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Maringá cresceu como cidade planejada no centro de uma região agrícola, e sua economia ainda mostra essa origem. Cooperativas agroindustriais de grande porte têm sede ou operação forte na cidade. A Expoingá movimenta bilhões em negócios a cada edição. Ao lado do agro, Maringá formou um dos maiores polos de confecção e atacado de moda do Sul, além de comércio, serviços de saúde e educação.
Cooperativas: ato cooperativo e seus limites
A tributação das cooperativas depende de uma distinção feita pela Lei 5.764/1971: o ato cooperativo, praticado entre a cooperativa e seus associados na consecução dos objetivos sociais, e os atos com terceiros. Sobre o ato cooperativo não incide IRPJ nem CSLL, e há regras próprias de PIS e Cofins, com exclusões e créditos específicos para cooperativas agropecuárias. Operações com não associados, aplicações financeiras e atividades fora do objeto são tributadas normalmente. A separação contábil entre os dois tipos de ato é o ponto mais fiscalizado.
A reforma tributária manteve tratamento diferenciado. A LC 214/2025 prevê regime específico para sociedades cooperativas, com possibilidade de alíquota zero de IBS e CBS em operações entre a cooperativa e seus associados, observadas as condições da lei, e regras de transferência de crédito. Cooperativas e associados precisam revisar como o crédito vai circular na cadeia a partir de 2027.
Análise tributária no noroeste paranaense
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para cooperativas, confecções, atacadistas e prestadores de Maringá, com análise de ICMS, PIS, Cofins e da transição para IBS e CBS.
Confecção e atacado de moda
O polo de confecção de Maringá vende para lojistas de todo o país, muitas vezes em atacado presencial nos shoppings atacadistas da cidade. As questões tributárias típicas são:
- alíquota interestadual de 12% ou 7% conforme o destino;
- DIFAL nas vendas a consumidor final de outros estados pelo e-commerce;
- exclusão do Simples por grupo econômico quando várias confecções da mesma família dividem o faturamento;
- industrialização por encomenda em facções.
Venda em atacado para comprador pessoa física que revende informalmente é tema sensível em fiscalizações de ICMS. Em autuações por omissão de receita, o cruzamento com as vendas em cartão é a principal prova da fiscalização.
Agroindústria e exportação
Esmagamento de soja, beneficiamento de grãos e produção de alimentos geram crédito acumulado de ICMS nas exportações. O Paraná instituiu em 2026 a compra, pelo Estado, de créditos acumulados de exportadores afetados pelas tarifas dos Estados Unidos (Decreto 13.209/2026), em condições específicas. Para PIS e Cofins, a exportação gera créditos que podem ser ressarcidos ou compensados. A fila de ressarcimento federal e os requisitos documentais definem quanto tempo o dinheiro fica parado.
Produtor rural: pessoa física ou jurídica
Muitos associados das cooperativas da região são produtores rurais pessoas físicas com faturamento de empresa. A escolha entre manter a atividade na pessoa física, com livro-caixa do produtor, ou constituir uma pessoa jurídica rural muda a carga de imposto de renda e a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização, que admite opção pela folha em certas situações. Com a reforma, o produtor com receita anual abaixo do limite da LC 214/2025 pode ficar fora do IBS e da CBS, e quem compra dele apropria crédito presumido; os produtores maiores passam a contribuir. A decisão deve considerar também a sucessão e o ITCMD.
Processo administrativo e dívidas
Contra autuações de ICMS, a defesa é a reclamação da Lei 18.877/2016, pelo e-PAF, sob pena de revelia, com recurso ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais em até 30 dias úteis. Débitos de ICMS inscritos podem ser negociados na transação da PGE/PR, conforme a classificação do crédito, e os federais, na transação da PGFN. Confecções com dívidas do Simples também têm modalidades específicas de transação federal.
ISS e serviços
Prestadores de Maringá seguem o padrão nacional da NFS-e, obrigatório para os municípios desde 2026, e devem confirmar no portal da prefeitura o cronograma e as obrigações municipais de apuração. Para serviços prestados em Sarandi, Paiçandu e outros municípios vizinhos, a regra de incidência da LC 116/2003 define onde o ISS é devido.
Créditos a recuperar
Cooperativas e agroindústrias costumam ter créditos de PIS e Cofins sobre insumos e frete, e de ICMS sobre energia e ativo. Confecções no Simples podem ter recolhido ICMS sobre mercadorias com substituição tributária sem a segregação correta. Atacadistas no Lucro Real precisam conferir créditos de frete e armazenagem.
Perguntas frequentes
Toda receita da cooperativa é isenta?
Não. Somente o resultado do ato cooperativo tem tratamento próprio. Operações com terceiros e receitas financeiras são tributadas.
Várias confecções da família no Simples é ilegal?
Não por si só. Mas, se as empresas funcionam como uma só, com mesma estrutura, empregados e gestão, a Receita pode somar as receitas e excluí-las do regime.
A reforma acaba com o benefício das cooperativas?
Não. A LC 214/2025 prevê regime específico para cooperativas, com condições próprias para operações com associados.
Contencioso, dívidas e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, transação, certidões e recuperação de créditos de empresas de Maringá e região.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Maringá — Secretaria de FazendaPrefeitura de Maringá — Secretaria de Fazenda
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Secretaria da Fazenda do Paraná — legislação tributáriaSecretaria da Fazenda do Paraná — legislação tributária
- Legislação do Paraná — Lei 18.877/2016 (processo administrativo fiscal)Legislação do Paraná — Lei 18.877/2016 (processo administrativo fiscal)
- PGE/PR — transação tributária (Lei 21.860/2023)PGE/PR — transação tributária (Lei 21.860/2023)
- Planalto — Lei 5.764/1971 (cooperativas)Planalto — Lei 5.764/1971 (cooperativas)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
