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Advogado tributário em Campina Grande: tecnologia, calçados e São João

Advogado tributário em Campina Grande: ISS e incentivos de empresas de software, indústria calçadista, comércio regional, eventos do São João e reforma.

Nesta página
  1. Empresas de tecnologia
  2. Indústria calçadista e têxtil
  3. São João e eventos
  4. Comércio regional
  5. ISS e NFS-e
  6. Defesa e regularização
  7. Reforma tributária
  8. Folha de pagamento e desoneração
  9. Universidades, fundações e convênios
  10. Perguntas frequentes

Campina Grande, no Agreste da Paraíba, é conhecida por duas coisas que parecem distantes: um polo de tecnologia e software formado em torno de universidades e centros de pesquisa, e o maior São João do país, que movimenta a cidade por um mês. Além disso, tem indústria calçadista e têxtil, comércio que abastece o interior da Paraíba e de estados vizinhos, e serviços de saúde e educação. A tributação local é diversa.

Empresas de tecnologia

Empresas de software de Campina Grande desenvolvem sistemas para clientes de todo o país e do exterior. Os temas tributários centrais são:

  • enquadramento correto na lista do ISS: desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, processamento de dados e suporte têm itens diferentes;
  • exportação de serviços, isenta de ISS e de PIS/Cofins quando o resultado se verifica no exterior, com prova desse resultado;
  • incentivos de P&D da Lei do Bem para empresas no Lucro Real;
  • redução de IRPJ da Sudene para projetos aprovados em setores prioritários;
  • incentivos municipais de ISS para empresas de tecnologia, quando previstos na legislação local.

O STF decidiu que o licenciamento de software, inclusive padronizado, está sujeito ao ISS, e não ao ICMS.

Análise tributária no Agreste paraibano

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de tecnologia, indústrias, comércio e produtoras de Campina Grande, com análise de ISS, ICMS e da transição para IBS e CBS.

Indústria calçadista e têxtil

Fábricas de calçados, incluindo uma grande fábrica de sandálias, e indústrias têxteis lidam com crédito de ICMS de insumos e energia, incentivos estaduais com contrapartidas e vendas interestaduais com alíquotas de 12% ou 7%, conforme o destino. Também lidam com industrialização por encomenda em ateliês e com contribuições sobre a folha em setor intensivo em mão de obra.

São João e eventos

O São João envolve produtoras, artistas, fornecedores de estrutura, patrocinadores, bares, restaurantes e comércio. O ISS sobre serviços de eventos é devido, em regra, no local de realização, com retenções pelos contratantes, inclusive o poder público. Patrocínios com recursos de leis de incentivo exigem prestação de contas. Bares e restaurantes recolhem ICMS sobre alimentação e bebidas e precisam segregar bebidas com ST quando estão no Simples.

Comércio regional

O comércio de Campina Grande compra de outros estados e está sujeito à antecipação do ICMS em várias hipóteses e à substituição tributária. Para empresas do Simples, a segregação de receitas com ST e de produtos monofásicos evita pagamento em duplicidade.

ISS e NFS-e

A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Campina Grande o modelo de emissão de NFS-e vigente e a integração com o ambiente nacional. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Empresas de software com clientes em vários municípios devem conferir o local de incidência, em regra o do estabelecimento prestador.

Defesa e regularização

Autuações estaduais seguem a Lei 10.094/2013, com recurso ao Conselho de Recursos Fiscais. O programa de quitação de ICMS autorizado pelo Confaz em 2026 alcança débitos vencidos até 30 de junho de 2026, nas condições da regulamentação estadual. Débitos federais seguem a transação da PGFN.

Reforma tributária

Para empresas de software que vendem a outras empresas, o crédito amplo de IBS e CBS tende a compensar o aumento em relação ao ISS. Para quem vende a pessoas físicas, pode haver aumento de carga. A indústria perde os incentivos de ICMS até 2033.

Folha de pagamento e desoneração

Empresas de tecnologia e indústrias calçadistas têm a folha como principal custo. A contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a chamada desoneração da folha, está em transição até 2027, com reoneração gradual definida pela Lei 14.973/2024. Nesse período, a empresa paga parte sobre a receita e parte sobre a folha, e precisa simular a carga ano a ano. Além disso, verbas de natureza indenizatória não integram a base das contribuições, e a revisão da folha pode identificar recolhimentos indevidos. Programas de participação nos lucros seguem a Lei 10.101/2000 e só ficam fora da base se cumprirem os requisitos, como negociação com comissão de empregados ou sindicato e regras claras de metas.

Universidades, fundações e convênios

Empresas que executam projetos com universidades e fundações de apoio recebem recursos de convênios e de encomendas tecnológicas. É preciso definir a natureza de cada pagamento, porque subvenções, receitas de serviço e reembolsos têm tratamentos diferentes no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

Perguntas frequentes

Exportar software dispensa o ISS?

A LC 116/2003 não tributa a exportação de serviço cujo resultado se verifique no exterior. A empresa deve demonstrar onde o resultado ocorre.

Empresa de tecnologia em Campina Grande pode ter redução de IRPJ?

Se tiver projeto aprovado pela Sudene em setor prioritário, pode obter redução de 75% sobre o lucro da exploração.

Produtora de outro estado que trabalha no São João paga ISS onde?

Para serviços de eventos, em regra no local de realização, Campina Grande, conforme a LC 116/2003.

Incentivos, defesa e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em incentivos à inovação, autuações, regularização e recuperação de créditos de empresas de Campina Grande.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.