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Direito Tributário · Dívidas tributárias

Defesa em execução fiscal.

Atuação em execuções fiscais da União, de estados e de municípios: análise da certidão de dívida ativa, garantias, exceção de pré-executividade, embargos, prescrição, penhoras e responsabilização de sócios.

Execução fiscal

A execução fiscal exige decisões nos primeiros dias após a citação.

Citada, a empresa tem cinco dias para pagar ou garantir a dívida (Lei 6.830/1980, art. 8º). Nesse intervalo é preciso conferir a certidão de dívida ativa, identificar vícios na constituição do crédito, avaliar prescrição e decadência e decidir entre defesa, garantia, negociação ou a combinação dessas medidas.

A escolha afeta o caixa, a regularidade fiscal e o risco de bloqueios sobre contas e faturamento. Por isso a estratégia considera o processo e também a operação da empresa: garantias que preservem o capital de giro, certidões necessárias para contratos e o custo de cada alternativa.

Situações em que atuamos

Da citação à extinção, a defesa acompanha cada fase da cobrança.

01

Citação recebida

Leitura da petição inicial e da certidão de dívida ativa, contagem dos prazos e definição da primeira medida.

02

Bloqueio de contas pelo Sisbajud

Pedido de liberação de valores impenhoráveis ou excessivos e substituição por garantia adequada.

03

Penhora sobre o faturamento

Discussão do cabimento, do percentual e da preservação da atividade, nos limites admitidos pela jurisprudência.

04

Redirecionamento ao sócio ou administrador

Defesa contra a inclusão de sócios e administradores na cobrança (CTN, art. 135; Súmula 435 do STJ).

05

Débitos prescritos ou decaídos

Reconhecimento da prescrição, inclusive intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40), e da decadência do lançamento.

06

Garantia por seguro ou fiança

Estruturação de garantia que preserve o caixa e permita a discussão do débito sem novas constrições.

07

Várias execuções simultâneas

Mapeamento consolidado das execuções para priorizar defesas, garantias e alternativas de negociação.

Como conduzimos a defesa

Análise técnica do crédito e estratégia definida antes do fim do prazo.

01

Triagem do processo

Leitura da certidão de dívida ativa, do processo e das constrições, com contagem dos prazos em curso.

02

Análise do crédito

Exame da constituição, da exigibilidade, da prescrição, da decadência e de possíveis nulidades da cobrança.

03

Definição da estratégia

Escolha entre exceção de pré-executividade, embargos, garantia, transação ou parcelamento, considerando custo e risco.

04

Condução e acompanhamento

Atuação no processo até a extinção, com atenção à regularidade fiscal e à certidão da empresa.

Prazos e pontos técnicos

Prazo para pagar ou garantir

Cinco dias contados da citação (Lei 6.830/1980, art. 8º). Sem pagamento ou garantia, a execução avança para a penhora.

Embargos à execução

Trinta dias contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16).

Exceção de pré-executividade

Cabível para matérias conhecíveis de ofício que não dependam de produção de provas (Súmula 393 do STJ).

Prescrição intercorrente

A paralisação do processo por falta de bens ou de localização do devedor pode levar à extinção da execução (art. 40).