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João Pessoa é a capital de um estado com economia baseada em serviços, comércio, turismo, indústria de transformação e agricultura, com destaque para a cana-de-açúcar. A capital concentra a administração pública, hospitais, universidades, comércio, um setor de turismo em crescimento e um mercado imobiliário ativo no litoral. Indústrias de alimentos, bebidas, calçados, têxteis e cimento estão na região metropolitana. As empresas da capital lidam com um ICMS de carga elevada, com incentivos regionais e com um ISS municipal em transição.
ICMS na Paraíba
Desde 1º de janeiro de 2024, a alíquota geral do ICMS na Paraíba é de 20%, pela Lei 12.788/2023, que a elevou de 18%. Há alíquotas específicas por produto. A Paraíba aplica substituição tributária em vários segmentos e regras de antecipação nas aquisições interestaduais para revenda. Para o comércio, que compra muito de outros estados, essas regras pesam no caixa. O estado concede incentivos de ICMS à indústria, com contrapartidas de investimento e emprego.
Análise tributária para empresas paraibanas
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de João Pessoa, com análise de ICMS paraibano, incentivos da Sudene, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.
Incentivos da Sudene
Empresas com projetos aprovados pela Sudene em setores prioritários podem obter redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração, nos prazos da legislação, além de reinvestimento de parte do imposto. Hotéis, indústrias, empresas de tecnologia e de infraestrutura costumam se enquadrar. O benefício exige laudo constitutivo, controle contábil do lucro da exploração e cumprimento das condições. Muitas empresas elegíveis deixam de usá-lo.
Processo administrativo e Conselho de Recursos Fiscais
O processo administrativo tributário paraibano segue a Lei 10.094/2013. A impugnação ao auto de infração é julgada em primeira instância, e os recursos vão ao Conselho de Recursos Fiscais. Quando a impugnação é considerada intempestiva, a lei prevê agravo em prazo curto, de dez dias. Por isso, a data de ciência e o prazo indicado no auto devem ser controlados com rigor. A jurisprudência do conselho é publicada e orienta o que vale a pena discutir administrativamente.
Programa de quitação de 2026
Em 2026, o Confaz autorizou a Paraíba a instituir programa de quitação incentivada de débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026. As condições, prazos e descontos dependem da lei e do regulamento estaduais e devem ser conferidos na Secretaria da Fazenda. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual.
ISS em João Pessoa
João Pessoa adotou o modelo nacional da NFS-e pela Portaria SEREM 019/2025. Manteve o sistema municipal, atualizado ao layout nacional desde 1º de janeiro de 2026. Houve relatos de instabilidade na plataforma municipal em 2026, com efeitos sobre emissão e fechamentos, e as empresas devem guardar comprovação de tentativas de emissão em casos de indisponibilidade. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Prestadores que atendem Cabedelo, Bayeux e Santa Rita devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003.
Turismo e imóveis
Hotéis, pousadas, bares e restaurantes recolhem ICMS sobre alimentação e bebidas e ISS sobre hospedagem. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo. Incorporadoras do litoral podem optar pelo regime especial de tributação para empreendimentos sob patrimônio de afetação, e a reforma criou regime específico para operações com imóveis.
Créditos e regularidade
Créditos frequentes:
- antecipação de ICMS paga em duplicidade;
- ICMS-ST pago a maior;
- IRPJ pago sem o benefício da Sudene, quando cabível, observados os prazos;
- PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real.
Prestadores de serviço e retenções na capital
Empresas que prestam serviços a órgãos estaduais e municipais em João Pessoa sofrem retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nos pagamentos feitos por órgãos federais, e retenções de ISS e de contribuição previdenciária conforme o serviço e o tomador. A retenção federal é antecipação, deduzida na apuração, e o valor retido a maior pode ser compensado ou restituído. A retenção de 11% do INSS só cabe em serviços com cessão de mão de obra ou empreitada. Escritórios de engenharia, de tecnologia e de consultoria que prestam serviço intelectual sem cessão de mão de obra frequentemente sofrem a retenção sem base legal.
Documentos para a defesa
Numa autuação de ICMS paraibano, a defesa costuma depender de notas fiscais de entrada e saída, escrituração fiscal digital, comprovantes de recolhimento da antecipação, termos de acordo de incentivos e laudos do enquadramento de produtos na substituição tributária. Reunir esse material antes do prazo de impugnação evita pedidos de diligência que atrasam o julgamento.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota geral do ICMS na Paraíba?
Vinte por cento desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei 12.788/2023, com exceções por produto.
A Paraíba tem programa de quitação de ICMS em 2026?
O Confaz autorizou em 2026 programa para débitos vencidos até 30 de junho de 2026. As condições dependem da regulamentação estadual.
Hotel em João Pessoa pode ter redução de IRPJ?
Se tiver projeto aprovado pela Sudene em setor prioritário, como o turismo, pode obter redução de 75% sobre o lucro da exploração.
Defesa, regularização e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas no Conselho de Recursos Fiscais, programas de quitação, certidões e recuperação de créditos.
Fontes oficiais
- Sefaz-PB — legislação tributáriaSefaz-PB — legislação tributária
- Sefaz-PB — Lei 12.788/2023 (alíquota do ICMS)Sefaz-PB — Lei 12.788/2023 (alíquota do ICMS)
- Sefaz-PB — Lei 10.094/2013 (processo administrativo tributário)Sefaz-PB — Lei 10.094/2013 (processo administrativo tributário)
- Sefaz-PB — Conselho de Recursos FiscaisSefaz-PB — Conselho de Recursos Fiscais
- Sudene — incentivos fiscaisSudene — incentivos fiscais
- Prefeitura de João Pessoa — Secretaria da Receita (NFS-e)Prefeitura de João Pessoa — Secretaria da Receita (NFS-e)
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
