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Manacapuru, a pouco mais de uma hora de Manaus pela ponte sobre o Rio Negro, é uma das maiores cidades do interior do Amazonas. A economia combina agricultura, com o município entre os maiores produtores nacionais de juta e com produção de mandioca, banana e frutas, pesca e piscicultura, olarias e cerâmicas que abastecem a construção civil de Manaus, e um comércio que atende a cidade e o entorno. A maior parte das empresas é de pequeno porte, e muitos produtores são pessoas físicas.
Produtor rural e cooperativas
Produtores de juta, mandioca, frutas e peixe vendem a cooperativas, indústrias e comerciantes. As questões tributárias típicas são:
- emissão de nota fiscal de produtor e inscrição estadual;
- contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização, retida pelo adquirente pessoa jurídica em muitos casos;
- tratamento de ICMS de produtos primários, com isenções e diferimentos em várias operações internas;
- organização da atividade na pessoa física ou em pessoa jurídica.
Na reforma, produtores com receita abaixo do limite da LC 214/2025 podem ficar fora do IBS e da CBS, e quem compra deles terá crédito presumido. Produtos hortícolas, frutas e itens da cesta básica terão alíquota zero.
Análise tributária na Região Metropolitana de Manaus
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para produtores, cooperativas, comércio e pequenas indústrias de Manacapuru, com análise de ICMS, Simples e da transição para IBS e CBS.
Pesca e piscicultura
A pesca e a criação de peixes, como o tambaqui, envolvem licenças ambientais e de pesca, tratamento de ICMS para pescado e documentação de transporte. Frigoríficos de pescado e beneficiadores lidam com crédito de insumos e com vendas para Manaus e outros estados.
Olarias e cerâmicas
As olarias produzem tijolos e telhas para a construção civil da região metropolitana. Elas lidam com ICMS sobre a venda de produtos industrializados, com licenciamento ambiental da extração de argila e com o uso de lenha, que exige comprovação de origem. Muitas estão no Simples, e o controle das receitas e da documentação é essencial.
Amazônia Ocidental
Manacapuru está na Amazônia Ocidental, região para a qual parte dos benefícios da Zona Franca foi estendida pelo Decreto-Lei 356/1968, como isenção de IPI para determinados produtos destinados ao consumo e à industrialização na região. Mercadorias vindas de Manaus e de outros estados devem ter a destinação comprovada nos controles da Suframa.
Comércio e Simples
O comércio de Manacapuru compra de Manaus e de outros estados, com substituição tributária em várias mercadorias. Empresas do Simples devem segregar receitas com ST e de produtos monofásicos e acompanhar o sublimite estadual e os termos de exclusão por débitos.
Pequenos negócios que crescem com as vendas para Manaus devem planejar a migração do MEI para microempresa antes de ultrapassar o limite, para evitar cobrança retroativa.
ISS e NFS-e
A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Manacapuru o modelo de emissão de NFS-e vigente e a integração com o Emissor Nacional. Para o Simples, a data nacional é 1º de novembro de 2026.
Notas fiscais corretas também são exigidas por supermercados e indústrias de Manaus que compram a produção local.
Regularização e transação
Pequenas empresas e produtores com débitos podem usar a transação da PGFN para pequeno porte e a transação estadual da Lei 6.289/2023. A regularidade fiscal é exigida para acesso a crédito rural e a programas públicos de compra de alimentos.
Construção e serviços para Manaus
A proximidade com Manaus faz de Manacapuru fornecedora de materiais e serviços para a construção civil da capital. Olarias e cerâmicas vendem tijolos e telhas, e prestadores executam obras na região metropolitana. O ISS de obras é devido, em regra, no município onde a obra é executada, conforme a LC 116/2003, o que faz prestadores de Manacapuru recolherem a Manaus e a outros municípios. Construtoras que contratam esses prestadores fazem retenções de ISS e de contribuição previdenciária. Erros de retenção geram cobrança em dois municípios ou saldos a recuperar.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes em empresas de Manacapuru:
- ICMS-ST e PIS/Cofins monofásicos pagos no DAS sem segregação;
- contribuição previdenciária rural retida a maior por adquirentes;
- ISS recolhido ao município errado em obras;
- retenções previdenciárias indevidas.
Perguntas frequentes
Olaria de Manacapuru que faz obra em Manaus paga ISS onde?
A venda de tijolos é tributada pelo ICMS. Se a empresa também executa a obra, o ISS da obra é devido, em regra, no município onde ela é realizada.
Produtor de juta precisa de inscrição estadual?
Em regra, sim, para emitir nota de produtor nas vendas, conforme a legislação estadual.
A cooperativa retém a contribuição previdenciária do produtor?
Em regra, o adquirente pessoa jurídica é responsável pela retenção da contribuição do produtor pessoa física.
Peixe terá imposto zero na reforma?
Pescados estão entre os produtos da cesta básica nacional com alíquota zero de IBS e CBS, nas condições da LC 214/2025.
Regularização e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em regularização fiscal, transação e recuperação de créditos de empresas do interior amazonense.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Manacapuru — Secretaria de FinançasPrefeitura de Manacapuru — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefaz-AM — legislação tributáriaSefaz-AM — legislação tributária
- PGE-AM — Decreto 48.971/2024 (transação da Lei 6.289/2023)PGE-AM — Decreto 48.971/2024 (transação da Lei 6.289/2023)
- Planalto — Decreto-Lei 356/1968 (Amazônia Ocidental)Planalto — Decreto-Lei 356/1968 (Amazônia Ocidental)
- Suframa — Zona Franca de Manaus e Amazônia OcidentalSuframa — Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 123/2006 (Simples Nacional)Planalto — LC 123/2006 (Simples Nacional)
