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Em Blumenau, é comum encontrar a mesma família à frente de várias empresas: a tecelagem, a confecção, a empresa da marca, a loja, a imobiliária que é dona do galpão. O grupo cresceu por camadas, cada empresa aberta para resolver um problema da época, e raramente foi desenhado como conjunto. Isso funciona enquanto todos concordam. Quando entra a segunda geração, quando um credor executa uma das empresas ou quando aparece um comprador, a falta de estrutura vira problema jurídico.
Organizar o grupo antes que alguém o desorganize
A reorganização de um grupo familiar costuma passar por:
- mapear quem é sócio de quê, com quais quotas e com que acordos, inclusive os informais;
- identificar onde estão os ativos relevantes: marca, imóveis, máquinas, carteira de clientes;
- separar a empresa operacional, que tem risco trabalhista, fiscal e de fornecedores, dos ativos que não precisam estar expostos a esse risco;
- definir regras de gestão, de distribuição de resultados e de entrada dos herdeiros.
Os instrumentos são conhecidos: holding, incorporação, cisão, acordo de sócios. O cuidado está na ordem e no custo. Mover um imóvel ou uma marca pode gerar ITBI, imposto de renda e ITCMD, e uma reorganização feita às vésperas de uma execução pode ser desconsiderada pelo juiz como fraude. O momento certo é antes do problema.
Estrutura empresarial no Vale do Itajaí
A Souza & Zucchi Advogados atua na organização societária de grupos familiares, em contratos e na proteção de marcas de empresas de Blumenau.
Marcas próprias e licenciamento
A marca é frequentemente o ativo mais valioso de uma confecção, e muitas vezes está registrada no nome de um sócio, de uma empresa que já não opera ou simplesmente não está registrada. O registro no INPI, nas classes certas, é o que dá exclusividade. A partir dele, a marca pode ser licenciada para outras empresas do grupo ou para terceiros, com contrato que defina royalties, padrão de qualidade e controle de uso. Em operações de venda de empresa, a marca mal documentada derruba o preço.
Facção e terceirização da produção
A cadeia do vestuário no Vale depende de facções: pequenas empresas que costuram para várias marcas. O contrato de industrialização por encomenda precisa tratar de preço por peça, prazos, qualidade, propriedade do tecido e dos moldes, e da independência da facção. Sem isso, o risco é duplo. O primeiro é o reconhecimento de vínculo trabalhista ou de responsabilidade por condições de trabalho da facção. O segundo é a discussão fiscal sobre grupo econômico.
Lojistas multimarcas e representantes
As confecções do Vale vendem a lojistas de todo o país por meio de representantes comerciais. A Lei 4.886/1965 dá ao representante autônomo indenização mínima de um doze avos do total das comissões em caso de rescisão sem justa causa, além de aviso prévio. Zona de atuação, exclusividade e comissão sobre vendas diretas do fabricante na área do representante são as cláusulas que mais geram discussão. Na outra ponta, o contrato com o lojista deve tratar de pedido mínimo, prazo de pagamento, troca de mercadoria e uso da marca na vitrine e nas redes sociais. Inadimplência de lojista é risco recorrente: protesto, duplicata e garantias simples evitam que a cobrança dependa só de processo judicial.
Para vendas a lojistas de outros estados, a cláusula de foro e a escolha entre boleto, cartão e antecipação de recebíveis também definem quanto custa cobrar quem não paga.
Empresas de software
O polo de tecnologia de Blumenau tem empresas maduras, algumas com décadas de operação. Os temas recorrentes são:
- registro e titularidade do software, regidos pela Lei 9.609/1998;
- contratos de licença e de SaaS com limitação de responsabilidade;
- cláusulas de não aliciamento de equipe;
- entrada de sócios-executivos com participação nos resultados ou opções.
Crise e recuperação
O setor têxtil do Vale teve recuperações judiciais de grande porte, e muitas empresas menores da cadeia sentiram o efeito como credoras. Desde a instalação da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Jaraguá do Sul, os pedidos de recuperação de Blumenau seguem para essa unidade, conforme a organização do TJSC. A empresa credora precisa habilitar o crédito no prazo e acompanhar a assembleia. A empresa em dificuldade deve avaliar cedo a recuperação extrajudicial e a negociação fiscal, porque o tributo não entra no plano.
Perguntas frequentes
A marca registrada no CPF do sócio é um problema?
Pode ser. A empresa usa um ativo que não é dela, e isso afeta sucessão, venda e até a proteção contra credores do sócio. A transferência ou o licenciamento formal resolvem, com cuidado tributário.
Holding protege o patrimônio de qualquer dívida?
Não. Reorganização feita para fugir de dívida existente pode ser desconsiderada. A holding organiza a gestão e a sucessão quando estruturada de boa-fé e com antecedência.
Minha empresa é credora de uma recuperação judicial. O que fazer?
Confira se o crédito foi incluído corretamente na lista do administrador judicial e, se não foi, apresente habilitação ou divergência no prazo legal. Acompanhe o plano e a assembleia.
Posso encerrar o contrato com um representante comercial a qualquer momento?
Pode, mas a rescisão sem justa causa obriga ao pagamento da indenização legal, de no mínimo um doze avos das comissões recebidas durante a representação, além do aviso prévio ou da indenização correspondente. As hipóteses de justa causa estão listadas na lei e precisam ser comprovadas, como desídia ou prática de atos que prejudiquem o representado.
Reorganização e crise
A Souza & Zucchi Advogados atua em reorganizações, sucessão, operações de compra e venda e negociações com credores de empresas do Vale.
Fontes oficiais
- Planalto — Código CivilPlanalto — Código Civil
- Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)Planalto — Lei 11.101/2005 (recuperação e falência)
- TJSC — Vara Regional de Falências de Jaraguá do SulTJSC — Vara Regional de Falências de Jaraguá do Sul
- JUCESC — registro empresarial (REGIN)JUCESC — registro empresarial (REGIN)
- Planalto — Lei 9.279/1996 (propriedade industrial)Planalto — Lei 9.279/1996 (propriedade industrial)
- INPI — marcasINPI — marcas
- Planalto — Lei 9.609/1998 (software)Planalto — Lei 9.609/1998 (software)
