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Parintins, numa ilha do Rio Amazonas, é conhecida em todo o país pelo Festival Folclórico, a disputa entre os bois Garantido e Caprichoso. Nos dias do festival, a cidade recebe dezenas de milhares de turistas, e levantamentos do governo estadual apontam injeção de mais de R$ 180 milhões na economia local por edição. Fora do festival, a economia combina pecuária, comércio que atende o Baixo Amazonas, pesca e serviços públicos. A tributação local reflete essa sazonalidade.
Festival, eventos e patrocínios
O festival movimenta produtoras, associações folclóricas, artistas, fornecedores de estrutura, comunicação e patrocinadores. As questões tributárias envolvem:
- ISS sobre serviços de produção de eventos, sonorização, iluminação e montagem, em regra devido no local do evento;
- retenções feitas por patrocinadores e por órgãos públicos que contratam serviços;
- tratamento de recursos de patrocínio e de leis de incentivo à cultura, com prestação de contas;
- remuneração de artistas e cessão de direitos de imagem e de transmissão.
Associações folclóricas sem fins lucrativos podem ter imunidade ou isenção em certos tributos, desde que cumpram os requisitos legais e não distribuam resultados.
Análise tributária no Baixo Amazonas
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para produtoras de eventos, comércio, hospedagem e produtores de Parintins, com análise de ISS, ICMS e da transição para IBS e CBS.
Hospedagem e turismo
Hotéis, pousadas, barcos-hotel e casas alugadas para o festival recolhem ISS sobre hospedagem. Agências e receptivos recolhem ISS sobre serviços turísticos. A locação de imóveis por temporada tem tratamento próprio. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo, com redução de alíquotas.
Comércio e Amazônia Ocidental
O comércio de Parintins recebe mercadorias de Manaus e de outros estados por via fluvial. Parintins está na Amazônia Ocidental, e parte dos benefícios da Zona Franca alcança a região pelo Decreto-Lei 356/1968, como isenção de IPI para determinados produtos destinados ao consumo local, com controle da Suframa. No ICMS, a alíquota geral do Amazonas é de 20%, com substituição tributária em várias mercadorias. Empresas do Simples devem segregar receitas com ST para não pagar em duplicidade.
Pecuária e pesca
A pecuária de várzea e de terra firme e a pesca envolvem documentação sanitária e fiscal de origem e a contribuição previdenciária sobre a comercialização rural, retida pelo adquirente em muitos casos. Na reforma, carnes e pescados da cesta básica nacional terão alíquota zero.
Incentivos da Sudam
Empreendimentos turísticos e agroindustriais com projeto aprovado na área da Sudam podem obter redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração, nos prazos da legislação.
Barcos que levam turistas a Parintins também precisam de documentação fiscal e de segurança em dia.
ISS e NFS-e
A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Parintins o modelo de emissão de NFS-e vigente e a integração com o Emissor Nacional. Para o Simples, a data nacional é 1º de novembro de 2026.
Regularização e transação
Pequenas empresas com débitos podem usar a transação da PGFN para pequeno porte e a transação estadual da Lei 6.289/2023. Fornecedores do festival contratados pelo poder público precisam de certidões em dia para receber.
Simples e comércio sazonal
O comércio de Parintins vende muito mais nos dias do festival. Empresas do Simples precisam controlar a receita bruta acumulada, porque picos de faturamento podem levar ao desenquadramento do MEI ou à mudança de faixa do Simples. Ambulantes e vendedores temporários devem se formalizar quando a atividade se torna habitual. Bebidas e outros produtos com substituição tributária exigem segregação das receitas no DAS. A emissão de nota fiscal ao consumidor e o controle de estoque são fiscalizados nos períodos de maior movimento.
Créditos e regularidade
Créditos frequentes incluem ICMS-ST e PIS/Cofins monofásicos pagos no DAS sem segregação e retenções indevidas em contratos com o poder público. Fornecedores do festival contratados por órgãos públicos ou por patrocinadores precisam de certidões em dia para receber, e pendências de declarações travam a certidão tanto quanto débitos.
Perguntas frequentes
Produtora de fora do Amazonas que trabalha no festival paga ISS onde?
Para serviços de eventos, em regra no local de realização, conforme a LC 116/2003. A retenção pelo contratante deve seguir esse critério.
Patrocínio recebido pela associação folclórica é tributado?
Depende da natureza da entidade, da forma do patrocínio e do cumprimento dos requisitos de imunidade ou isenção. Recursos de leis de incentivo seguem regras próprias de prestação de contas.
Alugar casa para turistas no festival paga imposto?
A renda de aluguel é tributável no imposto de renda. A locação por temporada não é hospedagem para fins de ISS, salvo se houver prestação de serviços típicos de hotelaria.
Associação folclórica paga imposto?
Pode ter imunidade ou isenção em certos tributos se cumprir os requisitos legais, como não distribuir resultados e manter escrituração regular.
Regularização e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em regularização fiscal, transação e recuperação de créditos de empresas do Baixo Amazonas.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Parintins — Secretaria de FinançasPrefeitura de Parintins — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefaz-AM — legislação tributáriaSefaz-AM — legislação tributária
- PGE-AM — Decreto 48.971/2024 (transação da Lei 6.289/2023)PGE-AM — Decreto 48.971/2024 (transação da Lei 6.289/2023)
- Planalto — Decreto-Lei 356/1968 (Amazônia Ocidental)Planalto — Decreto-Lei 356/1968 (Amazônia Ocidental)
- Sudam — incentivos fiscaisSudam — incentivos fiscais
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
