Nesta página
- Em resumo
- O que termina em 2027 e o que ainda precisa ser acompanhado?
- Como preparar a escrituração e os créditos de PIS/Cofins?
- Como tratar ativos e devoluções que atravessam a virada?
- Por que o inventário de 31 de dezembro merece uma frente própria?
- O que a empresa do Simples precisa decidir antes de dezembro?
- Quais testes de sistemas e contratos devem entrar no plano?
- Como distribuir o trabalho até dezembro?
- Quando procurar um advogado?
- Perguntas frequentes
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substitui PIS e Cofins a partir de 2027, conforme o ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023. Até dezembro, a empresa deve preparar o fechamento fiscal, conferir créditos e estoque e testar as rotinas da CBS. A transição preserva créditos elegíveis nas condições da LC 214/2025, art. 378.
Para sócios, CFOs e controllers, a preparação reúne fiscal, contabilidade, tecnologia, compras e jurídico. Use dezembro como meta de prontidão; as decisões com prazo próprio, especialmente no Simples, precisam ocorrer antes.
Em resumo
- A substituição federal começa em 2027; ICMS e ISS têm outro cronograma (ADCT, arts. 126 a 129).
- Concilie os créditos de PIS/Cofins e sua escrituração: a extinção das contribuições não elimina automaticamente os saldos elegíveis (LC 214, art. 378).
- Prepare o inventário de 31/12/2026 para verificar o crédito presumido de estoque, quando aplicável (Decreto 12.955/2026, arts. 605 a 608).
- Simples para 2027: ingresso ou retorno até 15/10/2026; regularização de pendências até 30/10/2026; opção por IBS/CBS no regime regular até 30/10/2026; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 (Receita Federal, comunicado de 29/09/2026).
- Teste cadastro, emissão fiscal, integração contábil e devoluções e revise contratos que atravessam a virada.
O que termina em 2027 e o que ainda precisa ser acompanhado?
A mudança de PIS/Cofins para CBS não encerra, na mesma data, toda a tributação sobre consumo. O ADCT prevê redução gradual de ICMS e ISS a partir de 2029 e extinção em 2033 (arts. 128 e 129). O hub da reforma tributária reúne o cronograma para separar cada etapa.
No fechamento, mantenha uma agenda por competência e obrigação. Identifique o que corresponde a operações anteriores à mudança, o que será tratado na nova apuração e quem acompanhará as entregas. Desativar rotinas antigas sem essa conferência pode dificultar a conciliação de documentos, pagamentos e saldos.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Como preparar a escrituração e os créditos de PIS/Cofins?
A EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital dessas contribuições, registra receitas e operações, custos, despesas e aquisições relacionadas à apuração. A orientação oficial descreve um arquivo mensal centralizado na matriz. Para a empresa sujeita à obrigação, o fechamento deve ligar documento, escrituração e saldo.
O art. 378 da LC 214 mantém os créditos não utilizados ou não apropriados, inclusive presumidos, dentro das condições legais e sem reiniciar o prazo de utilização. Exige registro no ambiente de escrituração. Admite compensação com CBS; ressarcimento ou compensação com outros tributos dependem dos requisitos da legislação de PIS/Cofins na extinção e dos limites vigentes na apresentação do pedido.
Monte um demonstrativo por origem, período e natureza do crédito. Separe o que já foi utilizado, está em pedido, depende de documentação ou apresenta divergência. Reconcile o demonstrativo com os arquivos transmitidos e os controles contábeis. A transição é ocasião para organizar essa prova, sem transformar qualquer saldo contábil em crédito tributário.
Uma pasta de fechamento pode reunir:
- Arquivos de escrituração, recibos e relatórios de validação.
- Notas, contratos e memória de cálculo que sustentam cada grupo de créditos.
- Pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, com seu estado de processamento.
- Relação de divergências, responsável e providência necessária.
Como tratar ativos e devoluções que atravessam a virada?
Créditos apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal continuam, nas hipóteses legais, como créditos presumidos da CBS (LC 214, art. 380). Bens devolvidos desde 01/01/2027, relativos a vendas anteriores, têm regra própria de crédito de CBS, utilizável somente contra CBS (art. 379).
Prepare controles separados para ativos e devoluções. No cadastro do ativo, conserve aquisição, critério usado e parcelas já apropriadas. Na devolução, ligue o documento à venda original e mantenha o histórico do tratamento fiscal. Peça ao fornecedor do sistema um teste de cada fluxo, em vez de validar apenas a venda normal.
Por que o inventário de 31 de dezembro merece uma frente própria?
O crédito presumido de estoque tem requisitos diferentes do saldo antigo de PIS/Cofins. O Decreto 12.955/2026 exige inventário em 31/12/2026, documentação fiscal idônea e verificação da elegibilidade dos bens e do contribuinte no regime regular da CBS (arts. 605 a 608). Ter estoque, por si, não assegura o crédito.
