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Londrina é a segunda maior cidade do Paraná e o centro de serviços de uma região agrícola rica. Estudos locais apontam que os serviços respondem por cerca de 55% do PIB do município: hospitais e clínicas que atendem todo o norte do estado, universidades, escritórios, comércio regional. A agroindústria e a indústria de alimentos completam a economia. Para a tributação, isso significa duas frentes principais: o ISS das prestadoras, especialmente na saúde, e o ICMS das empresas que industrializam e vendem a produção da região.
Clínicas, hospitais e serviços de saúde
A saúde é um dos setores com mais particularidades tributárias. Três se destacam:
- IRPJ e CSLL presumidos reduzidos: serviços hospitalares e alguns serviços de auxílio diagnóstico podem usar percentual de presunção menor no Lucro Presumido, desde que a sociedade seja empresária e cumpra as normas da Anvisa. O enquadramento depende da atividade efetivamente prestada, e a Receita fiscaliza.
- ISS de sociedades de profissionais: sociedades médicas uniprofissionais podem ter recolhimento diferenciado conforme a lei municipal, mas perdem o regime se tiverem natureza empresarial.
- Reforma tributária: a LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde listados. Para clínicas, isso pode compensar a perda de outros benefícios, mas exige que a atividade esteja na lista.
Análise tributária no norte do Paraná
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para clínicas, prestadores de serviço, comércio e agroindústrias de Londrina, com análise de ISS, ICMS e da transição para IBS e CBS.
NFS-e nacional em Londrina
A Secretaria de Fazenda de Londrina definiu, pela Nota Técnica 2025.001, que a NFS-e passou a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. A Instrução Normativa 04/2026 reforçou a regra. O contribuinte do ISS estabelecido em Londrina deve emitir pelo emissor público nacional, inclusive nas exportações e importações de serviço, com possibilidade de emissão consolidada mensal em certas situações, destacando o ISS devido ao município. Prestadores que atendem tomadores em Cambé, Rolândia, Ibiporã e outros municípios da região precisam aplicar a LC 116/2003 para saber quando o imposto é devido no local da prestação.
Comércio regional e Simples Nacional
O comércio de Londrina atende dezenas de municípios do norte do Paraná. Para varejistas no Simples, os pontos mais sensíveis são a segregação das receitas com substituição tributária, que reduz o ICMS dentro do DAS, e o sublimite estadual, acima do qual o ICMS passa a ser recolhido fora do regime. Grupos familiares com várias lojas em CNPJs separados devem verificar se a soma das receitas não ultrapassa o limite do Simples, porque a Receita trata empresas com mesma gestão e estrutura como uma só. Para 2027, essas empresas também precisarão decidir se recolhem IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, escolha que depende do perfil dos clientes: quem vende a outras empresas tende a precisar transferir crédito.
Agroindústria e ICMS
Empresas que beneficiam grãos, café, carnes e leite lidam com diferimento do ICMS na compra do produtor rural, crédito presumido em alguns segmentos e alíquotas reduzidas para alimentos, em geral de 12% no Paraná, contra a geral de 19,5%. Nas exportações, a imunidade do ICMS gera acúmulo de crédito. O Estado criou em 2026 regra para comprar créditos acumulados de exportadores afetados pelas tarifas dos Estados Unidos, relevante para quem exporta café, carnes ou derivados. Fora dessa hipótese, a transferência de saldo credor segue as regras do regulamento.
Autuações e processo administrativo
No ICMS, a defesa contra auto de infração é a reclamação prevista na Lei 18.877/2016, apresentada pelo e-PAF. Sem ela há revelia. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais em até 30 dias úteis. No ISS, o processo segue a legislação de Londrina. Nos tributos federais, impugnação à DRJ em 30 dias e recurso ao CARF. Em todos os casos, a defesa depende de prova reunida no primeiro momento.
Dívidas e regularidade
Débitos de ICMS inscritos podem ser negociados nos editais de transação da PGE/PR, previstos na Lei 21.860/2023, conforme a classificação de recuperabilidade do crédito. Débitos federais seguem a transação da PGFN. Para clínicas e hospitais que atendem convênios públicos e o SUS, a certidão de regularidade é condição de contrato e de recebimento, e a regularização deve começar antes do vencimento das certidões.
Créditos a recuperar
Em empresas de saúde, os créditos mais comuns vêm de IRPJ e CSLL recolhidos com presunção cheia quando caberia a reduzida, de contribuições sobre verbas indenizatórias e de retenções feitas em duplicidade por operadoras. Na agroindústria, os créditos vêm de PIS e Cofins sobre insumos e de ICMS de ativo. Todos têm prazo de cinco anos e exigem documentação.
Perguntas frequentes
Minha clínica pode usar a presunção de 8% no Lucro Presumido?
Para serviços hospitalares e determinados serviços de diagnóstico, a legislação admite percentuais reduzidos, desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Consultas médicas simples, em regra, não se enquadram.
Emito nota para cliente no exterior. Também uso o Emissor Nacional?
Sim. A instrução normativa municipal de 2026 inclui exportações e importações de serviço na obrigação de emitir pelo Emissor Nacional.
A reforma reduz o imposto das clínicas?
A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. O efeito final depende da comparação com a carga atual e do crédito dos clientes.
Defesa, regularidade e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, dívidas, certidões e recuperação de créditos de empresas do norte paranaense.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Londrina — Instrução Normativa 04/2026 (NFS-e nacional)Prefeitura de Londrina — Instrução Normativa 04/2026 (NFS-e nacional)
- Prefeitura de Londrina — Nota Técnica 2025.001Prefeitura de Londrina — Nota Técnica 2025.001
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
- Secretaria da Fazenda do Paraná — legislação tributáriaSecretaria da Fazenda do Paraná — legislação tributária
- Legislação do Paraná — Lei 18.877/2016 (processo administrativo fiscal)Legislação do Paraná — Lei 18.877/2016 (processo administrativo fiscal)
- PGE/PR — transação tributária (Lei 21.860/2023)PGE/PR — transação tributária (Lei 21.860/2023)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
