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Macapá é a única capital brasileira cortada pela linha do Equador e sem ligação rodoviária com o restante do país. Quase tudo chega por balsa ou navio pelo porto de Santana, vizinho à capital. A economia depende muito do setor público, do comércio e dos serviços, e as duas cidades formam a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, criada para reduzir o custo das mercadorias. Com a licença concedida em 2025 para perfurar em águas profundas na Bacia da Foz do Amazonas, a exploração de petróleo na margem equatorial passou a atrair fornecedores. A tributação local é diferente da de quase todo o país.
Área de Livre Comércio de Macapá e Santana
A área de livre comércio, administrada pela Suframa, dá tratamento favorecido a mercadorias que entram em Macapá e Santana para consumo, comercialização ou industrialização local. Os benefícios envolvem IPI, ICMS nas remessas de outros estados, conforme convênios, e PIS e Cofins em certas operações. Para usá-los, a empresa precisa de habilitação e de comprovar o ingresso físico das mercadorias na área, pelo procedimento de internação. Mercadorias que saem da área para outros locais perdem o benefício e podem gerar cobrança. A LC 214/2025 equiparou o prazo das áreas de livre comércio ao da Zona Franca de Manaus, até 2073, e definiu o tratamento no IBS e na CBS, com créditos presumidos. Há projeto de lei em tramitação para ampliar a desoneração de PIS e Cofins nas vendas internas, ainda sem aprovação final.
Análise tributária para empresas amapaenses
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Macapá, com análise do regime da área de livre comércio, ICMS amapaense, incentivos da Sudam, ISS e efeitos de IBS e CBS.
ICMS no Amapá
A alíquota geral do ICMS no Amapá é de 18%, das menores do país, com alíquotas específicas para energia, comunicações e combustíveis. O comércio de Macapá compra quase tudo de fora, e o controle dos benefícios de entrada e da substituição tributária é o principal tema fiscal. Erros na internação levam à perda do benefício nas remessas.
Petróleo na margem equatorial
A exploração na Bacia da Foz do Amazonas está na fase de pesquisa. Empresas de apoio portuário, logística, hospedagem, alimentação e serviços técnicos que atendem as operações devem conferir o regime aduaneiro dos bens usados na exploração, o Repetro, e o local de incidência do ISS sobre serviços de apoio, que gera disputas entre municípios. Se a exploração avançar para a produção, royalties e participações afetarão a arrecadação local, mas não são tributos pagos pelas empresas fornecedoras.
Incentivos da Sudam
O Amapá integra a Amazônia Legal. Projetos aprovados pela Sudam em setores prioritários podem obter redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração, além de reinvestimento de parte do imposto.
ISS em Macapá
A empresa deve confirmar no portal da prefeitura o emissor de NFS-e vigente e a integração com o ambiente nacional, obrigatória desde janeiro de 2026. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Prestadores que atendem também Santana devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003.
Contratos públicos e retenções
Como o setor público é grande cliente, empresas de Macapá sofrem retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nos pagamentos de órgãos federais, além de ISS e INSS conforme o serviço. A retenção federal é antecipação deduzida na apuração, e a feita a maior pode ser compensada ou restituída.
Processo administrativo e regularização
Autos de infração de ICMS são impugnados na Secretaria da Fazenda, com recurso ao órgão colegiado estadual. O prazo indicado na intimação deve ser controlado desde a ciência. Débitos federais podem ser negociados por transação na PGFN.
Comércio, Simples e internação
A maior parte do comércio de Macapá está no Simples Nacional. Para empresas do Simples, os benefícios da área de livre comércio também dependem de habilitação e de internação das mercadorias, e o DAS deve refletir as receitas com benefício e com substituição tributária. A revisão das entradas dos últimos cinco anos pode identificar ICMS pago em operações que tinham direito à desoneração. Vendas para clientes de outros estados, inclusive por internet, não têm o benefício da área.
Perguntas frequentes
Comprar de São Paulo para revender em Macapá tem benefício?
Pode ter, se a empresa estiver habilitada e o ingresso da mercadoria na área de livre comércio for comprovado pela internação.
Empresa do Simples em Macapá usa o benefício da área?
Pode usar, desde que esteja habilitada e comprove o ingresso das mercadorias pela internação.
Até quando vale a área de livre comércio?
A LC 214/2025 equiparou o prazo ao da Zona Franca de Manaus, até 2073.
Qual a alíquota geral do ICMS no Amapá?
Dezoito por cento, com exceções por produto e serviço.
Defesa, regularização e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas administrativas, transação, certidões e recuperação de créditos de empresas do Amapá.
Fontes oficiais
- Sefaz-AP — Secretaria da Fazenda do AmapáSefaz-AP — Secretaria da Fazenda do Amapá
- Suframa — áreas de livre comércioSuframa — áreas de livre comércio
- Sudam — incentivos fiscaisSudam — incentivos fiscais
- Prefeitura de Macapá — Secretaria de FinançasPrefeitura de Macapá — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- ANP — Agência Nacional do PetróleoANP — Agência Nacional do Petróleo
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
