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Em menos de duas décadas, Três Lagoas passou de cidade de pecuária a um dos maiores polos de produção de celulose do mundo. Fábricas de grande porte, extensas florestas de eucalipto, terminais logísticos e uma usina termelétrica transformaram a economia local. Ao redor delas, surgiu uma cadeia de prestadores: silvicultura, colheita e transporte de madeira, manutenção industrial, montagem, alimentação, segurança. A tributação dessas empresas segue a lógica da indústria exportadora.
Celulose e crédito acumulado
A celulose é majoritariamente exportada. Como a exportação é imune ao ICMS e as compras de insumos, energia, combustíveis e serviços de transporte geram crédito, as fábricas acumulam saldos credores elevados. A utilização desses créditos, por transferência a fornecedores, compensação ou outras formas previstas, depende das regras estaduais e de autorização. Os incentivos concedidos às fábricas na implantação, por termos de acordo, têm condições e contrapartidas que precisam ser cumpridas durante toda a vigência. No federal, os créditos de PIS e Cofins vinculados à exportação podem ser ressarcidos ou compensados.
Análise tributária para a cadeia da celulose
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para prestadores industriais e florestais, fornecedores e empresas de Três Lagoas, com análise de ICMS, créditos e da transição para IBS e CBS.
Fornecedores e transferência de crédito
Uma prática relevante na região é a transferência de créditos acumulados das fábricas exportadoras a fornecedores, como forma de pagamento de insumos e serviços, quando a legislação permite. Para o fornecedor, receber crédito de ICMS em vez de dinheiro exige saber como e quando poderá usá-lo, e avaliar o deságio implícito. Contratos de fornecimento com essa cláusula devem prever essas condições.
Florestas e madeira
A produção florestal envolve plantio, manejo, colheita e transporte de madeira até a fábrica. As operações internas com madeira podem ter diferimento de ICMS. O transporte de toras, feito por prestadores contratados, gera ICMS sobre o frete e crédito para o tomador. Arrendamentos e parcerias florestais com proprietários rurais, comuns na região, têm tratamento próprio no imposto de renda e exigem cuidado ambiental, inclusive com reserva legal e áreas de preservação previstas no Código Florestal.
Prestadores industriais e ISS
Manutenção, montagem eletromecânica, caldeiraria, limpeza industrial e serviços técnicos prestados dentro das fábricas são, em regra, sujeitos ao ISS. A LC 116/2003 desloca a incidência para o local da execução em diversos itens, como montagem, instalação e alguns serviços de manutenção. Prestadores de outras cidades que trabalham nas fábricas de Três Lagoas e de municípios vizinhos, como Ribas do Rio Pardo, devem conferir onde o ISS é devido para não pagar em duplicidade. A empresa deve confirmar no portal da prefeitura o modelo de emissão de NFS-e vigente. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026.
Retenções e regularidade
Grandes fábricas retêm tributos de prestadores conforme a legislação, como contribuição previdenciária em cessão de mão de obra e ISS quando aplicável, e exigem certidões para pagamento. Erros de retenção geram saldos a recuperar. Pendências de certidão travam pagamentos. O controle mensal é parte da gestão.
Defesa e transação
O processo administrativo tributário estadual segue a Lei 2.315/2001, com recurso ao Tribunal Administrativo Tributário. A transação de créditos inscritos é regulada pela Lei 6.032/2022 e pela Resolução PGE 491/2026. Débitos federais seguem a transação da PGFN.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes na cadeia:
- retenções previdenciárias e de ISS feitas a maior pelas fábricas;
- PIS e Cofins sobre insumos, combustíveis e manutenção de frota no Lucro Real;
- ICMS sobre combustível de transportadoras de madeira;
- contribuições sobre verbas indenizatórias da folha.
Reforma tributária
A reforma promete devolução mais rápida de saldos credores do IBS e da CBS, o que interessa às exportadoras de celulose, mas extingue os incentivos de ICMS até 2033. Para os prestadores, o ISS dá lugar a IBS e CBS com crédito para o tomador, o que pode mudar a negociação de preços nos contratos com as fábricas.
Perguntas frequentes
Posso receber crédito de ICMS como pagamento de um contrato com a fábrica?
Quando a legislação permite a transferência de crédito acumulado, sim. O contrato deve prever como e quando o crédito poderá ser usado e o valor atribuído a ele.
Montagem dentro da fábrica paga ISS onde?
Para serviços de montagem e instalação, a LC 116/2003 desloca o ISS para o local da execução, em regra.
A fábrica reteve INSS do meu serviço de manutenção. Está certo?
A retenção de 11% se aplica a serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a legislação. Se o serviço não se enquadra, a retenção pode ser indevida e o valor recuperado.
Transportadora de madeira tem crédito de ICMS sobre o combustível?
Sim. O combustível consumido na prestação de transporte tributado gera crédito de ICMS, conforme a legislação estadual. O controle por veículo facilita a comprovação.
Arrendar terra para eucalipto tem algum cuidado ambiental?
Sim. Reserva legal, áreas de preservação permanente e licenças devem ser respeitadas, e o contrato deve dividir as responsabilidades.
Créditos, defesa e regularização
A Souza & Zucchi Advogados atua em créditos acumulados, autuações, transação e regularidade de empresas da cadeia florestal.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Três Lagoas — Secretaria de FinançasPrefeitura de Três Lagoas — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefaz-MS — legislação tributáriaSefaz-MS — legislação tributária
- Sefaz-MS — Lei 2.315/2001 (processo administrativo tributário)Sefaz-MS — Lei 2.315/2001 (processo administrativo tributário)
- PGE-MS — transação (Lei 6.032/2022 e Resolução PGE 491/2026)PGE-MS — transação (Lei 6.032/2022 e Resolução PGE 491/2026)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
- Planalto — Lei 12.651/2012 (Código Florestal)Planalto — Lei 12.651/2012 (Código Florestal)
