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A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples em 2027 começa pela elegibilidade e termina com uma simulação da empresa. Receita, margem, despesas, créditos e caixa precisam entrar na mesma comparação. Com a reforma, há ainda uma decisão própria para empresas do Simples: recolher IBS e CBS dentro desse regime ou optar pela apuração regular desses tributos.
Em resumo
- Confira primeiro quais regimes sua empresa pode adotar. Faturamento é um critério, mas atividade e outras condições legais também importam.
- Compare IRPJ e CSLL separadamente dos tributos sobre o consumo. A escolha pelo Lucro Presumido não define, sozinha, o custo da CBS.
- Inclua a alteração da LC 224/2025 nos coeficientes do Presumido e simule o efeito sobre a parcela de receita alcançada.
- Para o Simples em 2027: ingresso ou retorno até 15/10/2026; regularização de pendências e opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026; cancelamento das opções de 03/11 a 20/12/2026.
- Decida com projeções de margem, perfil dos clientes, compras e capital de giro, sem presumir que um regime seja sempre mais econômico.
Primeiro, confira a elegibilidade
A LC 123/2006 estabelece receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte, com proporcionalidade no início de atividade. O enquadramento no Simples exige também verificar os impedimentos legais, inclusive os relacionados à atividade e à composição societária. Estar abaixo do limite não encerra essa análise.
Para o Lucro Presumido, a Lei 9.718/1998 permite a opção quando a receita bruta total do ano anterior não supera R$ 78 milhões, ou o limite proporcional previsto para período inferior a doze meses. A mesma lei impõe o Lucro Real em hipóteses específicas, como determinadas atividades financeiras. A opção pelo Presumido é definitiva para o ano-calendário.
Antes de comparar valores, monte uma ficha com receita efetiva de 2026, receitas previstas para 2027, atividades exercidas e estrutura societária. Se houver impedimento, retire o regime da simulação: uma economia projetada em enquadramento inviável não ajuda a decisão.
O que muda na comparação de IRPJ e CSLL
| Regime | Ponto de partida | O que analisar na empresa |
|---|---|---|
| Lucro Real | Resultado contábil ajustado pela legislação tributária | Margem, ajustes fiscais, documentação de despesas e consistência da escrituração |
| Lucro Presumido | Base calculada por percentuais legais sobre receitas, com acréscimos previstos em lei | Atividade, composição das receitas e distância entre margem efetiva e base presumida |
| Simples Nacional | Recolhimento no sistema próprio do regime | Elegibilidade, receitas segregadas, enquadramento das atividades e tratamento de IBS/CBS |
No Lucro Real, lucro contábil e lucro tributável podem ser diferentes. O art. 6º do Decreto-Lei 1.598/1977 prevê adições, exclusões e compensações. Por isso, não basta aplicar uma alíquota ao resultado da demonstração contábil nem tratar toda despesa registrada como dedutível.
No Presumido, o art. 25 da Lei 9.430/1996 define a composição da base do IRPJ. A simulação precisa separar receitas por atividade e considerar os demais valores que integram a base, em vez de aplicar um único percentual a toda entrada de caixa. A CSLL deve ter seu cálculo próprio.
A alteração dos percentuais do Presumido entra na conta de 2027
A LC 224/2025 prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano, observados os critérios proporcionais de período e de atividade. É aumento do coeficiente, não soma de dez pontos percentuais à alíquota do tributo.
Esse ponto exige uma planilha atualizada. Identifique a receita abrangida, aplique os coeficientes corretos de IRPJ e CSLL e registre a memória de cálculo. Uma comparação baseada apenas nos percentuais anteriores pode distorcer a escolha de 2027.
IBS e CBS são uma decisão separada
O art. 41 da LC 214/2025 sujeita ao regime regular de IBS/CBS quem não está no Simples ou no MEI e permite ao optante do Simples escolher a apuração regular desses dois tributos. Essa escolha não equivale a migrar automaticamente para o Lucro Real ou o Presumido.
