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Reforma tributária para importadoras e tradings: IBS e CBS na importação e o fim dos incentivos de ICMS

Na importação, o IBS vai para o destino da mercadoria e deve ser pago em dinheiro até a entrega. Veja base, conta e ordem e os incentivos de ICMS.

Nesta página
  1. Como fica o cálculo na importação
  2. Pagamento: até a entrega e só em dinheiro
  3. Para onde vai o IBS: o destino da mercadoria
  4. Trading, conta e ordem e encomenda
  5. Serviços e intangíveis importados
  6. Regimes aduaneiros e exportação
  7. Calendário
  8. O que preparar agora
  9. Erros frequentes
  10. Como o escritório atua
  11. Perguntas frequentes

A partir de 2027, a importação de bens passa a pagar CBS no lugar do PIS-Importação e da Cofins-Importação e, gradualmente, IBS no lugar do ICMS. Três regras mudam a operação das importadoras e tradings: o IBS da importação pertence ao estado e ao município onde a mercadoria é entregue ao destinatário final, e não ao estado do porto ou do importador; o IBS e a CBS precisam ser pagos em dinheiro até a entrega dos bens, sem uso de créditos; e o crédito do importador no regime regular corresponde ao que foi efetivamente pago (LC 214/2025, arts. 68, 76 e 78). Para quem estruturou a operação em torno de incentivos estaduais de ICMS, como os de Santa Catarina, a conta começa a mudar em 2029.

Como fica o cálculo na importação

A base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, do Imposto Seletivo, da taxa do Siscomex, do AFRMM, da Cide-Combustíveis, de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda e de outros tributos incidentes até a liberação (art. 69). Ficam fora da base o IPI, o ICMS e o ISS (§ 2º). As alíquotas são as mesmas da venda do mesmo bem no País, inclusive as reduções de regimes diferenciados (art. 71).

Hoje, PIS-Importação e Cofins-Importação incidem sobre o valor aduaneiro, e o ICMS-Importação é calculado por dentro, com base que inclui os demais tributos. Durante a transição, os dois sistemas convivem: o ICMS-Importação segue com suas regras até 2032, com alíquotas reduzidas de 2029 em diante, enquanto o IBS ocupa o espaço gradualmente. O cálculo atual está detalhado em custo de importação: tributos e documentos.

A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, com a revisão da estrutura de importação, dos contratos com tradings e da localização dos estabelecimentos diante das regras de destino do IBS.

Reforma tributária aplicada à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.

Pagamento: até a entrega e só em dinheiro

O IBS e a CBS da importação devem ser pagos até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, e o pagamento é condição para a entrega (art. 76, caput e § 4º). O importador pode antecipar o pagamento para o registro da declaração de importação (§ 1º). O regulamento pode admitir pagamento posterior para empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado e para remessas do regime simplificado (§ 3º).

O ponto que mais afeta o caixa: esses tributos são extintos exclusivamente por recolhimento (art. 76, § 5º). O importador não usa créditos acumulados para pagar o IBS e a CBS da importação. O valor pago vira crédito no regime regular (art. 78), a ser usado contra o IBS e a CBS das vendas seguintes. Para quem importa muito e vende a prazo, a necessidade de capital de giro precisa ser projetada.

Para onde vai o IBS: o destino da mercadoria

Para fins do IBS, o local da importação de bens materiais é o da entrega dos bens ao destinatário final, inclusive em remessas internacionais; no caso de mercadoria entrepostada, é o domicílio principal do adquirente (art. 68). As alíquotas estaduais e municipais aplicadas são as desse destino (art. 71, § 1º).

Essa é a mudança estrutural para importadoras instaladas em estados com incentivo de ICMS na importação. Hoje, o ICMS-Importação é devido ao estado do importador, destinatário jurídico da mercadoria, o que permitiu regimes como os tratamentos tributários diferenciados de Santa Catarina para operações pelos portos de Itajaí, Navegantes, Itapoá e São Francisco do Sul. Com o IBS, o tributo segue o destino da mercadoria, e os incentivos de ICMS perdem efeito à medida que o imposto é reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033. A Emenda Constitucional 132/2023 criou um fundo para compensar, até 2032, titulares de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, que cumpram os requisitos. O guia sobre como conferir incentivos fiscais trata desse fundo.

