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A alíquota de referência da CBS de 2027 foi calculada pelo Tribunal de Contas da União em 11,3468%, arredondada para 11,3%, na sessão de 28/10/2026. O Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la por resolução (LC 214/2025, arts. 349 e 353, § 2º). Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos e o IBS a 0,1%, de modo que a soma dos dois fica em 11,3% (arts. 344 e 347). Esse percentual substitui o PIS, a Cofins e, em regra, o IPI, é calculado por fora do preço e dá crédito sobre quase tudo o que a empresa compra. Por isso, quanto cada empresa vai pagar depende do regime de hoje, do volume de compras com crédito e de quem é o cliente.
De onde vem o número de 11,3%
A LC 214 manda calcular a alíquota de referência da CBS de 2027 de modo que a arrecadação estimada da CBS, do Imposto Seletivo e do IPI residual, nos anos-base de 2024 e 2025, corresponda em proporção do PIB à média arrecadada com PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros de 2012 a 2021 (arts. 350, I, e 353, § 1º). O cálculo parte de proposta do Poder Executivo, com metodologia homologada pelo TCU, e considera as reduções de alíquota, os regimes específicos, o Simples Nacional, os créditos presumidos e a devolução a pessoas físicas (art. 351). Quanto mais tratamentos favorecidos, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.
O TCU calcula, e o Senado fixa por resolução. Pela regra geral, o envio ao Senado vai até 15/09 e a fixação até 31/10 do ano anterior. Em 2026, os dois prazos foram prorrogados em 45 dias, para 30/10 e 15/12 (art. 353, § 2º). Se a fixação passar de 22/12, vale o percentual calculado pelo TCU até a resolução (art. 349, § 2º). A União também pode fixar a CBS por lei própria. Sem essa lei, aplica-se a alíquota de referência (art. 14, § 3º).
Na mesma sessão, o TCU aprovou o redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (art. 349, III, e art. 472). Nessas vendas, CBS e IBS caem para cerca de 6,3%.
A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, na projeção da carga de 2027 por regime e por produto, na revisão de preços e contratos e na escolha de regime das empresas do Simples Nacional.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
O que sai e o que entra em 2027
- Saem: PIS e Cofins, extintos em 2027, e o IPI, com alíquota zero salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Acaba também a incidência monofásica de PIS e Cofins de autopeças, bebidas, medicamentos e perfumaria; na CBS, o regime monofásico fica restrito aos combustíveis (LC 214, arts. 172 a 180). O cronograma completo está em reforma tributária: o que muda.
- Entram: CBS de 11,2% e IBS de 0,1%, ambos por fora. A base é o valor da operação sem a própria CBS, o IBS e o IPI, e, até 2032, também sem ICMS, ISS, PIS e Cofins (art. 12, § 2º).
- Continuam: ICMS e ISS, sem mudança em 2027 e 2028. A troca deles pelo IBS começa em 2029 e termina em 2033.
O crédito é a diferença mais importante. No regime regular, a empresa credita a CBS e o IBS de todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal, desde que o tributo da etapa anterior tenha sido pago (arts. 47 e 57). Energia, aluguel, serviços de terceiros, tecnologia e material de escritório passam a gerar crédito, o que hoje não acontece no lucro presumido e acontece só em parte no lucro real. A folha de salários continua sem crédito.
Quanto cada perfil paga: hoje e em 2027
Os valores abaixo usam R$ 100 mil de vendas por mês, sem considerar ICMS e ISS, que não mudam em 2027. São ordens de grandeza: o número exato de cada empresa depende do cadastro de produtos, das notas de compra e do regime dos fornecedores.
| Perfil | Hoje (PIS e Cofins) | 2027 (CBS e IBS) | Efeito |
|---|---|---|---|
| Serviço no lucro presumido, com R$ 10 mil de compras com crédito | 3,65% sem crédito: R$ 3.650 | R$ 11.300 menos R$ 1.130 de crédito: cerca de R$ 10.170 | quase triplica |
| Comércio no lucro presumido, margem bruta de 30% (compra R$ 70 mil) | R$ 3.650 | R$ 11.300 menos R$ 7.910: cerca de R$ 3.390 | cai um pouco |
| Comércio no lucro presumido, margem bruta de 50% (compra R$ 50 mil) | R$ 3.650 | R$ 11.300 menos R$ 5.650: cerca de R$ 5.650 | sobe cerca de 55% |
| Lucro real | 9,25% com crédito restrito aos insumos | 11,3% com crédito de quase todas as compras | parecido; depende das despesas que passam a dar crédito |
| Simples Nacional, com IBS e CBS no DAS | dentro do DAS | dentro do DAS | sem mudança na guia; muda o crédito do cliente |
No comércio com crédito, a CBS acaba incidindo sobre a margem. O ponto de equilíbrio com o lucro presumido de hoje fica em cerca de 32% de margem bruta (3,65 dividido por 11,3). Esse cálculo supõe fornecedores do regime regular. Compras de fornecedores do Simples dão crédito só no valor de IBS e CBS pago no DAS (LC 123, art. 23, § 1º), e o ponto de equilíbrio cai.
Quem vende para outra empresa do regime regular tende a repassar a CBS, porque o cliente a credita integralmente: o custo dele não sobe, desde que o preço seja recalculado sem o PIS e a Cofins embutidos. Quem vende para o consumidor final, para empresa do Simples ou para quem não pode creditar, como no caso da refeição em restaurante (art. 276), carrega a diferença no preço ou na margem.