O art. 47 disciplina os créditos. No recolhimento pelo Simples, o próprio optante não apropria créditos de IBS/CBS; o adquirente sujeito ao regime regular pode ter crédito equivalente ao montante devido pelo fornecedor nesse regime. Na apuração regular, o crédito depende das condições legais e da documentação da operação.
Para empresas que vendem a outras empresas, a possibilidade de crédito do cliente pode afetar negociação e preço. Para vendas ao consumidor final, o foco da simulação pode ser diferente. Nenhum desses perfis, isoladamente, determina o melhor regime. Veja os detalhes no guia do Simples na reforma tributária e o contexto no hub da reforma tributária.
Quais dados reunir para uma simulação útil
- Receitas: separe por atividade, produto ou serviço, cliente e mercado. Trabalhe com projeção mensal e não apenas com uma média anual.
- Custos e despesas: relacione compras, folha, serviços contratados, investimentos e documentos que sustentam os tratamentos fiscais.
- Clientes e fornecedores: identifique regimes tributários e a importância comercial dos créditos nas negociações.
- Caixa: projete datas de pagamento e recebimento, desembolsos tributários e necessidade de capital de giro.
- Operação: estime custo de escrituração, controles, sistemas e cumprimento de obrigações.
Compare pelo menos um cenário de receita e margem esperadas e outro com queda de vendas ou aumento de custos. Use as mesmas premissas em todos os regimes possíveis e destaque o que muda em cada cálculo. Assim, a empresa consegue distinguir uma economia recorrente de um resultado dependente de premissas frágeis.
Quais prazos do Simples observar em outubro de 2026
O comunicado da Receita Federal de 29/09/2026 informa: ingresso ou retorno ao Simples para 2027 até 15/10/2026; regularização de pendências até 30/10/2026; opção por IBS/CBS no regime regular até 30/10/2026, para janeiro a junho de 2027; e cancelamento de 03/11 a 20/12/2026. As opções produzem efeitos a partir de 1º/01/2027.
Antecipe a análise e guarde os comprovantes das opções. Se houver termo de exclusão, trate também suas causas e o procedimento aplicável, conforme o guia sobre exclusão do Simples. A comparação econômica não substitui a solução das pendências de enquadramento.
Perguntas frequentes
Lucro Real é sempre melhor quando a margem é baixa?
Não. Margem baixa justifica uma simulação cuidadosa, mas ajustes fiscais, despesas não dedutíveis, receitas e custos de cumprimento também influenciam o resultado.
Estar abaixo de R$ 4,8 milhões garante o Simples?
Não. A empresa precisa atender às demais condições legais, incluindo atividade e estrutura societária.
Optar pela CBS regular obriga a sair do Simples?
A LC 214 permite ao optante do Simples escolher o regime regular de IBS/CBS. São decisões distintas e os prazos e efeitos da opção devem ser observados.
Posso comparar apenas a alíquota nominal?
Não. Compare base de cálculo, créditos, carga efetiva, caixa e custos operacionais. Percentuais isolados podem produzir uma conclusão equivocada.
O que levar para uma avaliação do regime de 2027?
Balancetes, apurações fiscais, faturamento por atividade, projeções, folha, contratos relevantes e dados de compras e clientes. Inclua notificações e pendências que possam afetar o enquadramento.
Uma análise de planejamento tributário pode organizar esses cenários e seus riscos jurídicos. Para avaliar o caso da empresa, entre em contato com os dados e documentos disponíveis.
Fontes oficiais
- LC 123/2006, arts. 3º e 17Planalto
- Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14Planalto
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6ºPlanalto
- Lei 9.430/1996, art. 25Planalto
- LC 224/2025, art. 4º, §§ 4º e 5ºPlanalto
- LC 214/2025 atualizada, arts. 41 e 47Câmara dos Deputados
- Comunicado de 29/09/2026: Simples Nacional 2027Receita Federal
