Nesta página
- Contratos de fornecimento
- Ferramentais e propriedade intelectual
- Qualidade, garantia e recall
- Sucessão e governança
- Venda de fornecedores para grupos maiores
- Recuperação judicial e vara regional
- Contratos de trabalho técnicos
- Arbitragem em contratos industriais
- Malharias e marcas de vestuário
- Perguntas frequentes
Para centenas de empresas de Jaraguá do Sul e região, o principal cliente é uma grande indústria. Fornecedores de peças, ferramentais, usinagem e serviços dependem de contratos com regras fixadas pelo comprador, e mudanças de volume ou de especificação afetam diretamente o caixa. Essa dependência torna a negociação e a gestão dos contratos de fornecimento a questão empresarial central da cidade.
Contratos de fornecimento
Grandes indústrias trabalham com condições gerais de compra, pedidos e acordos de qualidade. Para o fornecedor, os pontos que exigem atenção são:
- previsões de volume sem garantia de compra mínima;
- reajuste de preços por variação de matéria-prima, energia e câmbio;
- multas por atraso, por falhas de qualidade e por recalls;
- exigências de certificação e auditorias;
- encerramento do fornecimento sem prazo de aviso compatível com investimentos.
O Código Civil admite que o fornecedor que fez investimentos consideráveis exija prazo compatível antes de a resilição produzir efeitos. A documentação das solicitações do cliente e dos investimentos feitos é o que sustenta esse pedido.
Estrutura jurídica para empresas de Jaraguá do Sul
A Souza & Zucchi Advogados atua, a partir de Florianópolis, em contratos, sociedades e reorganizações de empresas de Jaraguá do Sul, com foco em fornecimento industrial e reestruturação.
Ferramentais e propriedade intelectual
Moldes, matrizes e ferramentais costumam ser pagos pelo cliente e ficar com o fornecedor para a produção. O contrato deve definir a propriedade, a manutenção, o seguro e a devolução ao fim do fornecimento. Projetos e desenhos técnicos do cliente são protegidos por confidencialidade e, quando patenteados, pela Lei 9.279/1996. Melhorias desenvolvidas pelo fornecedor precisam de regra clara sobre titularidade.
Qualidade, garantia e recall
Componentes de equipamentos elétricos e máquinas podem causar danos relevantes quando falham. Contratos devem prever responsabilidade por defeitos, limites de indenização, seguros de responsabilidade civil e procedimento de recall. A rastreabilidade de lotes é a principal defesa do fornecedor.
Sucessão e governança
Fornecedores de médio porte da região, muitas vezes fundados por ex-funcionários das grandes indústrias, chegam agora à sucessão. Acordo de sócios, conselho consultivo e separação entre gestão e propriedade preparam a empresa para a transição ou para a venda a um grupo maior.
Venda de fornecedores para grupos maiores
A consolidação das cadeias industriais tem levado grupos maiores a comprar fornecedores locais. A preparação para a venda envolve organizar contratos com clientes, comprovar a titularidade de ferramentais e projetos, regularizar passivos trabalhistas e tributários e separar os imóveis da operação. A diligência do comprador vai examinar a dependência de poucos clientes e as cláusulas de mudança de controle nos contratos.
Recuperação judicial e vara regional
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina instalou em Jaraguá do Sul vara regional especializada em recuperação judicial e falência, o que trouxe mais especialização aos processos da região. Fornecedores que dependem de um cliente e perdem volume podem precisar reestruturar dívidas. Antes da recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, a negociação com bancos, a recuperação extrajudicial e a transação fiscal são alternativas. Quando é o cliente que entra em recuperação, o fornecedor precisa habilitar o crédito e acompanhar o plano.
Contratos de trabalho técnicos
A disputa por engenheiros e técnicos especializados entre as indústrias da região é intensa. Contratos com cláusulas de confidencialidade, de não concorrência por prazo determinado e com compensação e de reembolso de cursos custeados pela empresa são usados para proteger investimentos em formação. Cláusulas de não concorrência sem prazo razoável, área definida e compensação tendem a ser anuladas na Justiça do Trabalho.
Arbitragem em contratos industriais
Contratos de fornecimento de equipamentos de grande porte, com clientes no Brasil e no exterior, costumam prever arbitragem, que permite escolher árbitros com conhecimento técnico e manter sigilo sobre a disputa, nos termos da Lei 9.307/1996. A cláusula deve indicar a instituição, a sede, o idioma e o número de árbitros, para evitar discussões preliminares.
Malharias e marcas de vestuário
As malharias da cidade produzem para marcas próprias e de terceiros. Contratos de produção para marcas nacionais devem tratar de exclusividade de modelos, propriedade de estampas, prazos de entrega por coleção, padrões de qualidade e responsabilidade por peças fora de especificação. Marcas próprias exigem registro no INPI e cuidado com licenciamentos.
Perguntas frequentes
Cláusula de não concorrência para engenheiro vale?
Vale se tiver prazo e área razoáveis e compensação ao empregado, conforme a jurisprudência trabalhista.
O cliente pode reduzir o volume de compras sem aviso?
Depende do contrato. Previsões de volume sem compromisso firme dão pouca proteção; investimentos feitos a pedido do cliente podem justificar prazo de transição.
De quem é o molde pago pelo cliente?
Em regra, do cliente, mas o contrato deve dizer quem mantém, segura e devolve o ferramental.
Onde corre a recuperação judicial de empresa da região?
Na vara regional especializada instalada pelo TJSC, conforme a competência definida pelo tribunal.
Para temas comuns a todo o estado, veja empresarial em Santa Catarina.
Sucessão, contratos e reestruturação
A Souza & Zucchi Advogados atua na sucessão de empresas familiares, em contratos de longo prazo e em negociações com credores.
Fontes oficiais
- Planalto — Código CivilPlanalto — Código Civil
- Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)
- TJSC — Tribunal de Justiça de Santa CatarinaTJSC — Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- INPI — marcasINPI — marcas
- Planalto — Lei 9.279/1996 (propriedade industrial)Planalto — Lei 9.279/1996 (propriedade industrial)
- JUCESC — Junta Comercial de Santa CatarinaJUCESC — Junta Comercial de Santa Catarina
- Planalto — Lei 9.307/1996 (arbitragem)Planalto — Lei 9.307/1996 (arbitragem)