Trading, conta e ordem e encomenda

  • Importação por conta e ordem: quem promove a entrada dos bens, para o IBS e a CBS, é o adquirente no exterior, que é o contribuinte (art. 72, parágrafo único). A trading presta o serviço, e o crédito do tributo da importação fica com o adquirente.
  • Importação por encomenda: a trading importa em nome próprio, é contribuinte na importação, credita o tributo pago e destaca IBS e CBS na revenda ao encomendante.
  • Mercadoria entrepostada: o adquirente da mercadoria entrepostada é contribuinte (art. 72, II).

Em todos os casos, a vinculação no Siscomex e os contratos precisam refletir a modalidade real. A ocultação do adquirente continua sujeita às sanções aduaneiras.

Serviços e intangíveis importados

A importação de serviços e de bens imateriais, como software, licenças, royalties e serviços técnicos prestados do exterior, também paga IBS e CBS quando o consumo ocorre no País. Nesse caso, o contribuinte é o adquirente brasileiro, que pode creditar o valor no regime regular, e o fornecedor estrangeiro responde solidariamente (art. 64). Contratos com fornecedores do exterior precisam prever quem suporta o tributo.

Regimes aduaneiros e exportação

Os regimes aduaneiros especiais, como drawback, entreposto e admissão temporária, e as zonas de processamento de exportação continuam com tratamento próprio de suspensão na LC 214. Na exportação, as operações são imunes e o exportador mantém os créditos das aquisições, com possibilidade de ressarcimento. Para tradings que também exportam, a gestão dos créditos é parte central da operação.

Calendário

  • 2027: CBS no lugar de PIS-Importação e Cofins-Importação; IBS de 0,1%; ICMS-Importação integral.
  • 2029 a 2032: ICMS-Importação reduzido gradualmente e IBS crescente, sempre no destino.
  • 2033: só IBS e CBS.

O que preparar agora

  • mapear o destino final das mercadorias importadas por estado e município;
  • revisar a estrutura montada em torno de incentivos de ICMS e o prazo de cada benefício;
  • conferir se os contratos com tradings refletem conta e ordem ou encomenda;
  • projetar o caixa com o pagamento do IBS e da CBS na entrega dos bens;
  • avaliar a certificação OEA, que pode permitir pagamento posterior;
  • revisar contratos de importação de serviços e licenças.

Erros frequentes

  • presumir que o IBS da importação fica no estado do porto ou do importador;
  • contar com créditos acumulados para pagar a importação;
  • manter a estrutura de incentivo de ICMS sem projetar os anos de 2029 a 2033;
  • tratar importação por encomenda como conta e ordem, ou o contrário.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua no planejamento tributário de importadoras e tradings, na revisão de estruturas de incentivo estadual diante da reforma, em contratos de importação por conta e ordem e por encomenda e na defesa em procedimentos aduaneiros. Veja também NCM, CEST e CFOP: erros que afetam tributos.

Perguntas frequentes

O IBS da importação fica com o estado do porto?

Não. Fica com o estado e o município onde a mercadoria é entregue ao destinatário final.

Posso pagar o IBS e a CBS da importação com créditos?

Não. Na importação, eles são extintos só por recolhimento. O valor pago vira crédito para as vendas seguintes.

O ICMS entra na base do IBS e da CBS na importação?

Não. IPI, ICMS e ISS ficam fora da base.

Os incentivos de ICMS na importação acabam?

Perdem efeito com a redução do ICMS de 2029 a 2032 e a extinção em 2033. Benefícios onerosos podem ter compensação pelo fundo previsto na Emenda Constitucional 132/2023, conforme os requisitos.

Impactos da reforma tributária nos negócios

A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.