Setores com alíquota reduzida
| Operação | Redução | CBS e IBS em 2027 | Base legal (LC 214) |
|---|---|---|---|
| Cesta básica nacional (Anexo I) | alíquota zero | 0% | art. 125 |
| Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos do Anexo VII, insumos agropecuários | 60% | cerca de 4,5% | art. 128 |
| Profissões regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e outras) | 30% | cerca de 7,9% | art. 127 |
| Bares e restaurantes | 40% | cerca de 6,8% | art. 275 |
| Operações com bens imóveis / locação | 50% / 70% | cerca de 5,7% / 3,4%, antes dos redutores de ajuste e social | art. 261 |
| Vendas à administração pública | redutor de 44,16% | cerca de 6,3% | arts. 370 e 472 |
A redução vale para a operação, não para a empresa. Clínica que também vende procedimento estético sem natureza de saúde, restaurante que revende bebidas para levar e escola que aluga espaço precisam separar o que entra em cada percentual, porque a classificação na nota decide a alíquota. O detalhe por setor está nos guias de bares e restaurantes e de clínicas e hospitais.
Simples Nacional: o prazo de 30/10/2026
A empresa do Simples continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, com os percentuais dos anexos da LC 123, e não sente diferença na guia em 2027. A diferença está no cliente: quem compra dela credita só o valor de IBS e CBS efetivamente cobrado no regime único (LC 123, art. 23, § 1º). Fora do DAS, a empresa paga 11,3% sobre a venda, credita as compras e transfere ao cliente do regime regular o crédito integral.
A opção por recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), antes da resolução do Senado. A conta, porém, já pode ser feita com o percentual calculado pelo TCU. O passo a passo da comparação está no guia do Simples Nacional na reforma tributária.
O que fazer até 31/12/2026
- Refazer a projeção de 2027 com 11,3%. Separar receitas por alíquota (cheia, reduzida, zero), listar as compras que passam a dar crédito e comparar com o PIS e a Cofins pagos em 2026. O método está no guia de como projetar IBS e CBS.
- Revisar preços. Tirar o PIS e a Cofins embutidos no preço e destacar a CBS por fora, sem somar os dois. Tabelas de preço e propostas para 2027 já precisam sair nesse formato.
- Revisar contratos de longo prazo. Contratos com preço fixo e entrega em 2027, sobretudo de serviços, precisam de cláusula de reajuste ou de revisão pela mudança de tributo.
- Fazer o inventário de 31/12/2026. Quem estava no lucro presumido ou tem estoque de produtos monofásicos pode ter crédito presumido de CBS sobre o estoque (art. 381), e o inventário precisa ser feito exatamente nessa data. Veja o guia do inventário de 31/12 e crédito presumido da CBS.
- Conferir o cadastro de produtos. NCM, código de classificação tributária de IBS e CBS e o enquadramento em cada redução decidem a alíquota da nota.
Erros frequentes
- tratar 11,3% como acréscimo sobre o PIS e a Cofins, quando os dois deixam de existir em 2027;
- comparar a alíquota nova com a de hoje sem descontar o crédito das compras;
- somar ao IBS de 2027 as estimativas de 18% a 19% que circulam: em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1%;
- manter o PIS e a Cofins embutidos no preço e acrescentar a CBS por fora;
- aplicar a redução de 60%, 40% ou 30% a toda a receita, quando ela vale só para as operações previstas;
- decidir a opção do Simples sem olhar quem são os clientes e se eles creditam.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na projeção da CBS de 2027 por regime e por produto, na revisão de preços e contratos para a transição, no enquadramento das operações em alíquotas reduzidas e regimes específicos, no levantamento do crédito presumido sobre o estoque e na comparação entre manter IBS e CBS no DAS ou recolhê-los por fora, em conjunto com a contabilidade da empresa. Veja também o guia de CBS e IBS: incidência e créditos.
Perguntas frequentes
A alíquota da CBS de 2027 já é definitiva?
Ainda não. O TCU calculou 11,3% em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la por resolução. Se a fixação passar de 22/12, vale o cálculo do TCU até a resolução.
Quanto será a CBS cobrada em 2027?
11,2%, a referência menos 0,1 ponto, mais 0,1% de IBS. A soma fica em 11,3%, salvo lei federal que fixe outra alíquota.
O IBS vai ser de 18% em 2027?
Não. Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A alíquota de referência do IBS só será fixada para 2029 em diante, quando ICMS e ISS começam a cair.
Empresa do lucro presumido vai pagar mais?
Depende da margem e das compras. Prestadores de serviço com pouca compra tendem a pagar bem mais; comércio com margem bruta abaixo de cerca de 32% tende a pagar o mesmo ou menos.
Quem vende para o governo paga 11,3%?
Não. Nas vendas à administração pública direta, autarquias e fundações, as alíquotas são reduzidas pelo redutor de 44,16%, e CBS e IBS ficam em cerca de 6,3%, salvo as exceções do art. 472.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- LC 214/2025 (compilada)Presidência da República
- Alíquota de referência da CBS de 2027 e redutor de compras públicasTribunal de Contas da União
- LC 123/2006, art. 23Presidência da República
