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Natal concentra a administração estadual, o turismo de sol e praia, o comércio e os serviços do Rio Grande do Norte, e é a base de empresas que atuam em setores muito particulares do estado: energia eólica, onde o Rio Grande do Norte lidera a geração nacional, fruticultura irrigada e carcinicultura voltadas à exportação, sal e petróleo na Bacia Potiguar. A tributação dessas empresas mistura ICMS estadual com carga crescente, incentivos regionais, regimes federais de infraestrutura e um ISS municipal que acabou de mudar de sistema.
ICMS no Rio Grande do Norte
A alíquota modal do ICMS nas operações internas passou de 18% para 20% em 20 de março de 2025, depois de aprovação pela Assembleia Legislativa no fim de 2024. Diferentemente da elevação temporária de 2023, o novo percentual não tem prazo final. Há alíquotas específicas para combustíveis, energia, comunicações e itens da cesta básica. O estado aplica substituição tributária em vários segmentos e cobra antecipação em aquisições interestaduais para revenda, o que pesa no caixa do comércio de Natal, abastecido em grande parte por indústrias de outros estados. Programas estaduais de incentivo à indústria concedem crédito presumido ou redução de base, com contrapartidas de investimento e emprego.
Análise tributária para empresas potiguares
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Natal, com análise de ICMS potiguar, incentivos da Sudene, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.
Energia eólica e solar
Empresas de geração, construtoras de parques e fornecedores de equipamentos lidam com tributos próprios do setor:
- isenção de ICMS para equipamentos de geração eólica e solar prevista em convênio do Confaz, condicionada a requisitos e prazos de vigência;
- suspensão de PIS e Cofins no Reidi, para projetos de infraestrutura habilitados;
- ISS sobre a construção e a montagem dos parques, devido no município da obra, o que exige controle em cada município do interior onde há parque;
- tributação da receita de venda de energia no mercado regulado e no livre;
- redução de 75% do IRPJ da Sudene para projetos aprovados em setor prioritário.
A Lei 15.097/2025 criou o marco legal da geração offshore, e o litoral potiguar está entre as áreas de interesse. Os projetos ainda dependem de cessão de áreas e licenciamento, e o tratamento tributário de equipamentos e serviços marítimos deve ser avaliado caso a caso.
Fruticultura, camarão e exportação
Melão, melancia e outras frutas produzidos no interior potiguar, assim como o camarão de cativeiro, são exportados em grande parte. A exportação é imune ao ICMS e desonerada de PIS e Cofins, e os créditos das entradas se acumulam. O aproveitamento desses créditos depende das regras estaduais de transferência e de autorização, e o ressarcimento federal de PIS e Cofins exige escrituração organizada. Produtores pessoas físicas e jurídicas têm regras diferentes para a contribuição previdenciária sobre a comercialização.
ISS em Natal e o Emissor Nacional
Pelo Decreto 13.712/2026, Natal adotou o ambiente nacional da NFS-e para todos os prestadores estabelecidos no município. Desde 1º de maio de 2026, a emissão é feita exclusivamente no Emissor Nacional. O sistema municipal anterior ficou para consulta, cancelamento e substituição de notas de competências passadas, e a apuração do ISS continua no portal municipal. Empresas que emitiam por integração própria precisaram adaptar seus sistemas, sob pena de rejeição das notas. Prestadores que atendem Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e outros municípios da região metropolitana devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003, especialmente em obras, montagem e serviços executados no local.
Turismo e imóveis
Hotéis, pousadas, bares e restaurantes recolhem ICMS sobre alimentação e bebidas e ISS sobre hospedagem. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo. Incorporadoras do litoral podem optar pelo regime especial de tributação para empreendimentos sob patrimônio de afetação. A compra de imóveis por estrangeiros e por investidores de outros estados exige atenção ao ITBI, cuja base, segundo o STJ, é o valor declarado da transação, sujeito a contestação pelo município em procedimento próprio.
Processo administrativo e regularização
O processo administrativo tributário potiguar segue o regulamento aprovado pelo Decreto 13.796/1998, com impugnação em primeira instância e recurso ao Conselho de Recursos Fiscais. A falta de impugnação no prazo leva à revelia, e a falta de recurso tempestivo importa reconhecimento da dívida, por isso o prazo indicado na intimação deve ser controlado desde a ciência. Débitos federais podem ser negociados por transação na PGFN, por adesão ou individual.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes em empresas de Natal:
- antecipação de ICMS paga em duplicidade ou sobre base errada;
- ICMS acumulado na exportação de frutas e camarão;
- IRPJ pago sem o benefício da Sudene, quando o projeto se enquadrava;
- PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
- ISS retido para o município errado em serviços na região metropolitana.
Reforma tributária
A transição para IBS e CBS começa a ter efeito financeiro em 2027 e extingue gradualmente o ICMS até 2033. Incentivos estaduais de ICMS perdem efeito nesse período, com compensação parcial pelo fundo previsto na reforma. Para exportadores, a nova sistemática promete ressarcimento mais rápido de créditos, o que pode reduzir o acúmulo que hoje trava o caixa.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota modal do ICMS no Rio Grande do Norte?
Vinte por cento desde 20 de março de 2025, com exceções por produto e serviço.
Desde quando Natal exige o Emissor Nacional da NFS-e?
Desde 1º de maio de 2026, pelo Decreto 13.712/2026. A apuração do ISS continua no portal municipal.
Parque eólico paga ISS onde?
A construção e a montagem pagam ISS, em regra, no município onde o parque é construído, conforme a LC 116/2003.
Exportador de melão acumula crédito de ICMS?
Sim. Como a exportação é imune, os créditos das entradas se acumulam, e o uso segue as regras estaduais de transferência e autorização.
Defesa, regularização e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas administrativas, transação, certidões e recuperação de créditos de empresas do Rio Grande do Norte.
Fontes oficiais
- SET-RN — Secretaria de Estado da Fazenda do RNSET-RN — Secretaria de Estado da Fazenda do RN
- SET-RN — Regulamento do processo administrativo tributário (Decreto 13.796/1998)SET-RN — Regulamento do processo administrativo tributário (Decreto 13.796/1998)
- Sudene — incentivos fiscaisSudene — incentivos fiscais
- Prefeitura do Natal — Secretaria Municipal de FinançasPrefeitura do Natal — Secretaria Municipal de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
- Receita Federal — ReidiReceita Federal — Reidi
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
