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Rondonópolis se tornou um dos principais nós logísticos do agronegócio brasileiro. O terminal ferroviário que leva grãos do Mato Grosso aos portos do Sudeste recebe milhares de caminhões por dia na safra. Ao redor dele, esmagadoras de soja produzem farelo e óleo, misturadoras de fertilizantes atendem as lavouras e transportadoras fazem a ponte entre fazendas, armazéns e o trem. A tributação dessas empresas é a do agro exportador, com as particularidades mato-grossenses.
Grãos, diferimento e Fethab
Nas operações internas com soja e milho, o ICMS costuma ser diferido, condicionado ao recolhimento do Fethab, que o adquirente situado em Mato Grosso retém e recolhe. Para a soja, a Lei 10.818/2019 fixou 10% do valor da UPF/MT por tonelada transportada. A UPF de janeiro vale para o primeiro semestre e a de julho para o segundo. Tradings e esmagadoras que compram de produtores precisam controlar a retenção em cada operação. A falta do recolhimento afasta o diferimento e gera cobrança de ICMS com juros e multa.
Análise tributária para agroindústria e logística
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para esmagadoras, misturadoras, tradings e transportadoras de Rondonópolis, com análise de ICMS, Fethab e da transição para IBS e CBS.
Esmagadoras e crédito acumulado
Esmagadoras compram soja e vendem farelo e óleo, boa parte para exportação. A exportação é imune ao ICMS, e as compras de insumos, energia e fretes geram crédito, o que leva ao acúmulo de saldos credores. A utilização desses créditos depende das regras estaduais e de autorização. No federal, PIS e Cofins na cadeia da soja têm regras próprias de suspensão e de crédito presumido, e créditos vinculados à exportação podem ser ressarcidos ou compensados. A documentação de cada lote exportado é o que sustenta o pedido.
Fertilizantes
Misturadoras de fertilizantes importam ou compram matérias-primas e vendem formulações aos produtores. Insumos agropecuários têm redução de base de cálculo de ICMS por convênio, e as regras desse benefício foram alteradas nos últimos anos, com redução gradual em operações interestaduais. A importação de matérias-primas envolve classificação fiscal e tributos aduaneiros. Na reforma, insumos agropecuários terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.
Transporte e terminal ferroviário
Transportadoras levam grãos das fazendas e armazéns até o terminal, e a ferrovia completa o trajeto até o porto. O transporte rodoviário intermunicipal e interestadual é sujeito ao ICMS, com crédito para a transportadora sobre combustível e manutenção. No transporte multimodal, as regras de documentação e responsabilidade são próprias. Armazenagem e movimentação no terminal são serviços sujeitos ao ISS. Em operações de exportação, o frete até o porto tem tratamento específico.
NFS-e nacional
O Decreto Municipal 13.549/2026 determinou que os prestadores de serviço usem exclusivamente o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, acompanhando a Resolução CGSN 191/2026, com desativação do sistema municipal próprio nessa data. A prefeitura disponibilizou ambiente de homologação para optantes do Simples. Armazéns, oficinas de caminhões, consultorias agronômicas e prestadores que atuam em fazendas de outros municípios devem conferir o local de incidência do ISS pela LC 116/2003.
Defesa e transação
Autuações de ICMS e Fethab são discutidas no processo administrativo tributário estadual. Débitos inscritos podem ser negociados pela transação do Decreto 2.175/2026, que alcança inclusive empresas em recuperação judicial. Débitos federais, inclusive de Funrural, seguem a transação da PGFN.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes:
- crédito acumulado de ICMS de exportação;
- créditos presumidos e suspensões de PIS e Cofins na cadeia da soja;
- ICMS sobre combustível de transportadoras;
- Fethab recolhido em operação não sujeita.
Reforma tributária
A reforma promete devolução mais rápida de saldos credores, o que interessa às exportadoras. Também reduz a carga sobre insumos agropecuários e cria o regime do produtor rural não contribuinte, cujas vendas geram crédito presumido ao comprador. O Fethab e o diferimento vinculados ao ICMS perdem a razão de ser até 2033.
Perguntas frequentes
Misturadora de fertilizantes tem redução de ICMS?
Insumos agropecuários têm redução de base de cálculo por convênio, com regras alteradas nos últimos anos para operações interestaduais. O tratamento deve ser conferido por produto e operação.
A trading que compra minha soja retém o Fethab?
Em regra, sim. O adquirente situado em Mato Grosso retém e recolhe a contribuição como condição do diferimento do ICMS.
Quando Rondonópolis passa ao Emissor Nacional?
Em 1º de novembro de 2026, pelo Decreto Municipal 13.549/2026.
Transportadora pode tomar crédito de ICMS sobre o diesel?
Sim. O combustível consumido na prestação de transporte tributado gera crédito de ICMS, observadas as regras estaduais. O controle por veículo e por viagem facilita a prova.
Esmagadora que exporta farelo acumula crédito de ICMS?
Sim. Como a exportação é imune, os créditos das entradas se acumulam. A utilização segue as regras e autorizações estaduais.
Créditos, defesa e regularização
A Souza & Zucchi Advogados atua em créditos acumulados, autuações, transação e regularidade de empresas do agro mato-grossense.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Rondonópolis — Nota NacionalPrefeitura de Rondonópolis — Nota Nacional
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefaz-MT — legislação tributáriaSefaz-MT — legislação tributária
- Assembleia de MT — Lei 10.818/2019 (Fethab)Assembleia de MT — Lei 10.818/2019 (Fethab)
- Governo de MT — Decreto 2.175/2026 (transação)Governo de MT — Decreto 2.175/2026 (transação)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — Lei 8.212/1991 (custeio da seguridade social)Planalto — Lei 8.212/1991 (custeio da seguridade social)
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
