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Caucaia é um dos municípios do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, ao lado de São Gonçalo do Amarante. Ali estão o porto, a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, eleita em 2025 a melhor zona franca do mundo num ranking internacional, uma siderúrgica, usinas termelétricas e projetos de hidrogênio verde e data centers que somam centenas de bilhões de reais em investimentos aprovados. A cidade também tem praias turísticas e um comércio que atende a população crescente. A tributação local é marcada pelos regimes especiais de exportação e pela grande indústria.
Zona de Processamento de Exportação
A ZPE é um distrito industrial com regime aduaneiro e tributário especial, regido pela Lei 11.508/2007. Empresas instaladas na ZPE têm suspensão de tributos federais na importação e na compra de bens e serviços no mercado interno, como imposto de importação, IPI, PIS e Cofins, com conversão em alíquota zero quando cumpridas as condições. Em contrapartida, devem auferir a maior parte da receita com exportações, conforme o percentual previsto na lei e no ato de aprovação do projeto. O estado concede tratamento de ICMS compatível. O descumprimento do percentual de exportação ou da destinação dos bens leva à cobrança dos tributos suspensos com acréscimos. Por isso, o controle do compromisso exportador é a principal obrigação dessas empresas.
Análise tributária para o Complexo do Pecém
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para indústrias, exportadores e prestadores ligados ao Pecém, com análise do regime de ZPE, ICMS e da transição para IBS e CBS.
Fornecedores da ZPE
Empresas que vendem bens e serviços a empresas da ZPE podem fazê-lo com suspensão de tributos, desde que observem os procedimentos de habilitação e documentação. Para o fornecedor, é preciso conferir se o comprador está habilitado, emitir a nota com a indicação correta e guardar a comprovação. Erros transformam a venda em operação tributada.
Hidrogênio verde, energia e data centers
Os projetos de hidrogênio verde, amônia verde e data centers no Pecém envolvem regimes especiais, como ZPE e incentivos federais setoriais, contratos de energia de longo prazo e grandes obras. Na construção dessas plantas, empreiteiras e fornecedores lidam com tributação de bens importados, ISS sobre obras devido no local e retenções. A reforma tributária mantém tratamento favorecido para ZPEs e cria regras para energia, que devem ser acompanhadas.
Porto e logística
Operadores portuários e logísticos do Pecém prestam serviços de movimentação, armazenagem e despacho, sujeitos ao ISS, e o transporte é sujeito ao ICMS. A importação pelo porto tem tributação conforme o estado do importador e o regime adotado. Contratos logísticos mistos devem separar os serviços.
ICMS e incentivos estaduais
A alíquota geral do ICMS no Ceará é de 20%. Indústrias do complexo usam incentivos do FDI e tratamentos específicos. A siderurgia e outras exportadoras acumulam crédito de ICMS, cuja utilização depende de regras e autorizações estaduais.
ISS e NFS-e
A Prefeitura de Caucaia concluiu a integração ao padrão nacional da NFS-e. O contribuinte segue usando o emissor municipal, que envia automaticamente as notas ao ambiente nacional, e as notas exibem o número e a série da DPS. Serviços de montagem, obras e manutenção executados no complexo têm o ISS, em regra, devido no local da execução pela LC 116/2003. Prestadores de Fortaleza que trabalham no Pecém devem conferir onde recolher.
Defesa e regularidade
Autuações estaduais são julgadas pelo CONAT, com revelia se não houver impugnação no prazo. Autuações federais sobre o regime da ZPE são discutidas na DRJ e no CARF. Empresas da ZPE e fornecedores precisam de regularidade para manter habilitações e contratos.
Turismo e comércio local
As praias de Caucaia, como Cumbuco e Icaraí, têm pousadas, restaurantes e escolas de esporte. Hospedagem recolhe ISS, e alimentação e bebidas recolhem ICMS. Para empresas do Simples, a segregação de bebidas com substituição tributária evita pagar o imposto em duplicidade. O comércio que cresce com a população do município também precisa controlar a antecipação de ICMS nas compras de outros estados.
Reforma tributária
A LC 214/2025 preserva o regime das ZPEs, com suspensão de IBS e CBS nas aquisições de empresas habilitadas. Também mantém a desoneração das exportações, com devolução de saldos credores. Os incentivos de ICMS do FDI diminuem até 2033, e a compensação alcança apenas benefícios onerosos habilitados.
Perguntas frequentes
Empresa na ZPE pode vender para o mercado interno?
Pode, dentro do limite permitido pela lei e pelo ato de aprovação, com pagamento dos tributos suspensos sobre a parcela vendida internamente.
Vender para empresa da ZPE tem suspensão de tributos?
Sim, se o comprador estiver habilitado e a operação seguir os procedimentos e a documentação previstos.
A ZPE vale também para serviços contratados no Brasil?
A suspensão alcança aquisições de bens e serviços no mercado interno por empresas habilitadas, conforme a lei e os procedimentos do regime.
Obra no Pecém paga ISS para qual município?
Em regra, para o município onde a obra é executada, conforme a LC 116/2003.
Regimes especiais, defesa e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em regimes de exportação, autuações, créditos e regularidade de empresas do Pecém.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Caucaia — Secretaria de FinançasPrefeitura de Caucaia — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- MDIC — Zonas de Processamento de ExportaçãoMDIC — Zonas de Processamento de Exportação
- Planalto — Lei 11.508/2007 (Zonas de Processamento de Exportação)Planalto — Lei 11.508/2007 (Zonas de Processamento de Exportação)
- Sefaz-CE — legislação tributáriaSefaz-CE — legislação tributária
- Sefaz-CE — Contencioso Administrativo Tributário (CONAT)Sefaz-CE — Contencioso Administrativo Tributário (CONAT)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
