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Fortaleza é a quarta maior cidade do país e o centro econômico do Ceará. A capital concentra comércio atacadista e varejista, um polo de moda e confecções, turismo de praia e de negócios, serviços de saúde e educação e sedes de indústrias com fábricas na região metropolitana e no Complexo do Pecém. O Ceará tem uma tradição de atrair indústrias com incentivos fiscais e, nos últimos anos, apostou em hidrogênio verde e data centers no Pecém. Para as empresas da capital, a tributação mistura ICMS de carga elevada, incentivos e ISS de serviços.
ICMS no Ceará
Desde 1º de janeiro de 2024, a alíquota geral do ICMS no Ceará é de 20%, pela Lei 18.305/2023, com alíquotas específicas por produto. O estado aplica substituição tributária em diversos segmentos e regimes de recolhimento antecipado em aquisições interestaduais. Também incorpora com frequência à sua legislação os atos do Confaz, o que exige acompanhar as mudanças. Para o comércio de Fortaleza, que compra muito de outros estados, o controle da antecipação e da ST evita pagamento em duplicidade.
Análise tributária para empresas cearenses
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Fortaleza, com análise de ICMS cearense, incentivos, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.
Incentivos: FDI e regimes especiais
O Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) é o principal instrumento de incentivo à indústria cearense, com benefícios de ICMS vinculados a projetos de implantação, ampliação e modernização, metas de emprego e investimento e contrapartidas. O estado também concede regimes especiais a atacadistas e centrais de distribuição. Benefícios condicionados exigem cumprimento contínuo das condições e regularidade fiscal. Com a reforma, os incentivos de ICMS diminuem até 2033.
Defesa no CONAT
O contencioso administrativo tributário cearense é conduzido pelo CONAT, órgão com duplo grau de julgamento, com a primeira instância e o Conselho de Recursos Tributários. Se a exigência não é paga nem impugnada no prazo, o contribuinte é declarado revel. A impugnação fora do prazo não instaura a fase litigiosa nem suspende a exigibilidade do crédito, e a intempestividade é analisada previamente, com lavratura de termo de revelia. O prazo indicado no auto deve ser observado rigorosamente, e a defesa precisa reunir toda a prova desde o início.
Transação e regularização
O Ceará instituiu a transação como forma de extinção do crédito tributário em 2019, numa política de consensualidade da PGE. Em outubro de 2026, a PGE-CE e o Tribunal de Justiça do Ceará participaram da Semana Nacional da Regularização Tributária, com condições especiais de negociação de débitos inscritos. Editais e programas devem ser conferidos no portal da PGE. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual.
ISS em Fortaleza
A Prefeitura de Fortaleza manteve o emissor municipal conectado ao padrão nacional. As notas passaram a ter estrutura de dados para ISS, IBS, CBS e retenções e a exibir o número e a série da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), com consulta no ambiente nacional. Empresas com sistemas próprios devem revisar os campos exigidos. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Prestadores que atendem tomadores em Caucaia, Maracanaú e Eusébio devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003.
Moda, confecção e comércio
O polo de moda de Fortaleza, com confecções e feiras de atacado, vende para lojistas do Norte e do Nordeste. Os temas recorrentes são:
- exclusão do Simples quando empresas da mesma família funcionam como uma só;
- DIFAL nas vendas pela internet a consumidores de outros estados;
- regimes especiais para o setor;
- omissão de receitas apurada por cruzamento com cartões e PIX.
Turismo
Hotéis, pousadas, bares e restaurantes da orla recolhem ICMS sobre alimentação e bebidas e ISS sobre hospedagem. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo, com redução de alíquotas.
Créditos e reforma
Créditos frequentes incluem ICMS antecipado ou retido indevidamente, PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real e contribuições sobre verbas indenizatórias. A reforma substitui o ICMS de 20% por um IBS cobrado no destino e encerra os incentivos do FDI até 2033. Indústrias e distribuidores com benefícios devem projetar margens e confirmar a habilitação à compensação de benefícios onerosos.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota geral do ICMS no Ceará?
Vinte por cento desde 1º de janeiro de 2024, com exceções por produto.
Perdi o prazo de impugnação no CONAT. E agora?
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa e o contribuinte é declarado revel. Ainda pode haver discussão judicial ou negociação do débito, conforme o caso.
Fortaleza usa o Emissor Nacional?
A prefeitura manteve emissor local integrado ao padrão nacional, com a DPS e consulta no ambiente nacional.
O FDI continua depois da reforma?
Os incentivos de ICMS se reduzem até a extinção do imposto em 2033. A compensação da LC 214/2025 alcança apenas benefícios onerosos habilitados.
Defesa, transação e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas no CONAT, transação estadual e federal, certidões e recuperação de créditos de empresas do Ceará.
Fontes oficiais
- Sefaz-CE — legislação tributáriaSefaz-CE — legislação tributária
- Assembleia do Ceará — legislação do processo administrativo tributário (CONAT)Assembleia do Ceará — legislação do processo administrativo tributário (CONAT)
- Sefaz-CE — Contencioso Administrativo Tributário (CONAT)Sefaz-CE — Contencioso Administrativo Tributário (CONAT)
- PGE-CE — dívida ativa e transaçãoPGE-CE — dívida ativa e transação
- Prefeitura de Fortaleza — Secretaria das FinançasPrefeitura de Fortaleza — Secretaria das Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
