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Campo Grande é a capital de um estado cuja economia se apoia na pecuária de corte, nos grãos, na cana e, mais recentemente, na celulose. A cidade concentra frigoríficos e indústrias de alimentos, sedes de grupos agropecuários, comércio atacadista e serviços que atendem todo o estado: saúde, educação, tecnologia e administração pública. A tributação das empresas da capital tem forte ligação com o agro: ICMS sobre gado e carne, incentivos à industrialização, contribuições previdenciárias rurais e a nova lógica que a reforma traz para a cadeia de alimentos.
ICMS em Mato Grosso do Sul
A alíquota geral do ICMS no estado é de 17%, com alíquotas específicas para determinados produtos e serviços. O estado discutiu nos últimos anos aumentos de alíquota para acompanhar outros estados na formação da base do IBS, e eventuais mudanças devem ser conferidas no regulamento vigente. Mato Grosso do Sul concede incentivos à industrialização, como o programa MS-Empreendedor, com redução de ICMS mediante termo de acordo, metas de investimento e emprego e contrapartidas. O descumprimento pode levar à perda do benefício e à cobrança retroativa.
Análise tributária para empresas sul-mato-grossenses
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Campo Grande, com análise de ICMS, incentivos, contribuições do agro e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.
Pecuária, gado e frigoríficos
A cadeia da carne tem regras próprias de ICMS. O gado em pé circula com diferimento em várias operações internas, e o imposto é recolhido adiante na cadeia. Frigoríficos podem ter crédito presumido nas saídas de carne, conforme termos de acordo e legislação. Nas saídas interestaduais de gado para abate ou recria, há regras específicas de base de cálculo e de recolhimento, com pautas fiscais. Erros na documentação da origem do gado, como GTA e notas de produtor, são causa frequente de autuação e de glosa de crédito no frigorífico.
Contribuições do produtor rural
O produtor rural contribui para a seguridade sobre a receita bruta da comercialização, o Funrural, e o adquirente pessoa jurídica (frigorífico, cooperativa, trading) é em muitos casos responsável pela retenção. Erros de retenção geram cobrança contra o comprador. Há opção pela contribuição sobre a folha em certas situações. A organização da atividade rural em pessoa física ou jurídica muda o imposto de renda, a sucessão e, a partir de 2027, a posição do produtor no IBS e na CBS.
Processo administrativo e TAT
O processo administrativo tributário estadual segue a Lei 2.315/2001. A impugnação ao lançamento é julgada em primeira instância, e os recursos vão ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT). Contra a decisão que não admite a impugnação, cabe agravo, que sobe ao TAT se a autoridade não reconsiderar. O TAT não aprecia inconstitucionalidade de normas fora das hipóteses legais. Teses desse tipo devem ser levadas ao Judiciário, e a estratégia precisa ser definida no início.
Transação estadual
Mato Grosso do Sul instituiu a transação de créditos inscritos em dívida ativa pela Lei 6.032/2022, regulamentada pelo Decreto 16.684/2025 e pela Resolução PGE 491/2026. A transação pode ser feita por adesão a edital ou por proposta individual ou conjunta. Os requisitos, descontos e prazos dependem do edital ou da negociação. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual, com modalidades para produtores rurais e pequenas empresas em alguns editais.
ISS em Campo Grande
A prefeitura informou que manteria o emissor municipal de NFS-e, integrado ao Ambiente de Dados Nacional, com aceitação temporária do layout municipal a partir de 2026. As informações públicas sobre o canal de emissão não são uniformes, por isso a empresa deve confirmar o fluxo vigente no portal municipal. Para o Simples, a data nacional de obrigatoriedade do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Clínicas, escolas, consultorias agronômicas e prestadores que atendem fazendas em outros municípios devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes em empresas da capital:
- crédito presumido de PIS e Cofins na compra de gado de produtores pessoas físicas;
- crédito acumulado de ICMS em exportações de carne;
- Funrural recolhido a maior;
- contribuições sobre verbas indenizatórias da folha de frigoríficos.
Reforma tributária
A LC 214/2025 prevê alíquota zero de IBS e CBS para carnes da cesta básica nacional e redução de 60% para insumos agropecuários, além de regime para o produtor rural não contribuinte, cujas vendas geram crédito presumido ao comprador. Para frigoríficos de Campo Grande, a combinação desses regimes com o fim dos incentivos de ICMS até 2033 muda a formação de preço e precisa ser projetada.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota geral do ICMS em Mato Grosso do Sul?
Dezessete por cento, com alíquotas específicas para alguns produtos e serviços. Mudanças recentes devem ser conferidas no regulamento.
Mato Grosso do Sul tem transação tributária?
Sim. A Lei 6.032/2022, o Decreto 16.684/2025 e a Resolução PGE 491/2026 regulam a transação por adesão ou por proposta individual.
O frigorífico é responsável pelo Funrural do pecuarista?
Em regra, o adquirente pessoa jurídica retém e recolhe a contribuição do produtor pessoa física, nos termos da legislação previdenciária.
Carne terá imposto zero na reforma?
Carnes incluídas na cesta básica nacional têm alíquota zero de IBS e CBS, nas condições da LC 214/2025.
Defesa, transação e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas no TAT, transação estadual e federal, certidões e recuperação de créditos de empresas de Mato Grosso do Sul.
Fontes oficiais
- Sefaz-MS — legislação tributáriaSefaz-MS — legislação tributária
- Sefaz-MS — Lei 2.315/2001 (processo administrativo tributário)Sefaz-MS — Lei 2.315/2001 (processo administrativo tributário)
- PGE-MS — transação (Lei 6.032/2022 e Resolução PGE 491/2026)PGE-MS — transação (Lei 6.032/2022 e Resolução PGE 491/2026)
- Prefeitura de Campo Grande — Secretaria de FinançasPrefeitura de Campo Grande — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Planalto — Lei 8.212/1991 (custeio da seguridade social)Planalto — Lei 8.212/1991 (custeio da seguridade social)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