Defina equipe, locais, movimentações de fechamento e conciliação física com o sistema. Separe bens próprios dos pertencentes a terceiros e organize documentos de compra e importação. O controle deve permitir explicar quantidade, titularidade, origem e custo de cada grupo.
O regulamento prevê apuração e apropriação até o último dia de junho de 2027, utilização em doze parcelas mensais e compensação exclusiva com CBS (art. 607, § 4º). O levantamento em dezembro não significa que todo o crédito estará disponível de imediato.
O guia de inventário e crédito presumido da CBS sobre o estoque detalha enquadramento e preparação documental.
O que a empresa do Simples precisa decidir antes de dezembro?
A Receita Federal, em 29/09/2026, distingue os procedimentos: ingresso ou retorno ao Simples para 2027 até 15/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026; opção por IBS e CBS no regime regular, para janeiro a junho de 2027, até 30/10/2026. A janela divulgada para cancelamento é de 03/11 a 20/12/2026.
Antes de escolher, simule perfil dos clientes, compras, margem e custo de manter a apuração. Peça aos principais fornecedores informação sobre seu enquadramento e organize uma comparação por operação. O guia do Simples Nacional na reforma tributária explica o que avaliar entre DAS e regime regular.
Conserve comprovantes da opção e da decisão interna. Se a empresa cogita cancelamento, programe a análise dentro da janela correspondente, sem deixar a escolha para o fechamento anual.
Quais testes de sistemas e contratos devem entrar no plano?
Crie um conjunto de operações que represente a empresa: venda, compra, serviço, importação quando houver, cancelamento e devolução. Para cada uma, valide o cadastro, o documento fiscal, a integração com a contabilidade e os controles de cobrança e pagamento. Registre o resultado e a correção necessária.
Nos contratos que atravessam a mudança, localize cláusulas de preço, tributos, reajuste, faturamento e revisão. Compare o texto com a operação que será executada. Não altere preços em bloco antes de entender o efeito por contrato e cliente.
Compras, comercial e financeiro devem trabalhar com a mesma premissa. Uma simulação precisa dizer qual cenário tributário foi usado e como mudam recebimento, custo e margem. Atualize a premissa quando houver ato aplicável à operação da empresa.
Como distribuir o trabalho até dezembro?
O quadro abaixo sugere uma organização interna. As metas de preparação não substituem os prazos legais citados.
| Frente | Responsáveis sugeridos | Entrega para o fechamento |
|---|---|---|
| Créditos e escrituração | Fiscal e contabilidade | Saldos conciliados, documentos localizados e divergências encaminhadas |
| Inventário | Operação, estoque e fiscal | Plano de contagem, custo e documentação dos bens |
| Sistemas | Tecnologia e fiscal | Operações testadas e ajustes identificados |
| Contratos e preços | Jurídico, comercial e compras | Contratos prioritários analisados e cenários discutidos |
| Caixa e regime | CFO, sócios e contabilidade | Premissas registradas, decisões e comprovantes de opção |
Faça reuniões de acompanhamento com uma lista única de entregas, responsáveis e datas. Priorize as falhas que impedem comprovar crédito, emitir documento ou executar o inventário. Ao encerrar o ano, guarde também a versão dos cadastros e das parametrizações usados no fechamento.
Quando procurar um advogado?
A análise jurídica é útil quando houver créditos controvertidos, dificuldade de comprovação, contratos relevantes atravessando a virada ou dúvida sobre regime e estoque. Ela deve integrar os documentos e as simulações da empresa, sem presumir que a mudança gera economia ou crédito para todas as operações.
O escritório atua em consultoria em reforma tributária. Para organizar a análise, reúna escrituração, saldos, plano de inventário e contratos prioritários e utilize os canais da página de contato.
Perguntas frequentes
Os créditos antigos desaparecem com PIS e Cofins?
Não automaticamente. O art. 378 da LC 214 preserva os elegíveis nas condições legais.
Todo estoque gera crédito presumido?
Não. O enquadramento e os bens devem atender aos requisitos do regulamento; consulte o guia de inventário.
Dezembro é o prazo para escolher IBS e CBS fora do DAS?
Não. Para janeiro a junho de 2027, a opção divulgada pela Receita termina em 30/10/2026.
ICMS e ISS também acabam em 2027?
Não. A extinção constitucional ocorre em 2033, com a transição prevista no ADCT.
Qual deve ser a primeira providência do CFO?
Nomear responsáveis e reunir o diagnóstico de créditos, estoque, sistemas e contratos. Em seguida, tratar as decisões com vencimento próprio e acompanhar as entregas até o fechamento.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- EC132/2023; ADCT126–129,135Planalto
- LC214/2025 norma atualizada,arts.378–383,542,544Câmara dos Deputados
- Decreto12.955/2026,arts.602–608Planalto
- Serviço EFD-ContribuiçõesReceita Federal/Gov.br
- Simples2027 novos prazos; comunicação referente CGSN194/2026Receita Federal
