Citação recebida
Leitura da petição inicial e da certidão de dívida ativa, contagem dos prazos e definição da primeira medida.
Atuação em execuções fiscais da União, de estados e de municípios: análise da certidão de dívida ativa, garantias, exceção de pré-executividade, embargos, prescrição, penhoras e responsabilização de sócios.
Citada, a empresa tem cinco dias para pagar ou garantir a dívida (Lei 6.830/1980, art. 8º). Nesse intervalo é preciso conferir a certidão de dívida ativa, identificar vícios na constituição do crédito, avaliar prescrição e decadência e decidir entre defesa, garantia, negociação ou a combinação dessas medidas.
A escolha afeta o caixa, a regularidade fiscal e o risco de bloqueios sobre contas e faturamento. Por isso a estratégia considera o processo e também a operação da empresa: garantias que preservem o capital de giro, certidões necessárias para contratos e o custo de cada alternativa.
Leitura da petição inicial e da certidão de dívida ativa, contagem dos prazos e definição da primeira medida.
Pedido de liberação de valores impenhoráveis ou excessivos e substituição por garantia adequada.
Discussão do cabimento, do percentual e da preservação da atividade, nos limites admitidos pela jurisprudência.
Defesa contra a inclusão de sócios e administradores na cobrança (CTN, art. 135; Súmula 435 do STJ).
Reconhecimento da prescrição, inclusive intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40), e da decadência do lançamento.
Estruturação de garantia que preserve o caixa e permita a discussão do débito sem novas constrições.
Mapeamento consolidado das execuções para priorizar defesas, garantias e alternativas de negociação.
Leitura da certidão de dívida ativa, do processo e das constrições, com contagem dos prazos em curso.
Exame da constituição, da exigibilidade, da prescrição, da decadência e de possíveis nulidades da cobrança.
Escolha entre exceção de pré-executividade, embargos, garantia, transação ou parcelamento, considerando custo e risco.
Atuação no processo até a extinção, com atenção à regularidade fiscal e à certidão da empresa.
Cinco dias contados da citação (Lei 6.830/1980, art. 8º). Sem pagamento ou garantia, a execução avança para a penhora.
Trinta dias contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16).
Cabível para matérias conhecíveis de ofício que não dependam de produção de provas (Súmula 393 do STJ).
A paralisação do processo por falta de bens ou de localização do devedor pode levar à extinção da execução (art. 40).