurídica da LC 214 para farmácias, redes e distribuidoras, na revisão do cadastro fiscal e do crédito sobre estoque e na escolha de regime no Simples Nacional. Veja também o cronograma da reforma tributária.

Perguntas frequentes

Remédio vai ficar mais barato com a reforma?

Medicamentos têm redução de 60% ou alíquota zero, mas o efeito no preço depende da alíquota de referência e do repasse em cada etapa da cadeia.

Perfumaria tem redução?

Só os sete produtos de higiene do Anexo VIII. Perfumes, cosméticos e maquiagem seguem a alíquota cheia.

A farmácia tem crédito sobre o estoque de medicamentos?

Pode ter, se estiver no regime regular da CBS em 2027, mas não sobre produtos comprados com alíquota zero de PIS e Cofins, situação comum na compra de distribuidores.

Vacina aplicada na farmácia tem redução?

Sim. Vacinas têm alíquota zero como produto, e o serviço de vacinação está entre os serviços de saúde com redução de 60%.

Impactos da reforma tributária nos negócios

A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.