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Advogado tributário em Rio Verde: agroindústria, grãos e Fundeinfra

Advogado tributário em Rio Verde (GO): ICMS diferido de grãos, Fundeinfra, agroindústria de carnes, Funrural, crédito de exportação e reforma.

Nesta página
  1. ICMS no agronegócio goiano
  2. Fundeinfra
  3. Produtor rural: Funrural e regime
  4. Agroindústria de carnes
  5. ISS e serviços
  6. Defesa e transação
  7. Créditos a recuperar
  8. Reforma tributária
  9. Perguntas frequentes

Rio Verde está no centro de uma das regiões agrícolas mais produtivas do Brasil. Soja e milho em grande escala, agroindústria de carnes de aves e suínos, esmagadoras, armazéns, cooperativas e tradings formam uma economia em que quase toda empresa está ligada ao agro. A tributação dessas empresas tem regras próprias, e várias delas são goianas: diferimento do ICMS, contribuições estaduais condicionadas e créditos acumulados de exportação.

ICMS no agronegócio goiano

Nas operações internas com grãos e outros produtos agropecuários, o ICMS costuma ser diferido: o imposto não é recolhido na saída do produtor, e sim adiante na cadeia. Nas exportações, a imunidade gera crédito acumulado na agroindústria e nas tradings. A transferência e o uso desse crédito dependem de autorização e têm limites. Vendas interestaduais de grãos a indústrias de outros estados têm alíquotas de 12% ou 7%, conforme o destino. Benefícios setoriais, como crédito presumido em carnes, exigem condições e contribuições.

Análise tributária para o agronegócio goiano

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para produtores, cooperativas, agroindústrias e tradings de Rio Verde, com análise de ICMS, contribuições e da transição para IBS e CBS.

Fundeinfra

Goiás criou em 2022 o Fundo Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra. Ele é financiado por contribuição exigida, em operações com produtos agropecuários como soja, milho, carnes e cana, como condição para fruição do diferimento e de benefícios de ICMS. A contribuição foi alvo de forte contestação judicial do setor produtivo. Produtores e compradores precisam calcular a contribuição corretamente, conferir em quais operações ela é exigida e acompanhar as decisões sobre sua validade. O não recolhimento pode levar à perda do diferimento e à cobrança do ICMS.

Produtor rural: Funrural e regime

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, o Funrural, é devida pelo produtor e, em muitos casos, retida pelo adquirente: agroindústria, cooperativa ou trading. Erros de retenção geram cobrança contra o comprador. Há opção pela contribuição sobre a folha em certas situações. A escolha entre manter a atividade na pessoa física, com livro-caixa, ou em pessoa jurídica afeta o imposto de renda, a sucessão e, a partir de 2027, a posição do produtor no IBS e na CBS. Produtores com receita abaixo do limite da LC 214/2025 podem ficar fora dos novos tributos, e quem compra deles terá crédito presumido.

Agroindústria de carnes

Frigoríficos e integradoras lidam com créditos presumidos de PIS e Cofins na compra de animais de produtores, com ICMS em operações com integrados e com exportação. Os contratos de integração seguem a Lei 13.288/2016, e os insumos fornecidos ao integrado, como ração, pintos e medicamentos, têm tratamento fiscal próprio nas remessas e retornos.

ISS e serviços

Armazéns, empresas de transporte, oficinas de máquinas agrícolas, consultorias agronômicas e laboratórios prestam serviços sujeitos ao ISS. A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Rio Verde o modelo de emissão de NFS-e vigente. Para o Simples, a data nacional de obrigatoriedade do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Serviços prestados em fazendas de outros municípios, como pulverização, colheita e manutenção, podem ter o ISS deslocado pela LC 116/2003.

Defesa e transação

Em Goiás, os prazos do processo administrativo tributário são contados em dias úteis desde 2024, com julgamento pelo Conselho Administrativo Tributário. Autuações comuns no agro goiano envolvem diferimento sem o recolhimento das contribuições exigidas, crédito acumulado e notas de produtor. Débitos inscritos podem ser negociados pelo Quita Goiás. Débitos federais, inclusive de Funrural, seguem a transação da PGFN, com modalidades específicas para produtores em alguns editais.

Créditos a recuperar

Créditos frequentes:

  • crédito acumulado de ICMS de exportação;
  • créditos presumidos de PIS e Cofins da agroindústria;
  • PIS e Cofins sobre armazenagem e frete;
  • Funrural pago a maior quando cabia opção pela folha.

Reforma tributária

A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para insumos e produtos agropecuários, alíquota zero para itens da cesta básica e regime para o produtor rural não contribuinte. O diferimento de ICMS e o Fundeinfra desaparecem com o ICMS até 2033. Para a cadeia de Rio Verde, a nova lógica de crédito presumido sobre compras de produtores não contribuintes muda a formação de preço.

Perguntas frequentes

O que é o Fundeinfra?

É um fundo estadual de infraestrutura financiado por contribuição exigida em operações com produtos agropecuários, como condição para benefícios e diferimento do ICMS. Sua validade foi contestada judicialmente.

Quem recolhe o Funrural na venda para a cooperativa?

Em regra, a cooperativa adquirente retém e recolhe a contribuição do produtor associado, nos termos da legislação previdenciária.

A exportação de soja gera crédito de ICMS?

A exportação é imune, e os créditos das entradas podem ser mantidos e acumulados. A utilização segue as regras e autorizações estaduais.

Defesa, créditos e regularização

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, créditos acumulados, Quita Goiás e regularização de produtores e agroindústrias.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.