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Fonte da imagem: Theatro Municipal Rio de janeiro.jpg — Rio de Janeiro/RJ · Andressa Cezario · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário no Rio de Janeiro: ICMS de 22%, petróleo e ISS carioca

Advogado tributário no Rio de Janeiro: ICMS com FECP, Repetro e petróleo, Conselho de Contribuintes, ISS na NFS-e nacional e reforma tributária.

Nesta página
  1. ICMS fluminense: 20% mais FECP
  2. Petróleo, gás e Repetro
  3. Processo administrativo: dias úteis e Conselho de Contribuintes
  4. Dívida ativa e transação
  5. ISS carioca: o fim da Nota Carioca
  6. Audiovisual, turismo e eventos
  7. Regularidade e créditos
  8. Reforma tributária
  9. Perguntas frequentes

A capital fluminense tem uma economia singular. É sede da principal empresa de petróleo do país e de dezenas de fornecedoras da cadeia de óleo e gás, um dos maiores destinos turísticos do Brasil, centro de audiovisual, comunicação e serviços financeiros, e polo de saúde e educação. Ao mesmo tempo, o estado do Rio tem uma das cargas de ICMS mais altas do país e um histórico de crise fiscal que tornou a fiscalização e a cobrança mais intensas. Para quem opera no Rio, conhecer essas particularidades é parte do planejamento.

ICMS fluminense: 20% mais FECP

A Lei 2.657/1996 fixa a alíquota geral do ICMS em 20%. A esse percentual soma-se o adicional de 2 pontos destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), na forma da LC 210/2023, com exceções por produto e atividade. Na prática, a alíquota efetiva geral é de 22%. Muitos produtos têm alíquotas específicas, e o FECP precisa ser apurado e recolhido em guia própria. Erros na aplicação do FECP, como cobrar quando não incide ou deixar de recolher quando é devido, são causa frequente de autuação. Na compra de mercadorias de outros estados para uso, consumo ou ativo, o diferencial de alíquota considera essa carga elevada.

Análise tributária para empresas cariocas

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas do Rio de Janeiro, com análise de ICMS fluminense, ISS carioca, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.

Petróleo, gás e Repetro

Empresas da cadeia de petróleo e gás operam com o Repetro, regime aduaneiro que suspende ou isenta tributos federais na importação e na aquisição de bens destinados à exploração e produção. No ICMS, há tratamento próprio por convênio para esses bens. O regime exige habilitação, controle por bem e destinação comprovada às atividades. Fornecedores de serviços para plataformas, como manutenção, inspeção, apoio marítimo e engenharia, discutem com frequência o local de incidência do ISS e a tributação de serviços prestados em alto-mar ou importados. A reforma tributária mantém regime específico para bens do setor.

Processo administrativo: dias úteis e Conselho de Contribuintes

O processo administrativo tributário fluminense segue o Decreto-Lei 5/1975 e suas alterações. Com a Lei 9.789/2022, os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis. A impugnação ao auto de infração é apresentada no prazo indicado na notificação. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. A pauta de julgamento precisa ser publicada com antecedência mínima de dez dias úteis, o que permite preparar memoriais e sustentação oral. Como o estado tem histórico de fiscalização intensa sobre FECP, substituição tributária e benefícios condicionados, a defesa deve ser preparada com a documentação completa desde o início.

Dívida ativa e transação

Os débitos estaduais inscritos são cobrados pela PGE-RJ. Em 2026, a Assembleia Legislativa analisa o PLC 61/2026, que propõe novas regras de transação para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Até a aprovação e a regulamentação, valem as modalidades de parcelamento existentes e programas pontuais de anistia. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual, com a capacidade de pagamento como critério. Execuções fiscais estaduais e municipais na capital tramitam em varas especializadas, e a garantia por seguro ou fiança evita bloqueios.

ISS carioca: o fim da Nota Carioca

O Decreto 56.921/2025 tornou obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional para os contribuintes do ISS do município. A Nota Carioca ficou disponível apenas para consulta, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025. Os créditos gerados pelo programa até essa data permanecem válidos até 30 de setembro de 2027. Para serviços prestados em Niterói, Duque de Caxias e outros municípios da região, as regras da LC 116/2003 sobre o local de incidência continuam decisivas. Prestadores de turismo, eventos e audiovisual devem conferir a classificação de cada serviço na lista.

Audiovisual, turismo e eventos

Produtoras audiovisuais lidam com incentivos federais de fomento, cujos recursos captados têm regras próprias de contabilização e prestação de contas. Hotéis, bares e restaurantes, em grande número na cidade, combinam ICMS sobre alimentação e bebidas, que é o caso de bares e restaurantes, e ISS sobre hospedagem e serviços. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para bares, restaurantes, hotelaria e agências de turismo, com redução de alíquota. Esses regimes devem ser estudados antes de 2027.

Regularidade e créditos

A certidão estadual no Rio exige atenção ao FECP e às obrigações acessórias, além dos débitos inscritos. Entre os créditos a recuperar mais comuns estão:

  • FECP recolhido sobre produtos ou operações excluídos;
  • ICMS-ST pago a maior;
  • PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
  • ISS pago a município diverso do competente.

Reforma tributária

Para o Rio, a reforma substitui um ICMS de carga elevada por um IBS cobrado no destino, com alíquota que o estado fixará dentro das regras nacionais. A substituição gradual entre 2029 e 2033 exige projeção de preços e contratos. Prestadores de serviço passam do ISS à CBS e ao IBS, com crédito amplo para os clientes empresariais.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota geral do ICMS no Rio de Janeiro?

A alíquota geral é de 20%, acrescida de 2 pontos do FECP, com exceções. A carga efetiva geral fica em 22%.

Os prazos de defesa estadual são em dias corridos?

Desde a Lei 9.789/2022, os prazos do processo administrativo tributário estadual são contados em dias úteis.

Ainda posso emitir pela Nota Carioca?

Não para competências a partir de janeiro de 2026. O sistema ficou restrito a consultas e ajustes de notas até dezembro de 2025.

O Rio tem transação tributária estadual?

Em 2026, um projeto de lei complementar sobre transação tramita na Assembleia Legislativa. Até sua aprovação, valem os parcelamentos e programas pontuais.

Contencioso, regimes especiais e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, regimes aduaneiros, dívida ativa, certidões e recuperação de créditos de empresas fluminenses.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.